25/08/2023
Como explicado no último post, o regime da comunhão parcial de bens é conhecido pela divisão igualitária dos bens adquiridos na constância da relação.
Contudo, os bens de uso pessoal – incluindo joias, relógios, bolsas, sapatos de luxo e etc, mesmo que doados ou presentados pelo outro cônjuge/companheiro, não integram o patrimônio comum do casal, de modo que não são partilháveis.
Sobre o tema, inclusive, nosso Tribunal Estadual já decidiu:
“(...) Totalmente desnecessária a discussão travada nos autos acerca da origem familiar das joias, sendo irrelevante o fato de pertencerem antes a uma ou a outra família, pois foram doados à noiva durante o casamento, constituindo, a partir daí, patrimônio exclusivo dela.
Nesse contexto, então, impõe-se a reforma da sentença, de modo a ser excluída da partilha todas as joias recebidas pela demandada durante a cerimônia religiosa.
Vai, portanto, julgado improcedente o pedido remanescente, de partilha das joias (...)” (Processo nº 0290083- 78.2017.8.21.7000).
Vocês sabiam?