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Existe uma confusão bastante comum quando o assunto é Previdência:achar que uma pessoa precisa estar incapaz de trabalha...
24/08/2026

Existe uma confusão bastante comum quando o assunto é Previdência:

achar que uma pessoa precisa estar incapaz de trabalhar para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

São situações diferentes.

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias e considera a existência da deficiência e o histórico previdenciário do segurado.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente envolve outro tipo de análise: a incapacidade para o exercício de atividade laboral dentro dos critérios previdenciários aplicáveis.

Essa diferença é fundamental.

Uma pessoa pode:

trabalhar;

exercer sua profissão;

possuir uma longa trajetória contributiva;

e, ainda assim, ter uma condição que precise ser analisada dentro das regras destinadas à pessoa com deficiência.

No processo previdenciário, não basta apenas apresentar um diagnóstico médico.

É necessário analisar:

* desde quando aquela condição existe;

* como ela repercute na vida da pessoa;

* por quanto tempo houve trabalho na condição de pessoa com deficiência;

* o histórico de contribuições;

* e qual modalidade de aposentadoria pode ser aplicada.

A avaliação também pode envolver análise médica e social.

Por isso, utilizar a expressão errada ou solicitar o benefício inadequado pode levar o segurado a olhar para a sua própria situação por uma regra que não corresponde ao seu caso.

Previdência não é apenas saber se existe um direito.

É identificar corretamente qual direito está sendo analisado.

Possui uma deficiência e uma longa trajetória profissional?

Seu histórico previdenciário pode merecer uma análise específica.





“Fiquei alguns meses sem pagar INSS. Perdi todos os meus direitos?”Essa dúvida é muito mais comum do que parece.E a resp...
20/08/2026

“Fiquei alguns meses sem pagar INSS. Perdi todos os meus direitos?”

Essa dúvida é muito mais comum do que parece.

E a resposta não deve ser dada olhando apenas para a data da última contribuição.

Existe no Direito Previdenciário o chamado período de graça.

É o período em que, mesmo sem realizar novas contribuições, a pessoa pode continuar mantendo a qualidade de segurado e, dependendo do caso, permanecer protegida para determinados benefícios previdenciários.

Mas existe um detalhe importante:

esse período não é igual para todas as pessoas.

O histórico contributivo, a forma de filiação ao INSS e algumas circunstâncias específicas podem interferir no tempo durante o qual essa proteção será mantida.

Por isso, duas pessoas que pararam de contribuir na mesma data podem não estar exatamente na mesma situação previdenciária.

Outro erro frequente é voltar a recolher contribuições sem antes analisar o histórico.

Dependendo do benefício pretendido, não basta perguntar:

“Quando eu paguei pela última vez?”

É preciso entender:

* por quanto tempo a qualidade de segurado foi mantida;

* se houve efetivamente perda dessa condição;

* quando ocorreram os fatos relevantes para o benefício;

* e quais requisitos precisam ser reconstruídos, se for o caso.

No Previdenciário, uma contribuição não deve ser analisada isoladamente.

Ela faz parte de uma história.

Está há algum tempo sem contribuir?

Antes de tomar uma decisão, analise como está hoje a sua proteção previdenciária.





Um casal pode construir uma vida inteira junto sem nunca ter realizado um casamento civil.Isso não significa, por si só,...
19/08/2026

Um casal pode construir uma vida inteira junto sem nunca ter realizado um casamento civil.

Isso não significa, por si só, que o companheiro ou a companheira fique sem proteção previdenciária.

Mas existe uma questão fundamental:

como essa união será demonstrada quando for necessário comprovar o vínculo perante o INSS?

Na pensão por morte, o companheiro ou a companheira precisa demonstrar a existência da união estável na época do falecimento.

E uma história vivida durante anos precisa conseguir aparecer também nos documentos.

Alguns elementos podem ajudar a demonstrar essa realidade, conforme cada situação:

* existência de filho em comum;

* documentos indicando residência comum;

* declaração de imposto de renda indicando dependência;

* conta bancária conjunta;

* registros da vida civil em comum;

* outros documentos capazes de demonstrar a convivência.

O problema é que muitas famílias só começam a procurar essas provas depois do falecimento.

Nesse momento, documentos que nunca foram organizados precisam ser reconstruídos em meio a uma situação emocionalmente difícil.

Por isso, Previdência também envolve prevenção.

Não se trata de transformar uma relação em uma pasta de documentos.

Trata-se de compreender que, quando um direito depende da demonstração de um fato, a prova desse fato também importa.

A vida do casal pode ser evidente para familiares e amigos.

Mas o processo previdenciário precisa conseguir enxergar essa história.

Você vive em união estável? Organizar documentos hoje pode evitar dificuldades futuras na comprovação de direitos previdenciários.





