04/09/2020
🏳️🌈O Público LGBTQ+ possui direitos ao casamento e à união estável sem qualquer distinção (Resolução 175 CNJ). Trata-se de direitos em favor da família nas diversas formas de amor, mesmo que, em muitos casos, ainda exista preconceito é dever dos profissionais da advocacia zelar os direitos em todas as situações.
Sobre o tema, saiba de alguns direitos e deveres:
• Direito a escolha do regime de bem (tanto na união estável, quanto no casamento);
• Direito a constituir família, ou seja, o casal homoafetivo pode adotar crianças;
• Direito ao divórcio ou à dissolução da união estável;
• Direito sucessório, ou seja, participa da herança do seu cônjuge ou companheiro;
• Dever de cuidado e sustento dos filhos;
• Dever de lealdade;
• Direito e dever de respeito mútuo.
Caso algum cartório se negue a realizar o casamento homoafetivo ou demais atos ligados à união do casal, poderá ser a situação encaminhada ao Ministério Público ou o juiz corregedor, que irá ser exigido do cartório a realização do ato negado e ainda aplicar sanções administrativas.🌈⚖