Costa Portolan - Direito das Famílias e Sucessões

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Como explicado no último post, o regime da comunhão parcial de bens é conhecido pela divisão igualitária dos bens adquir...
25/08/2023

Como explicado no último post, o regime da comunhão parcial de bens é conhecido pela divisão igualitária dos bens adquiridos na constância da relação.

Contudo, os bens de uso pessoal – incluindo joias, relógios, bolsas, sapatos de luxo e etc, mesmo que doados ou presentados pelo outro cônjuge/companheiro, não integram o patrimônio comum do casal, de modo que não são partilháveis.

Sobre o tema, inclusive, nosso Tribunal Estadual já decidiu:

“(...) Totalmente desnecessária a discussão travada nos autos acerca da origem familiar das joias, sendo irrelevante o fato de pertencerem antes a uma ou a outra família, pois foram doados à noiva durante o casamento, constituindo, a partir daí, patrimônio exclusivo dela.

Nesse contexto, então, impõe-se a reforma da sentença, de modo a ser excluída da partilha todas as joias recebidas pela demandada durante a cerimônia religiosa.

Vai, portanto, julgado improcedente o pedido remanescente, de partilha das joias (...)” (Processo nº 0290083- 78.2017.8.21.7000).

Vocês sabiam?

O regime da separação total (ou convencional) de bens não decorre de lei, mas, sim, da autonomia privada dos cônjuges/co...
17/08/2023

O regime da separação total (ou convencional) de bens não decorre de lei, mas, sim, da autonomia privada dos cônjuges/companheiros.

Muitos se enganam ao acreditar que ao eleger tal regime o outro cônjuge/companheiro não terá direito à nada.

A confusão ocorre em razão dos regimes de bens possuírem consequências diferentes na separação e no falecimento.

Explica-se: na separação, de fato, não há comunicação dos bens. Ocorrendo, entretanto, o falecimento de um dos cônjuges/companheiros, aquele sobrevivente terá direito à herança.

Quando for reconhecer união estável ou contrair matrimônio, procure uma advogada para verif**ar qual será o melhor regime de bens para a sua realidade.

Envia para aquele familiar/amigo que precisa saber!

Em razão da chamada família multiespécie, muito se debate sobre os direitos dos animais, inclusive os direitos sucessóri...
14/08/2023

Em razão da chamada família multiespécie, muito se debate sobre os direitos dos animais, inclusive os direitos sucessórios.

No Brasil, infelizmente, não há como deixar bens diretamente em nome dos pets, já que não possuem personalidade jurídica, como as pessoas humanas e pessoas jurídicas. Ou seja, indicar o pet como herdeiro direto é um ato nulo.

Contudo, caso queira proteger seu pet, você pode deixar sua herança, através de testamento ou escritura pública, para uma pessoa que terá a responsabilidade de cuidá-lo.

Como funciona: Você determina uma parte de seus bens ou a integralidade (caso não tenha herdeiros necessários) para alguém que deva cumprir com o encargo de cuidar do animal, de acordo com as condições impostas no documento.

Indispensável frisar que a disposição não tem caráter obrigatório, de modo que o ideal é sempre indicar mais de um tutor, a fim de que, na hipótese de recursa, não seja escolhido outro que você não gostaria.

Ainda, aconselhável designar outra pessoa de sua confiança para fiscalizar a gestão do patrimônio realizada pelo tutor nomeado.

Lembre-se: afeto e cuidado não é privilégio da espécie humana.

Para mais informações e detalhes, procure uma advogada especialista.

Casar com uma pessoa casada não é admitido no nosso ordenamento jurídico, mesmo que o casamento anterior tenha acabado n...
09/08/2023

Casar com uma pessoa casada não é admitido no nosso ordenamento jurídico, mesmo que o casamento anterior tenha acabado no mundo dos fatos.

Contudo, quando provada a separação de fato do antigo casal, é possível a constituição de uma união estável.

Mas cuidado! Destacamos que, enquanto não houver o divórcio e a realização da partilha dos bens do casamento anterior, o regime de bens da união estável obrigatoriamente será o da separação obrigatória de bens, a fim de evitar confusão patrimonial.

Destacamos que o regime da separação obrigatória de bens pode ser prejudicial para aquele companheiro que ajudou a comprar o bem, mas não o colocou em seu nome. Assim, havendo dissolução da relação amorosa, o bem somente será partilhado com o outro cônjuge se comprovado o esforço comum.