Muitos microempreendedores têm a mesma rotina:abrem o DAS, realizam o pagamento e seguem trabalhando.Ano após ano.E isso...
17/08/2026

Muitos microempreendedores têm a mesma rotina:

abrem o DAS, realizam o pagamento e seguem trabalhando.

Ano após ano.

E isso é importante.

O problema começa quando se presume que pagar regularmente significa que todas as perguntas sobre a aposentadoria já estão respondidas.

Não estão.

Quem é MEI também precisa olhar para o histórico previdenciário completo.

Por exemplo:

* você já trabalhou com carteira assinada?

* possui contribuições anteriores como autônomo?

* existem períodos sem contribuição?

* há vínculos que não aparecem corretamente no CNIS?

* qual regra previdenciária poderá ser aplicada ao seu histórico?

* qual é a repercussão das contribuições realizadas como MEI no benefício que você pretende obter?

Essas perguntas mudam completamente a análise.

A contribuição previdenciária incluída no DAS oferece cobertura ao microempreendedor, mas ela possui características próprias.

Dependendo do histórico e do objetivo previdenciário, poderá ser necessário estudar inclusive se alguma complementação é pertinente.

E aqui está um ponto importante:

não significa que todo MEI deva simplesmente começar a pagar mais.

Pagar sem saber por quê também não é planejamento.

Primeiro é necessário compreender o histórico.

Depois, definir o objetivo.

Só então é possível avaliar a estratégia contributiva adequada.

Você construiu uma empresa pensando no futuro.

Sua Previdência também merece planejamento.

Você é MEI há vários anos? Talvez seja a hora de analisar não apenas quanto você já pagou, mas o que esse histórico está construindo previdenciariamente.





Você abriu o Meu INSS e encontrou a informação:“Cumprir exigência.”A primeira reação de muita gente é imaginar que algum...
14/08/2026

Você abriu o Meu INSS e encontrou a informação:

“Cumprir exigência.”

A primeira reação de muita gente é imaginar que alguma coisa deu errado.

Mas uma exigência não significa, por si só, que o benefício foi negado.

Ela indica que, durante a análise, o INSS identificou alguma informação ou documento que precisa ser apresentado ou esclarecido.

E é justamente aqui que um erro comum acontece:

*enviar qualquer documento apenas para responder rapidamente à solicitação.*

Antes de anexar arquivos, é preciso entender exatamente:

* qual período está sendo questionado;

* qual informação precisa ser comprovada;

* se o documento realmente responde ao que foi solicitado;

* se os arquivos estão completos e legíveis;

* e se existem outros documentos capazes de fortalecer aquela comprovação.

Imagine, por exemplo, que o INSS esteja questionando determinado vínculo profissional.

Enviar novamente um documento que não esclarece aquele período pode não resolver a pendência.

O ponto não é simplesmente “mandar documentos”.

É *responder à questão que está impedindo a análise de avançar*.

No Direito Previdenciário, organização documental também faz parte da estratégia.

**Exigência não se cumpre no automático.
Primeiro se entende o problema. Depois se apresenta a prova adequada.**

*CHAMADA FINAL*

Seu pedido está em análise e apareceu uma exigência no Meu INSS? Antes de responder, verifique exatamente o que está sendo solicitado.





Trabalhar durante anos em contato com ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos ou outras condições prejudicia...
10/08/2026

Trabalhar durante anos em contato com ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos ou outras condições prejudiciais à saúde pode ter relevância na análise previdenciária.

Mas a atividade exercida, por si só, nem sempre será suficiente.

Para que um período seja reconhecido como especial, é necessário demonstrar as condições efetivas em que o trabalho foi realizado.

Um dos principais documentos utilizados nessa análise é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.

O PPP reúne informações como:

• cargo e funções exercidas;

• períodos trabalhados;

• agentes nocivos existentes no ambiente;

• intensidade ou concentração da exposição;

• medidas de proteção informadas pela empresa;

• responsáveis pelos registros ambientais.

O problema é que esse documento pode apresentar informações incompletas, genéricas ou diferentes da realidade vivenciada pelo trabalhador.

Quando isso acontece, um período importante pode não ser reconhecido da forma esperada.

Por isso, o PPP não deve ser solicitado apenas no momento da aposentadoria.

O ideal é conferir antecipadamente se:

• os períodos estão corretos;

• as funções foram descritas adequadamente;

• os agentes nocivos foram informados;

• os dados técnicos estão completos;

• existem outros documentos que possam reforçar a comprovação.

No Direito Previdenciário, não basta ter trabalhado em uma condição especial.

É necessário conseguir demonstrá-la.

Você exerceu atividade exposto a agentes nocivos? Verifique a documentação antes de apresentar o pedido ao INSS.





