ADR Advocacia

ADR Advocacia Advogado com atuação especializada em direito do trabalho. Atuando também em outras áreas do direito.

CARGOS DE CONFIANÇAMeu cargo é de confiança: Tenho direito a horas extras ?Cargos de confiança são aqueles relativo a ge...
17/06/2023

CARGOS DE CONFIANÇA

Meu cargo é de confiança: Tenho direito a horas extras ?

Cargos de confiança são aqueles relativo a gestão empresarial, ou seja, Gerente, Diretor, Supervisor, Encarregado, Fiscal e etc.

Se você realmente exerce um cargo de confiança, não está sujeito a controle de horário e, portanto, não tem direito a hora extra. Neste caso o funcionário recebe uma gratificação de função de 40% sobre o salário base.

Mas ocorre que por mais que a nomenclatura do cargo transmita a ideia de que você exerce um cargo de confiança, se não estiverem presentes alguns requisitos , você terá direito a horas extras.

Entre alguns requisitos estão:

* Não ter poder de mando ou gestão;
* Possuir superior hierárquico no local de trabalho;
* Não ter autonomia para demitir ou punir funcionários;
* Não possuir autonomia para decisões importantes.

Ou seja, se o seu trabalho apresentar algumas dessas características, muito provavelmente você não exerce um cargo de confiança.

E isso abre a possibilidade para que você receba não somente as horas extras não pagas, como outros direitos relacionados à jornada de trabalho, como, por exemplo, horas de sobreaviso, intervalo intrajornada e adicional noturno.

E muitas vezes ,apesar de receber a gratificação de 40%, este valor com certeza será bem menor, em relação ao pagamento do total de horas extras realizadas.

Ficou com dúvidas ? Quer saber mais ?
Entre em contato
(51) 98497-3784 ☎️
[email protected] 📩

Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito ?Saiba que sim, você tem todos os direitos trabalhista.É obrigação d...
17/06/2023

Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito ?
Saiba que sim, você tem todos os direitos trabalhista.

É obrigação do Empregador proceder com a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida. Dessa maneira, quando um individuo é contratado e não tem sua carteira assinada , estamos diante de flagrante fraude às normas trabalhistas brasileiras.

Se interessou ? Quer saber mais ?
Entre em contato
(51) 98497-3784 ☎️
[email protected] 📩

RESCISÃO INDIRETAVocê sabe o que é e quando é devida ?O funcionário pode solicitar a Rescisão Indireta quando houver um ...
17/06/2023

RESCISÃO INDIRETA

Você sabe o que é e quando é devida ?

O funcionário pode solicitar a Rescisão Indireta quando houver um descumprimento contratual por parte do empregador. É uma demissão por justa causa inversa, ou seja, do empregado para o empregador.

É um direito trabalhista não muito conhecido, e deve ser acionada quando o funcionário sentir-se ameaçado, humilhado, ferido ou ter seus direitos negados pelo empregador, como atraso de salários, não recolhimento do FGTS, entre outros.

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a Rescisão Indireta está prevista no Art.483.

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Ficou com dúvidas ? Quer saber mais ?

Entre em contato
(51) 98497-3784 ☎️
[email protected] 📩

Você mulher gestante tem diversos direitos como:* Licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalh...
16/06/2023

Você mulher gestante tem diversos direitos como:

* Licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada.
* Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
* Mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou à saúde do bebê.
* Receber Declaração de Comparecimento para apresentar ao empregador sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame.
*Até o bebê completar seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar. A melhor forma de aproveitar este tempo deve ser combinada com o empregador.

E se for demitida gestante ???

Neste caso a mulher gestante pode solicitar a sua reintegração ao emprego ou pedir indenização desde o dia da dispensa até o período de sua estabilidade provisória de 5 meses.
Por exemplo, se a gestante for demitida com 3 meses de gestação e não for reintegrada a empresa, terá uma indenização equivalente 11 meses de seu salário (6 meses de gestação mais 5 meses referente a estabilidade provisória).

Caso queira saber mais sobre seus direitos entre em contato
(51) 98497-3784

Pagamento de Horas ExtrasAdicional NoturnoIntervalos InterjornadasIntervalos IntrajornadasDesvio e Acúmulo de FunçãoEqui...
15/06/2023

Pagamento de Horas Extras
Adicional Noturno
Intervalos Interjornadas
Intervalos Intrajornadas
Desvio e Acúmulo de Função
Equiparação Salarial
Assédio Sexual e Dano Moral
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade...

Quer saber mais sobre seus direitos ?

Entre em contato
(51) 98497-3784☎️
[email protected] 📩

* Você sabe a diferença entre Horas Extras e Banco de Horas ?* Quando as horas não compensadas devem ser pagas como extr...
15/06/2023

* Você sabe a diferença entre Horas Extras e Banco de Horas ?

* Quando as horas não compensadas devem ser pagas como extras?

* O que invalida o Banco de Horas ?

Essas questões geralmente confundem o trabalhador. Se gostou e quer saber mais curta a página e entre em contato

ADR advocacia
(51) 98497-3784 ☎️
[email protected] 📩

Você costuma fazer Horas Extras ????Sabe se estão sendo pagas corretamente ??Venha saber maisEntre em contato (51) 98497...
15/06/2023

Você costuma fazer Horas Extras ????
Sabe se estão sendo pagas corretamente ??

Venha saber mais
Entre em contato
(51) 98497-3784

Endereço

Rua General Caldwell 1205
Porto Alegre, RS
90130051

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ADR Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar