27/08/2026
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que reconheceu o período de serviço militar obrigatório para fins de carência e determinou que o INSS conceda aposentadoria por idade a um segurado.
O Tribunal entendeu que a legislação previdenciária autoriza o aproveitamento do tempo de serviço militar obrigatório não apenas para o cômputo do tempo de contribuição, mas também para o cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício.
No caso, o INSS recorreu da decisão alegando que o período não poderia ser computado por ausência de comprovação documental. Contudo, o TRF3 verificou que o segurado apresentou Certidão de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa, documento considerado suficiente para comprovar o efetivo cumprimento da obrigação constitucional.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que, não havendo elementos que afastem a validade da certidão apresentada, o período de serviço militar deve ser reconhecido para fins previdenciários.
O relator também ressaltou que o serviço militar obrigatório decorre de dever imposto pela Constituição Federal, não sendo razoável que o segurado seja prejudicado na obtenção de benefício previdenciário em razão do cumprimento dessa obrigação perante o próprio Estado.
Com esse entendimento, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão da aposentadoria por idade ao segurado.
Fonte: TRF3