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O USO DE APLICATIVO PARA AS RELAÇÕES FAMILIARESUm dos principais problemas que encontramos na prática com o direito das ...
18/08/2023

O USO DE APLICATIVO PARA AS RELAÇÕES FAMILIARES

Um dos principais problemas que encontramos na prática com o direito das famílias é o diálogo, principalmente em questões que envolvem os filhos.

Neste sentido, na era da tecnologia, estão sendo implementados aplicativos que facilitem a guarda compartilhada.

Atualmente, infelizmente, na maior parte dos casos que surgem no meu escritório os genitores não conseguem conversar sobre as necessidades básicas dos filhos, isso acaba interferindo no desenvolvimento da criança que vive presenciando desentendimentos dos pais.

Neste sentido, a ideia de uma plataforma para compartilhar o cuidado, compromissos e informações sobre os filhos parece muito boa.

Por outro lado, a novidade também assusta, quando paramos para pensar que o diálogo está cada vez mais ausente nas relações humanas e as famílias não conseguem conversar sobre os filhos sem discutir relação.

Neste momento, vocês devem estar se perguntando quais são as funcionalidades dessas plataformas e pasmem, são muitas!

Esses aplicativos contam com agenda atualizada em tempo real e todos os membros da família poderão ter acesso, caso desejarem é claro.

Além disso, a plataforma também oferece um espaço destinado a informações gerais de saúde e educação das crianças.

Uma das plataformas que já vem sendo aprovada é a Zelle, que tem como objetivo principal auxiliar pais, mães e familiares a manterem a comunicação e a troca de informações de forma equilibrada e eficiente, sendo uma solução exclusiva para ajudar no cuidado dos filhos.

Ainda, na Vara de Família do Tribunal do Rio de Janeiro, foi aprovada a plataforma “Vida Compartilhada” que será usado para preenchimento de informações relacionadas com viagens, doenças, acidentes sofridos pelo filho, que ficarão registradas, podendo, até mesmo, servir como prova para o magistrado para solução de um conflito.

Como advogada que atua diretamente com famílias, entendo que as plataformas são facilitadoras e agregam muito dentro das relações familiares, mas assim como o mundo evolui constantemente, nós como seres humanos, também devemos evoluir, no sentido de não depender única e exclusivamente de uma plataforma, por mais difícil que seja devemos aprender a separar o casamento que por algum motivo não deu certo, dos cuidados com os filhos que seguirão para a vida toda.

22/03/2023

DIREITO DE FAMÍLIA
*ASSUCENA AGUIRRE
**ADELI SELL

Estudar e pesquisar pode ser um ciclo de sobressaltos e espantos.
Fizemos um teste de buscas sobre o “início” do Direito de Família no país, eis o que o Google responde:
(O Google não é nosso parâmetro de pesquisas jurídicas, bem entendido)
“O grande marco histórico, na conquista de direitos da família ‘ e da filiação, foi a promulgação da Constituição Federal de 1988. A partir desta foi reconhecida a união estável, como entidade familiar tutelada jurisdicionalmente e também ficou vedada qualquer discriminação em virtude da origem da filiação.”
Mesmo assim, somos forçados a concordar: a Constituição Federal foi e continua sendo um marco.
Passados apenas 34 anos de sua promulgação, é necessário buscar a Memória: o modelo até então era da família patriarcal, excluindo da tutela jurisdicional as demais espécies de entidades familiares e os filhos que não fossem havidos na constância do casamento.
Espantados? Pois então, era assim.
A quase 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 1°;
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”
Se todos “nascem livres e iguais”, como o filho do mesmo pai ou da mesma mãe era diferente até 1988?
E aquele texto ia mais longe em seu Artigo 7°
‘Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
O texto fala por si, mas mesmo assim a norma brasileira não amparava a todos no círculo familiar do mesmo modo.
Violando na História, para entender melhor os processos sociais, nos quais a família se insere, temos que lembrar que o termo “família” foi inventado pelos romanos para designar um novo organismo social, cujo chefe mantinha sob seu poder a mulher, os filhos e certo número de escravos, com o pátrio poder romano e o direito de vida e morte sob todos eles.
Ou seja, dali vem o tal de a expressão “pater famílias”, ou seja, o “poder” era do “chefe da família, o homem.
Não faz um século ainda que a mulher pode votar pela primeira vez. Tudo a ver.
Já o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente é claro no papel igualitário de pai e mãe, usando o termo “pais”:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Pouco depois já no Código Civil vem a questão da “guarda compartilhada”. Vejamos:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”

