30/09/2024
STJ RECONHECE DIREITO DE CRÉDITO DE ICMS SOBRE MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS!
O STJ, por meio do julgamento do EREsp 1.775.781 da 1ª Seção, admitiu o Crédito de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final.
Isso significa que empresas podem reivindicar o direito aos créditos de ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, relacionados a materiais que são usados durante o processo de produção, mesmo que esses materiais não sejam parte integrante do produto final.
(i) materiais empregados no processo produtivo; e
(ii) produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa.
O caso especifico envolveu um contribuinte Agroindústria que produz Açucar, Etanol, Energia, a partir da cana de açúcar, e que buscava o reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre as despesas com os materiais intermediários utilizados e desgastados na extração das canas de açúcar, fase pré industrial, alegando que tais materiais eram insumos utilizados em sua atividade principal e sofriam desgaste ou alterações devido ao processo produtivo.
No caso, os produtos intermediários são pneus, facas, martelos, correntes, rotores de bomba, válvulas, tela para filtragem, lâminas raspadoras, óleos, graxas e outros petrechos usados no corte da cana-de-açúcar.
Essa decisão pode ter um impacto significativo nas finanças das empresas, pois permite que elas reduzam os custos relacionados ao ICMS, tornando seus processos de produção mais eficientes e competitivos.
No entanto, a aplicação prática dessa decisão pode variar de acordo com a legislação tributária específica de cada estado no Brasil. Portanto, é importante que as empresas consultem seus advogados ou consultores tributários.
Em resumo, o STJ reconheceu o direito de creditamento de ICMS sobre materiais intermediários, o que pode ter implicações significativas para as empresas que buscam reduzir seus custos fiscais.
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