23/03/2022
➖ A separação de corpos é uma opção para quem já iniciou o processo de divórcio ou dissolução de união estável, ou pretende fazer isso em breve.
É uma medida que põe fim a alguns dos efeitos do casamento, como, por exemplo, o dever de fidelidade e o regime de bens, e obriga um dos cônjuges a sair de casa ou autoriza o outro a deixar o lar sem ter seus direitos prejudicados.
Em outras palavras, a separação de corpos põe fim aos efeitos práticos do casamento, mas ele continua existindo no papel até que seja feito o divórcio, por meio de outro processo.
➖ Outra opção para obrigar o abusador a sair de casa é pedir a medida protetiva de afastamento do lar.
As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e servem para proteger mulheres que estão ou saíram de relacionamentos abusivos e, por esse motivo, correm o risco de sofrer algum tipo de violência por seus parceiros ou ex-parceiros.
➖ Em alguns casos, a própria vítima precisa sair de casa, por ser a única opção para garantir a sua segurança.
Para essas situações, existe a medida protetiva de afastamento da vítima do lar sem que isso prejudique seus direitos relativos a bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, que também está prevista na Lei Maria da Penha.
Com essa medida, você pode sair de casa sem se preocupar com futura alegação de “abandono de lar”, ficando garantida a possibilidade de discutir seus direitos futuramente, no processo de divórcio.
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