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15/10/2023
16/08/2022

Contrato de adesão é, conforme Código de Defesa do Consumidor (CDC), aquele em as cláusulas tenha sido estabelecidas uni...
30/03/2022

Contrato de adesão é, conforme Código de Defesa do Consumidor (CDC), aquele em as cláusulas tenha sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de serviços, sem que possa ser modificado ou discutido, ou seja, somente uma das partes da relação jurídica elabora o contrato.

Por consequência, devido ao fato de somente uma das partes estabelecer as cláusulas do negócio jurídico, característica esta de contratos provenientes de financiamentos bancários, o resultado dessa ação pouco transparente são as irregularidades e abusividades de valores pagos indevidamente e juros abusivos.

Portanto, quando o consumidor verificar que está sendo vítima de um contrato com juros e cláusulas totalmente abusivas, é de suma importância dirige-se até um advogado especialista na área, para estar contestando e buscando à justiça, realizar a redução, negociação do valor da dívida, bem como a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, dependendo a situação.

Na dúvida? Consulte um advogado de sua confiança.

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O cônjuge ou companheiro divorciado que recebia pensão alimentícia, terá igualdade de condições com os demais dependente...
25/03/2022

O cônjuge ou companheiro divorciado que recebia pensão alimentícia, terá igualdade de condições com os demais dependentes (cônjuge/companheira atual e filhos menores de 21 anos ou que possuam alguma deficiência), de acordo com o art. 76, § 2º, da Lei 8.213/91.

📌 Para que o ex-cônjuge receba pensão por morte, é necessária a demonstração da sua qualidade de dependente em relação ao falecido, apesar da separação judicial ou do divórcio. Ou seja, é preciso a comprovação de que era sustentado pelo segurado instituidor e o recebimento de pensão alimentícia é a principal prova do sustento.

Assim como a pensão alimentícia, a pensão por morte do ex-cônjuge/ex-companheiro não é vitalícia. A pensão por morte terá sua duração limitada ao prazo máximo de duração fixado para a prestação de pensão alimentícia.

Na dúvida? Consulte um advogado de sua confiança.

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➖ A separação de corpos é uma opção para quem já iniciou o processo de divórcio ou dissolução de união estável, ou prete...
23/03/2022

➖ A separação de corpos é uma opção para quem já iniciou o processo de divórcio ou dissolução de união estável, ou pretende fazer isso em breve.

É uma medida que põe fim a alguns dos efeitos do casamento, como, por exemplo, o dever de fidelidade e o regime de bens, e obriga um dos cônjuges a sair de casa ou autoriza o outro a deixar o lar sem ter seus direitos prejudicados.

Em outras palavras, a separação de corpos põe fim aos efeitos práticos do casamento, mas ele continua existindo no papel até que seja feito o divórcio, por meio de outro processo.

➖ Outra opção para obrigar o abusador a sair de casa é pedir a medida protetiva de afastamento do lar.

As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e servem para proteger mulheres que estão ou saíram de relacionamentos abusivos e, por esse motivo, correm o risco de sofrer algum tipo de violência por seus parceiros ou ex-parceiros.

➖ Em alguns casos, a própria vítima precisa sair de casa, por ser a única opção para garantir a sua segurança.

Para essas situações, existe a medida protetiva de afastamento da vítima do lar sem que isso prejudique seus direitos relativos a bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, que também está prevista na Lei Maria da Penha.

Com essa medida, você pode sair de casa sem se preocupar com futura alegação de “abandono de lar”, ficando garantida a possibilidade de discutir seus direitos futuramente, no processo de divórcio.

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Aposentadoria é uma coisa muito séria. Representa a principal renda do aposentado e, quem sabe, a única. Então, se você ...
17/03/2022

Aposentadoria é uma coisa muito séria. Representa a principal renda do aposentado e, quem sabe, a única. Então, se você não concorda com o valor da aposentadoria ou acha que ele está muito baixo: NÃO FAÇA O PRIMEIRO SAQUE DO BENEFÍCIO, DO P*S E DO FGTS.

Se você tem o benefício concedido e faz o primeiro saque, você CONCORDA com a forma com que foi concedida e NÃO pode alterá-la ou renunciá-la (dizer que não quer mais se aposentar).
Além disso, o saque do P*S e do FGTS também faz com que o INSS entenda que você concordou com a aposentadoria como foi concedida.

📌 E qual a importância de ter certeza antes do primeiro saque?
Verificar se aquele tipo de aposentadoria é mais vantajoso para o seu caso. Dependendo do tipo de aposentadoria que você opta, pode ser que o valor do seu benefício aumente ou diminua, em razão do preenchimento das regras.

👉 Em alguns casos é possível o pedido de revisão para que seja aplicado o cálculo correto, mas dependendo do que seja preciso alterar/corrigir, depois da aceitação da aposentadoria, não há mais como reverter. Portanto, esteja seguro quando receber a carta de concessão e realizar o primeiro saque.

Na dúvida? Consulte um advogado de sua confiança.

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) a alteração na lei que disciplina o afastamento d...
11/03/2022

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial, inclusive em caso de domésticas, na pandemia.

A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, quando suas atividades profissionais fossem possíveis de serem cumpridas longe das empresas.

Com a publicação de hoje, a lei passa valer imediatamente e as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, ainda que não tenha terminado a pandemia de Covid-19, nas seguintes condições:

▪️Após a imunização completa de grávidas contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde.

▪️Em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver ab**to espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT .

▪️A gestante que optar por não se vacinar contra Covid, precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.

A nova lei também determina que, no caso da gestante que não quiser se vacinar, a empresa não poderá impor a medida ou aplicar nenhuma restrição de direitos à ela.

Em caso de dúvidas, converse com seu advogado de confiança!

A rescisão indireta, prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), garante ao colaborador o direito de pedir demi...
11/03/2022

A rescisão indireta, prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), garante ao colaborador o direito de pedir demissão em casos de violação do contrato de trabalho ou da lei por parte do empregador, é regulamentada pelo artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete alguma falta grave em relação ao funcionário.

Esse tipo de rescisão é similar ao que ocorre com a dispensa por justa causa, porém com uma inversão de papéis, já que nesse caso quem solicita o desligamento é o profissional e não a empresa.

Pode ser solicitada pelo empregado em diversas situações. A maioria delas está relacionada a situações de abuso.

A seguir, as principais delas:

01. Redução da carga horária de trabalho do funcionário de forma unilateral, afetando assim a sua remuneração;
02. Quando for exigida do colaborador a execução de tarefas com teor excessivo, que vão além do que é possível pelas características fisiológicas do ser humano;
03. Em caso de o empregado ser agredido fisicamente pelo empregador, exceto em situação de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
04. Nos casos em que o empregado for submetido a situações de risco ou insalubridade sem as devidas prevenções e indenizações;
05.Quando o empregador provocar atos lesivos acerca da honra e da boa fama do profissional ou de seus familiares;
06. Em caso de não cumprimento das obrigações do contrato de trabalho por parte do empregador, como o não pagamento do salário em dia, não permissão de 30 dias de férias por ano trabalhado ou a negação de outros direitos;
07.Nas situações em que ocorrer humilhação, como o assédio moral ou sexual ao colaborador.

Em caso de dúvidas entre em contato com seu advogado de confiança.

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