09/09/2026
E se o algoritmo decidir contra você?
A inteligência artificial já é utilizada em processos de recrutamento, avaliação de desempenho, promoções, definição de metas e até decisões relacionadas à dispensa.
O problema surge quando sistemas automatizados reproduzem preconceitos ou desigualdades presentes nos dados utilizados. É a chamada discriminação algorítmica.
No Direito do Trabalho, uma decisão não se torna neutra simplesmente porque foi tomada por um algoritmo.
A LGPD, em seu art. 20, assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, inclusive aquelas relacionadas ao seu perfil profissional.
Por isso, é fundamental questionar:
🔹 Quais dados foram utilizados?
🔹 Quais critérios determinaram a decisão?
🔹 Existe viés discriminatório?
🔹 O trabalhador pode contestar o resultado?
A tecnologia pode auxiliar a gestão, mas não afasta a responsabilidade jurídica da empresa nem autoriza a violação de direitos fundamentais.
No futuro do trabalho, a inteligência artificial poderá tomar decisões. Mas quem responde por elas?
Seu trabalho também está sendo avaliado por sistemas automatizados? Entenda seus direitos.
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