Por fim, mas não menos importante, sugerimos a resolução completa das pendências conjugais e patrimoniais dos relacionamentos anteriores, ainda que exista a possibilidade de reconhecimento de união estável com uma pessoa ainda casada ‘no papel’.

Compartilhe com quem precisa saber!

Em caso de dúvida, procure um profissional de sua confiança.

Há boatos que sexta-feira é o dia oficial da maldade. Assim, f**a o alerta para os desavisados: o adultério, embora tenh...
04/08/2023

Há boatos que sexta-feira é o dia oficial da maldade.

Assim, f**a o alerta para os desavisados: o adultério, embora tenha deixado de ser considerado crime, possui implicações relevantes.

Eis uma pergunta frequente: “Meu companheiro faleceu e o filho dele está exigindo que eu saia do imóvel onde a gente res...
31/07/2023

Eis uma pergunta frequente: “Meu companheiro faleceu e o filho dele está exigindo que eu saia do imóvel onde a gente residia. Eu tenho que sair?”

Vem que a gente te explica o detalhe!

Vamos lá: Independentemente do regime de bens escolhido pelo casal (mesmo na separação total), o companheiro/cônjuge sobrevivente pode permanecer, de forma vitalícia (até a morte) e gratuita (sem pagar aluguel), no imóvel destinado à residência do casal/família.

Retornando à pergunta, poderíamos dizer que, pela regra geral, o cônjuge/companheiro sobrevivente não precisa sair do imóvel, vez que tem assegurado o direito real de habitação.

Contudo, como toda regra possui exceção, para que tal direito se consolide, o imóvel deverá ser, obrigatoriamente, de propriedade exclusiva do falecido, já que a existência de coproprietário anterior à data da morte do falecido impede o direito real da habitação.

Assim, antes de responder utilizando a regra, necessário verif**ar se o filho do falecido era coproprietário do imóvel em que o pai residia com a esposa. Caso fosse, a companheira/cônjuge sobrevivente deveria, sim, sair!

Você conhecia o direito real de habitação e/ou a exceção à regra?

Atenção: O direito real de habitação é limitado à moradia, não transferindo a propriedade ou posse (a ensejar a usucapião), de modo que não se transmite aos herdeiros do companheiro/cônjuge sobrevivente.

Em caso de dúvida, consulte uma advogada de sua confiança.

SIM! Gravem: o testamento não substitui o inventário.Isso porque, o testamento é a manifestação de última vontade de uma...
18/07/2023

SIM! Gravem: o testamento não substitui o inventário.

Isso porque, o testamento é a manifestação de última vontade de uma pessoa viva acerca da disposição do seu patrimônio.

O inventário, por sua vez, é um procedimento legal, realizado na via extrajudicial ou judicial, que visa organizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, além de dívidas e obrigações.

Esses ativos e passivos são inventariados e avaliados para determinar a porcentagem correspondente a cada herdeiro, conforme a legislação vigente ou o testamento deixado pelo falecido.

Apesar de o procedimento de inventário ser um procedimento temido por alguns, ele é essencial para garantir a correta transferência de propriedade aos herdeiros e assegurar o cumprimento dos direitos sucessórios.

É um processo complexo, de modo que é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os passos do inventário sejam cumpridos de acordo com a lei e os interesses das partes envolvidas.

O pacto antenupcial, também conhecido como pacto pré-nupcial, consiste em um contrato feito entre noivos que pretendem q...
25/05/2023

O pacto antenupcial, também conhecido como pacto pré-nupcial, consiste em um contrato feito entre noivos que pretendem que o regime de bens que vigorará após o casamento seja diverso do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens, e/ou queiram dispor acerca de questões patrimoniais e existenciais a vigorar após o matrimônio.

Dentre as cláusulas possíveis, estão o estabelecimento de limites de exposição da vida conjugal e de seus familiares em redes sociais e a estipulação prévia de fixação de alimentos em favor de um dos integrantes do relacionamento, no caso de afastamento do mercado de trabalho. Além disso, o pacto pode prever a ocorrência de multa no caso de traição, bem como estabelecer regras relativas à metodologia de gestão dos conflitos no caso de divórcio, guarda e convivência de eventual prole, entre outros.

Desta forma, em observância à autonomia privada, pode-se dizer que o pacto antenupcial pode ser utilizado como uma espécie de código de conduta moral entre o casal, desde que as disposições não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

A validade do pacto está vinculada à obrigatoriedade de ser realizado por escritura pública e sua eficácia ao casamento civil posterior ao pacto.

