02/06/2026
CARF reconhece que o ICMS recolhido pelo tomador do frete como substituto tributário pode integrar o custo do serviço e compor a base dos créditos de P*S e COFINS.
Empresas que não cruzam EFD Fiscal, EFD Contribuições e XMLs podem estar deixando créditos tributários relevantes sem aproveitamento.
*SCOFINS