05/06/2026
O STF devolveu o sentido à Aposentadoria Especial: Idade mínima é inconstitucional. ⚖️🛡
Decisão memorável acaba de ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6309: por maioria de votos, o STF invalidou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
Prevaleceu o voto do Ministro André Mendonça, que foi categórico:
"EXIGIR IDADE MÍNIMA TRANSFORMA UM BENEFÍCIO QUE DEVERIA AFASTAR O TRABALHADOR DO PERIGO EM UM MECANISMO QUE PROLONGA SUA PERMANÊNCIA EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE."
O que muda para você hoje:
1️⃣ Fim da Barreira da Idade: Se você completou os 15, 20 ou 25 anos de exposição exigidos, o requisito está cumprido. A idade não pode mais ser um impeditivo.
2️⃣ Proteção da Saúde: A finalidade protetiva da Constituição foi restaurada. O foco voltou a ser a sua integridade física.
3️⃣ Ponto de Atenção: O STF manteve a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos pós-reforma e a nova fórmula de cálculo.
Essa é uma vitória da dignidade da pessoa humana e da seguridade social sobre a lógica puramente financeira. Se você já cumpriu o seu tempo de exposição, o seu direito à aposentadoria agora está muito mais perto.
Fonte Oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) - Julgamento da ADI 6309.
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