A pensão alimentícia em atraso pode ser cobrada judicialmente a partir de quando? Após o primeiro dia! Isso mesmo, muito...
23/05/2023

A pensão alimentícia em atraso pode ser cobrada judicialmente a partir de quando? Após o primeiro dia!

Isso mesmo, muitos se enganam ao imaginar que a verba alimentar só poderá ser executada após o terceiro mês de inadimplência.

Tal confusão ocorre porque o rito processual da prisão civil só permite cobrar os três últimos meses. Ou seja, estando em atraso mais de 3 meses, os anteriores serão cobrados pelo rito da penhora.

Lembrem-se: Não façam acordo ‘de boca’, pois a execução somente ocorrerá na existência de um título executivo judicial (sentença) ou extrajudicial (escritura pública ou acordo assinado pelo devedor e duas testemunhas).

O namoro pode ser definido como um vínculo afetivo, não jurídico, no qual não há interesse das partes de a relação vir a...
19/05/2023

O namoro pode ser definido como um vínculo afetivo, não jurídico, no qual não há interesse das partes de a relação vir a se tornar uma entidade familiar, como é a união estável e o casamento.

Considerando esse conceito, o contrato de namoro serve para registrar, formalmente, o interesse das partes no sentido de evitar a possibilidade da relação, eventualmente, vir a ser reconhecida como uma união estável, o que acarretaria questões relacionadas aos bens particulares dos envolvidos, ao direito a alimentos e ao direito sucessório.

Desta forma, serve para proteger a situação patrimonial de cada parte antes, durante e depois do relacionamento, evitando a possibilidade de repercussões legais e jurídicas no caso de rompimento da relação.

No contrato de namoro também é possível dissertar sobre diversas situações peculiares do casal como, por exemplo, estipular saída semanal com amigos, jantares românticos, desde que não se trate de disposição proibida em lei.

A fim de garantir que o contrato tenha validade e eficácia, é fundamental a assessoria de profissionais especializados em Direito das Famílias.

Você já conhecia esse contrato?

Testamento vital é um documento que permite a uma pessoa, plenamente capaz, dar conhecimento sobre seus desejos em relaç...
17/05/2023

Testamento vital é um documento que permite a uma pessoa, plenamente capaz, dar conhecimento sobre seus desejos em relação a tratamentos médicos futuros, caso fique impossibilitada de expressá-los em razão de doença ou acidente.

Nele, é possível dispor, por exemplo, sobre a utilização de aparelhos que possuem a intenção do prolongamento da vida de modo artificial, reanimações, tratamentos específicos, doação de órgãos e destinação do corpo (cremação/sepultamento).

O documento pode ser alterado e/ou revogado pelo testador, razão pela qual não há qualquer prejuízo fazê-lo.

Planejar o fim da vida através da formalização do testamento vital garante o direito à morte digna de acordo com os seus valores e crenças, bem como retira o fardo emocional existente nas decisões tomadas pelos familiares.

Consulte um advogado de sua confiança e elabore um documento que reflita suas vontades e esteja em conformidade com a lei.

Sim, mas depende. Vamos lá!Todo mundo conhece um(a) genitor(a) que alega não possuir condições de aumentar o valor - bai...
11/05/2023

Sim, mas depende. Vamos lá!

Todo mundo conhece um(a) genitor(a) que alega não possuir condições de aumentar o valor - baixo - da pensão alimentícia que paga ao filho, mas expõe um estilo de vida luxuoso nas redes sociais.

Pois é! Embora esse tipo de prova possa ser utilizado em processos judicias, necessário que se tomem alguns cuidados para que ela tenha valor, já que os avanços tecnológicos possibilitam adulterar, forjar e manipular imagens.

Por isso, como especialistas, sempre que possível indicamos, ainda mais quando há chance da prova se perder ou ser excluída da rede, que o interessado solicite a realização de ATA NOTARIAL junto ao cartório mais próximo.

Tal instrumento público, redigido pelo Tabelião – dotado de fé pública, tem como finalidade confirmar que o conteúdo ‘printado’ condiz com aquele disponível nas redes, conferindo validade à prova que eventualmente irá instruir uma ação judicial.

Em caso de dúvida sobre como agir, consulte um advogado de sua confiança.

Compartilhe com aquele amigo/parente que precisa saber.

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