O USO ADEQUADO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS
Apenas anotamos algumas questões atinentes ao Direito de Família. É nosso desejo fazer uma SÉRIE de artigos para tratar de tão importante área do Direito.
Vamos apresentar temas de forma simples, jurídico-jornalísticas, para uma melhor compreensão do leitor leigo.
Neste sentido, membros da família, em tendo algum direito seu barrado, atacado deve buscar uma adequada assessoria jurídica para tentar solucionar pendências.
Podemos destacar os casos de divórcio que envolvem crianças onde, corriqueiramente, são realizados acordo verbais, fazendo com que em inúmeros casos a falta da formalização ocasione a perda da guarda.
Nos casos de pensão alimentícia sem regularização não há a possibilidade de cobrança através da execução de alimentos. Além disso, é importante realizar a regulamentação de visitas, pois acordos verbais, quando descumpridos, podem ocasionar a prática de alienação parental.
Deixar o que se chama de “rolo familiar” só traz prejuízos á saúde mental dos envolvidos, pode descambar para violência doméstica e outros confrontos.
No entanto, a grande maioria das pessoas opta por fazer o famoso combinado “de boca” o que transporta a falta de segurança jurídica, não sendo possível amparar no âmbito judicial em virtude de não existir uma ação prévia ou acordo que seja efetivamente homologado em juízo.
Nem sempre será necessário JUDICIALIZAR – “entrar na Justiça”. Várias questões podem ser solucionadas por MEDIAÇÃO, chegando-se a pontos de convergência entre as partes, sem gerar mais conflitos e até evitar gastos desnecessários com litígios, disputas.
*ASSUCENA AGUIRRE, Advogada Familiarista, OAB/RS 122.094, e-mail: [email protected]
**ADELI SELL é bacharel em Direito

O digital não é um bicho de sete cabeças!Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, o atendimento de forma digita...
21/02/2022

O digital não é um bicho de sete cabeças!

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, o atendimento de forma digital tem facilitado a vida de muita gente.

" Assucena, mas afinal, como funciona o atendimento? E se após a consulta eu precisar entrar com o processo?"

Calma, não tem mistério!

Assim como a consulta de forma online, os meus clientes não enfrentam problema se necessário ingressar com uma ação posteriormente.

O atendimento pode e na maioria das vezes é 100% online!

Aqui no escritório, a Procuração e o Contrato de Honorários são enviados para o e-mail do cliente e ele irá assinar de forma digital, através do seu próprio celular.

Quanto aos documentos que eu solicito para ingressar com a ação, normalmente os clientes me enviam através do e-mail ou até mesmo pelo whatsapp.

Por isso todos os meus clientes passam pela consulta!

Uma vez que, no dia agendado além de estar disponível para sanar todas as dúvidas, é o momento que eu explico sobre o atendimento ao longo do processo e informo o valor dos meus honorários para atuar no caso.

Me conta, qual é o receio que você tem quanto ao atendimento digital ?

As principais dúvidas que surgem são: E agora com quem ficará esse bem? Precisarei fazer um novo inventário? O inventári...
05/10/2021

As principais dúvidas que surgem são:

E agora com quem ficará esse bem? Precisarei fazer um novo inventário? O inventário anterior não tem efeito?

CALMA!👇🏼

Existe um instituto jurídico denominado SOBREPARTILHA, que resolve inteiramente essa questão.

Trata-se de um procedimento EXCLUSIVO para os bens que tiverem sido descobertos após a partilha.

Mas e como funciona essa tal sobrepartilha?

A sobrepartilha funciona exatamente como o inventário comum, seguindo as mesmas regras.

Compartilha para que mais pessoas tenham esse conhecimento! 😉






















Esta é uma questão corriqueira, pois além das dificuldades naturais da situação de desemprego, há ainda o stress de dúvi...
15/09/2021

Esta é uma questão corriqueira, pois além das dificuldades naturais da situação de desemprego, há ainda o stress de dúvida de ser arrancada do convívio com o filho. Mas fique calma.

Se o ÚNICO motivo de seus temores é um hipotético pedido de guarda por razões financeiras - seja porque você perdeu o emprego ou porque o pai da criança ganha bem mais do que você – as chances de que você fique sem seu filho serão baixas, eis que a falta de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Relacionamento abusivo é coisa séria, não ignorem isso!Da série: quando o divórcio traz a "libertação". Ninguém merece v...
14/09/2021

Relacionamento abusivo é coisa séria, não ignorem isso!
Da série: quando o divórcio traz a "libertação".
Ninguém merece viver em um relacionamento dessa forma, procure ajuda!

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou parte dos ...
08/09/2021

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou parte dos seus bens.

OBS: A existência de testamento não exime o pagamento de impostos e nem de processo de inventário.

Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, ou seja, não quer agir de forma consensual, é possível e...
06/09/2021

Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, ou seja, não quer agir de forma consensual, é possível entrar com uma ação judicial de divórcio, eis que ninguém é obrigado a permanecer casado.

😉












Gente, independente do tipo de guarda, seja unilateral ou compartilhada, haverá a necessidade de autorização/consentimen...
03/09/2021

Gente, independente do tipo de guarda, seja unilateral ou compartilhada, haverá a necessidade de autorização/consentimento do pai.

A guarda compartilhada é justamente para que os pais que vivem separados possam exercer conjuntamente esta responsabilidade.

31/08/2021
Me conta uma coisa aqui👇🏼Tu deixa teu filho com alguma pessoa que demonstre perigo ? Tu falta com cuidados ? Deixa teu f...
31/08/2021

Me conta uma coisa aqui👇🏼

Tu deixa teu filho com alguma pessoa que demonstre perigo ?
Tu falta com cuidados ?
Deixa teu filho abandonado ?

*Se tu não faz nada disso e da o devido amor que uma criança merece, não tem por que esquentar a cabeça com esse pai que faz ameaças.

Geralmente o pai quer se beneficiar de alguma forma com o pânico que causa à mãe, causando intimidação. Mas se a criança se encontra em segurança não tem motivos para temer.


* Deixe tudo regularizado para não ter problemas futuros.

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