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Nossa luta é diária, mas que o dia 08 de março seja lembrado sempre pela força e o poder da voz da mulher! ✊🏼🌹
08/03/2026

Nossa luta é diária, mas que o dia 08 de março seja lembrado sempre pela força e o poder da voz da mulher! ✊🏼🌹

Informamos que nosso período de recesso será de 22 de dezembro a 05 de janeiro de 2026. Apenas demandas urgentes serão a...
20/12/2025

Informamos que nosso período de recesso será de 22 de dezembro a 05 de janeiro de 2026. Apenas demandas urgentes serão atendidas no período!

Desejamos a todos boas festas! 🎄✨

Você sabia que, em determinadas situações, as verbas trabalhistas podem ser partilhadas no divórcio? Entender seus direi...
04/06/2025

Você sabia que, em determinadas situações, as verbas trabalhistas podem ser partilhadas no divórcio?

Entender seus direitos é essencial para garantir sua segurança financeira.

🔹 Regime de bens importa: Se o casamento foi sob o regime de comunhão parcial de bens, as verbas trabalhistas adquiridas durante a união podem ser divididas.

🔹 Fato gerador é crucial: O que determina a partilha é quando o direito foi adquirido, não quando o valor foi recebido.

🔹 Verbas comuns: Férias, 13º salário, FGTS e outras verbas podem ser consideradas patrimônio comum, dependendo do caso.

🔹 Atenção às exceções: Indenizações por danos morais ou pessoais geralmente não são partilhadas.

🔹 Ação de sobrepartilha: Se as verbas forem recebidas após o divórcio e não foram incluídas na partilha, é possível solicitar a divisão posteriormente.

Saiba alguns direitos assegurados às pessoas com diagnóstico de transtorno espectro do autismo: - Disponibilização de se...
02/04/2025

Saiba alguns direitos assegurados às pessoas com diagnóstico de transtorno espectro do autismo:

- Disponibilização de sessões ilimitadas de terapia, quando indicado e requerido pelo médico;

- Cumprimento de carência regular dos planos de saúde – autismo é reconhecido como deficiência, não podendo o plano exigir carência de doença preexistente;

- Fornecimento de medicação para o tratamento;

- Acesso à rede pública e privada de educação, inclusive com apoio de professor auxiliar;

- Recebimento de benefício de BPC/LOAS, desde que comprovada a condição médica, renda de ¼ do salário-mínimo para cada membro da família, e estar inscrito no CadÚnico;

- Isenção no imposto de renda em pensão e aposentadoria;

- Isenção de imposto (IPI e ICMS) para aquisição de veículos;

Em caso de dúvida ou violação de algum direito, procure sempre a ajuda de um profissional da área!

Contamos com advogados especializados em todas as nossas áreas de atuação, garantindo um atendimento de excelência e sol...
31/03/2025

Contamos com advogados especializados em todas as nossas áreas de atuação, garantindo um atendimento de excelência e soluções jurídicas eficientes para nossos clientes.

Desejamos a todos os clientes, amigos e parceiros um 2025 repleto de realizações! ✨Equipe Kochhann & Castro Advogados
31/12/2024

Desejamos a todos os clientes, amigos e parceiros um 2025 repleto de realizações! ✨

Equipe Kochhann & Castro Advogados

O STF julgou no dia 12.06.2024 a ADI 5.090, que questionava sobre a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo d...
17/06/2024

O STF julgou no dia 12.06.2024 a ADI 5.090, que questionava sobre a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A tese levantada tinha como objetivo a alteração do índice de correção aplicado (TR) para o indice oficial de inflação (IPCA), visto que desde 1.999 a correção do Fundo não estava refletindo a inflação do país.

Conforme entendimento do STF, a partir da decisão proferida, o FGTS deverá ser atualizado pelo índice TR + 3% juros ao ano, porém, quando a atualização ficar abaixo do índice de inflação, deverá ocorrer a compensação até que a remuneração chegue, no mínimo, no índice da inflação.

A atualização será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata, mas não traz efeitos retroativos, ou seja, não abrange valores depositados nas contas dos trabalhadores anteriores ao julgamento em questão.

Fonte: STF

Embora enchentes sejam comuns em determinadas épocas do ano, a dimensão da catástrofe ocorrida no RS pode ser vista como...
24/05/2024

Embora enchentes sejam comuns em determinadas épocas do ano, a dimensão da catástrofe ocorrida no RS pode ser vista como uma situação imprevisível, e, consequentemente, abrir discussão sobre a possibilidade de revisão de contratos.

O Ministério das Cidades já anunciou que contratos de financiamento de imóveis por meio do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), ou do Pró-cotista, utilizando recursos oriundos do FGTS, a população afetada pelas chuvas e enchentes no RS poderá solicitar a suspensão das cobranças do financiamento junto à CEF.

Ocorre que a possibilidade de prorrogação de contratos e parcelas podem ser requeridas em outras situações, desde que evidenciado o prejuízo e a alteração da capacidade financeira vivenciada pela parte, em decorrência da enchente histórica no RS.

De acordo com o Código Civil, em seus artigos 317 e 478, quando sobrevier desproporção manifesta ou se tornar excessivamente oneroso o contrato, poderá a parte requerer a revisão ou rescisão do contrato de execução continuada ou diferida.

A teoria da imprevisão foi bastante acolhida na época da pandemia por se tratar de situação imprevisível e extraordinária, ensejando no reconhecimento da possibilidade de prorrogação e revisão de inúmeros contratos.

Diante da dimensão incalculável do evento climático ocorrido no RS, e as consequências concretas que o povo gaúcho ainda enfrentará, a revisão judicial de contratos poderá ser uma solução para a população afetada.

Caso tenha alguma dúvida sobre a possibilidade de revisão dos seus contratos, procure um advogado de sua confiança.

Saiba como obter ajuda após as enchentes no RS.Se você foi afetado, descubra como abrir seu sinistro agora mesmo. Fique ...
16/05/2024

Saiba como obter ajuda após as enchentes no RS.

Se você foi afetado, descubra como abrir seu sinistro agora mesmo.

Fique atento às informações disponíveis neste carrossel e compartilhe com quem precisa saber disso também!

Em homenagem ao Dia do Trabalhador, celebramos a força e a dedicação de todos que, com coragem e resiliência, constroem ...
01/05/2024

Em homenagem ao Dia do Trabalhador, celebramos a força e a dedicação de todos que, com coragem e resiliência, constroem o nosso país.

Que possamos continuar lutando por direitos, justiça e igualdade, construindo juntos um futuro mais justo e próspero para todos.

Seja o protagonista da sua história, pois cada esforço, por menor que pareça, é parte fundamental na construção de um mundo melhor.

Feliz Dia do Trabalhador! 💼


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