23/01/2019
Atual posicionamento do STJ sobre a cobertura do seguro residencial em contratos de mútuo, mais um posicionamento favorável da corte ao consumidor. Informe-se!
A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento.
Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento ao recurso de uma proprietária que havia financiado e feito seguro obrigatório de um imóvel pela CEF e constatou risco de desabamento do mesmo após quitado. Ela acionou o seguro, mas a cobertura foi negada. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LuP
: Imagem de mãos protegendo casinha de nuvens chuvosas. Abaixo, o texto "Imóvel Quitado: Seguro habitacional deve cobrir vícios ocultos mesmo após quitação"