Muitas pessoas acessam o CNIS, encontram uma contribuição registrada e concluem que aquele mês já está garantido para a ...
07/08/2026

Muitas pessoas acessam o CNIS, encontram uma contribuição registrada e concluem que aquele mês já está garantido para a aposentadoria.

Mas nem sempre é assim.

Desde a Reforma da Previdência, competências em que o total das remunerações ficou abaixo do salário mínimo podem precisar de ajuste para serem consideradas para determinados efeitos previdenciários.

Dependendo do histórico e da categoria do segurado, poderá ser necessário analisar possibilidades como:

• complementação da contribuição;

• utilização de valores excedentes de outras competências;

• agrupamento de contribuições;

• correção de informações registradas incorretamente.

Essas alternativas possuem regras próprias e não devem ser aplicadas de maneira automática.

O problema costuma aparecer quando o segurado descobre, somente no momento do pedido, que determinados meses não foram computados como imaginava.

Isso pode interferir:

• no tempo de contribuição;

• na carência;

• na data prevista para a aposentadoria;

• e até mesmo no cálculo do benefício.

Por isso, não basta olhar se existe um valor no extrato.

É preciso verificar se aquela contribuição está regular, se será efetivamente aproveitada e qual é a providência adequada para o caso.

No planejamento previdenciário, pequenos valores ou indicadores podem representar meses importantes.

O seu CNIS apresenta contribuições com valores baixos ou indicadores que você não compreende? Esses registros precisam ser analisados antes do pedido.





A ferramenta “Simular Aposentadoria”, disponível no Meu INSS, pode ajudar o segurado a ter uma primeira estimativa sobre...
05/08/2026

A ferramenta “Simular Aposentadoria”, disponível no Meu INSS, pode ajudar o segurado a ter uma primeira estimativa sobre quanto tempo falta para se aposentar.

Mas é importante compreender uma diferença:

simulação não é concessão de benefício.

O resultado é calculado com base nas informações que constam no sistema do INSS. Por isso, vínculos ausentes, salários incorretos, contribuições não reconhecidas ou períodos que dependem de comprovação podem alterar completamente a análise.

Em alguns casos, a simulação pode indicar que os requisitos foram alcançados, mas o pedido ainda dependerá da apresentação e da conferência de documentos.

Em outros, o sistema pode deixar de considerar um período que poderia ser aproveitado após a devida comprovação.

Por isso, o caminho mais seguro não é apenas perguntar:

“Quanto tempo falta?”

Também é necessário verificar:

“Os dados utilizados nesse cálculo estão corretos?”

Antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável revisar o histórico contributivo, os documentos e as regras aplicáveis ao caso concreto.

No Direito Previdenciário, uma estimativa pode orientar.

Mas é a análise completa que permite tomar uma decisão com mais segurança.

Você já conferiu se todos os seus vínculos e contribuições aparecem corretamente no Meu INSS?





28/07/2026

Pagar o INSS em atraso pode parecer uma solução rápida para completar o tempo de contribuição. Mas, sem uma análise prévia, esse pagamento pode não produzir o resultado esperado — e ainda gerar prejuízo.

Antes de recolher qualquer contribuição atrasada, é fundamental verificar:

— se o período poderá ser reconhecido para a aposentadoria;
— se será necessário comprovar o exercício da atividade;
— se o pagamento terá efeito no tempo de contribuição e no cálculo do benefício;
— se existem vínculos, salários ou períodos incorretos no CNIS.

O CNIS é o extrato previdenciário que reúne os vínculos empregatícios, salários e contribuições do segurado. Porém, ele pode apresentar falhas, informações ausentes ou dados que precisam ser corrigidos.

Por isso, o caminho mais seguro é analisar o histórico previdenciário antes de pagar valores em atraso ou solicitar a aposentadoria.

No Direito Previdenciário, primeiro se confere. Depois se decide.

Procure orientação profissional para avaliar o seu caso antes de realizar qualquer pagamento.

21/07/2026

A pergunta não é apenas: “Eu já posso me aposentar?”

A análise correta também precisa responder: “Por qual regra?”

Depois da Reforma da Previdência, diferentes caminhos podem ser aplicados, considerando fatores como idade mínima, tempo de contribuição, pontuação, pedágio e regras de transição.

Por isso, duas pessoas com idades semelhantes podem receber respostas completamente diferentes. Tudo depende dos vínculos, das contribuições realizadas e do histórico previdenciário de cada segurado.

Comparar sua situação com a de amigos, parentes ou colegas pode gerar expectativas equivocadas e até decisões prejudiciais.

Antes de solicitar a aposentadoria, é fundamental revisar os documentos e identificar qual regra pode ser aplicada ao seu caso.

A aposentadoria não começa no pedido. Ela começa em uma análise previdenciária individualizada.

Salve este conteúdo e compartilhe com quem está próximo de se aposentar.

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