17/06/2023
CARGOS DE CONFIANÇA
Meu cargo é de confiança: Tenho direito a horas extras ?
Cargos de confiança são aqueles relativo a gestão empresarial, ou seja, Gerente, Diretor, Supervisor, Encarregado, Fiscal e etc.
Se você realmente exerce um cargo de confiança, não está sujeito a controle de horário e, portanto, não tem direito a hora extra. Neste caso o funcionário recebe uma gratificação de função de 40% sobre o salário base.
Mas ocorre que por mais que a nomenclatura do cargo transmita a ideia de que você exerce um cargo de confiança, se não estiverem presentes alguns requisitos , você terá direito a horas extras.
Entre alguns requisitos estão:
* Não ter poder de mando ou gestão;
* Possuir superior hierárquico no local de trabalho;
* Não ter autonomia para demitir ou punir funcionários;
* Não possuir autonomia para decisões importantes.
Ou seja, se o seu trabalho apresentar algumas dessas características, muito provavelmente você não exerce um cargo de confiança.
E isso abre a possibilidade para que você receba não somente as horas extras não pagas, como outros direitos relacionados à jornada de trabalho, como, por exemplo, horas de sobreaviso, intervalo intrajornada e adicional noturno.
E muitas vezes ,apesar de receber a gratificação de 40%, este valor com certeza será bem menor, em relação ao pagamento do total de horas extras realizadas.
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