07/04/2022
O síndico realmente precisa garantir a lei e a ordem no condomínio. No entanto, é preciso cautela para saber em quais casos você pode interceder. Para conhecimento, a legislação brasileira prevê a aplicação da convencionada socialmente Lei do Silêncio. Em lei, propriamente escrita, não há um artigo sobre a Lei do Silêncio ou até mesmo algum horário especificado. Porém, no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688) consta o seguinte: “Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses".
Então, como o síndico deve agir? O primeiro passo é sempre a conversa, seguido de advertência assinada, multa e, em casos extremos, acionar a polícia.
✅ Dica Enbrave: confira o regimento interno do condomínio, lá deve conter o horário de silêncio e o valor da multa a ser aplicada. Além disso, o regimento interno ou a convenção do condomínio são os principais documentos para regular as questões que envolvem a convivência entre moradores.