05/10/2022
Muito se fala sobre prevenção e tratamento do câncer no mês de Outubro, em virtude da campanha "Outubro Rosa". No entanto, pouco se diz a respeito dos direitos e das garantias das pacientes diagnosticadas com câncer de mama ou colo de útero.
Podemos mencionar alguns de cunho trabalhista, previdenciário e até tributário.
Por exemplo, você sabia que a paciente tem a possibilidade de realizar o saque do FGTS e do P*S? E mais, ainda tem tramitação preferencial em processos judiciais e precatórios.
Outra garantia diz respeito aos rendimentos tributáveis, no que tange ao IR, que prevê isenção em casos de doenças como o câncer, desde que provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.
Além disso, o SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer.
A Lei nº 12.732, de 2012, assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas se submeterem ao primeiro tratamento no SUS em no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.
Você sabia dessas informações?
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