Cristofari Advogado

Cristofari Advogado Assessoria e Consultoria Juridica Empresarial, abrangendo as diversas áreas do direito brasileiro, como a trabalhista, Tributária e Empresarial.

No âmbito Federal há os parcelamentos ordinários, em 60x, e as transações, tanto para o crédito inscrito em Dívida Ativa...
20/12/2022

No âmbito Federal há os parcelamentos ordinários, em 60x, e as transações, tanto para o crédito inscrito em Dívida Ativa, como também para algumas situações de débitos junto à Receita Federal.

Essas transações estarão disponíveis somente até o dia 30 de dezembro de 2022, caso não haja prorrogação. 

Portanto, se você possuir algum débito federal é de extrema valia verificar as condições de negociação, pois poderá angariar até 100% de redução de juros, encargos e multas, além disso as prestações podem chegar até 145 meses.  

Já em face dos demais entes tributantes, Estados e Municípios, deve-se avaliar as condições de parcelamento de cada um. 

Realizada a regularização total dos seus débitos, através do parcelamento ou alguma modalidade de negociação, sua empresa estará garantida no SIMPLES NACIONAL ou, também, será importante para os descontos concedidos e evitará o protesto dos títulos, o ajuizamento de execução fiscal e a busca patrimonial de bens.

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional,...
19/12/2022

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Para mais esclarecimentos, entre em contato.

Se, porventura,  você não conseguir pagar a dívida durante o período estipulado, o órgão responsável pela cobrança do im...
28/07/2022

Se, porventura,  você não conseguir pagar a dívida durante o período estipulado, o órgão responsável pela cobrança do imposto, Receita Federal, irá inscrever o imposto inadimplido em Dívida Ativa e será enviado à Procuradoria. 

Agora, inscrito em dívida ativa, além de pagar o valor atrasado, serão incluídas multas, juros e encargos legais ao valor original.

Mas a pergunta que não quer calar é: o que acontece se não pagar?

Então, a dívida fiscal tem uma série de consequências, entre elas:

- Protesto

-Ajuizamento da Execução Fiscal; 
- Bloqueio de contas bancárias;
- Penhora de bens imóveis e móveis, entre outros;
- indisponibilidade de bens;
- Impedimento de empréstimo/financiamentos.

Portanto, quando você estiver nesse cenário, é de suma importância um assessoramento jurídico especializado na área tributária, a fim de estudar soluções e estratégias para sua segurança jurídica.

Se você, empresário, quer se manter informado, o melhor jeito é seguir a página e acompanhar as publicações!

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Na verdade, todos os devedores precisam ter cautela em qualquer ato, mas, especialmente, o devedor de impostos, pois um ...
26/07/2022

Na verdade, todos os devedores precisam ter cautela em qualquer ato, mas, especialmente, o devedor de impostos, pois um passo errado pode prejudicar tudo.

1️⃣ O primeiro erro é encerrar as atividades da empresa, pensando que com isso, os débitos vão sumir em um passe de mágica.

Esse é um erro grave, porque a dissolução irregular, ou seja, “abaixar às portas da empresa” é presunção de fraude e redireciona os débitos da empresa diretamente para seu CPF, então se você deve impostos, não faça isso.

2️⃣ O segundo erro é a troca do endereço da empresa, pensando que com isso, irá proteger os ativos da empresa (máquinas, equipamentos, móveis e imóveis), porém há um problema com isso, pois a mudança de endereço sem informar ao leão é presunção de fraude, que irá autorizar o redirecionamento dos débitos contra seu CPF.

3️⃣ O terceiro erro do devedor é utilizar um laranja para fazer as movimentações financeiras da empresa.

O leão hoje em dia tem sistema que facilmente consegue verificar esse tipo de prática, isso não irá resolver seu problema de penhoras e bloqueios constantes.

Estes são os três problemas que o devedor de impostos normalmente comete, se você quer mais dicas do que não fazer, siga nossa página.

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Os bens ou direitos arrolados de um responsável solidário podem ser substituídos pelos bens do principal devedor, mesmo ...
18/07/2022

Os bens ou direitos arrolados de um responsável solidário podem ser substituídos pelos bens do principal devedor, mesmo que este não se enquadre nos requisitos para realização do arrolamento. No entanto, é necessário que o contribuinte realize um pedido antes da substituição. A nova regra consta no artigo 15, parágrafo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.091, publicada pela Receita Federal nesta quinta-feira (23/6).
Os responsáveis solidários são pessoas jurídicas ou físicas que estão ligadas à empresa autuada e que podem ser cobrados pela totalidade da dívida. Já o arrolamento de bens é uma forma de garantir que, caso haja execução fiscal, o crédito tributário seja quitado. Com isso, os bens indicados ficam sob supervisão da Receita, para que não ocorra um esvaziamento como tentativa de salvá-los.
Pelas regras da Receita Federal, só há o arrolamento quando o valor da dívida tributária excede, simultaneamente, 30% do patrimônio líquido do fiscalizado e o valor de R$ 2 milhões. Desse modo, mesmo que o principal devedor, por exemplo, a empresa, não se enquadre nesses requisitos, os seus bens poderão ser arrolados no lugar dos bens dos devedores solidários.
Além disso, apesar de a Receita Federal permitir a venda dos bens arrolados, em muitos casos os contribuintes não conseguem vendê-los, uma vez que esses bens não são bem vistos pelos compradores.

31/05/2022

Atenção para os prazos fatais de hoje de nossas obrigações perante o fisco.

Prazo final para regularização das pendências impeditivas do Simples Nacional;

Prazo final para a regularização das pendências pelo Relp, parcelamento especial da Receita Federal;

Para cada caso em mesa, muito estudo, dedicação e profissionalismo para atender as necessidades e apresentar resultados ...
16/07/2021

Para cada caso em mesa, muito estudo, dedicação e profissionalismo para atender as necessidades e apresentar resultados aos clientes.

É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Prev...
22/06/2021

É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
Foi essa a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, definindo que o ISS compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária (Tema 1.135 da repercussão geral).
O julgamento foi feito no Plenário Virtual, em sessão encerrada nesta sexta-feira (18/6).
A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes, que aplicou ao caso entendimento análogo a outro tema da repercussão geral (RE 1.187.264, Tema 1.048), reconhecendo que outro imposto, o ICMS, faz parte da base de cálculo da CRPB. Segundo o ministro, só é possível decidir o novo questionamento da mesma maneira.
 
RE 1.285.845

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (13), que a exclusão do Imposto sobre Circulação d...
19/05/2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (13), que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.

Confira a íntegra em www.cristofariadvogados.com.br

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