12/05/2022
👇⚖ McPicanha sem carne de picanha, pode isso?
Suco de frutas com percentual irrisório de frutas, pode?
A publicidade aos consumidores deve ser clara e de fácil constatação. Por óbvio é proibida a propaganda enganosa, conforme o art. 37 do Cód. de Defesa do Consumidor. Afinal o que é a propaganda enganosa?
“Art. 37. (...)
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
Uma notif**ação do Procon levou a retirada da linha McPicanha das lojas no Brasil.
Igualmente o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor denunciou, no dia 13/04/22, a fabricante das bebidas Del Valle Fresh, por publicidade enganosa, porque as ilustrações contidas no rótulo levam, erroneamente, a concluir que o produto é saudável e feito à base de frutas, enquanto, na verdade, elas não representam nem 1,5% do conteúdo.
O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) é o órgão público responsável por regulamentar a padronização de bebidas no país. De acordo com o MAPA, suco é a bebida que contém somente suco de fruta; néctar é aquela que contém entre 10 e 50% de suco de fruta; e refresco, o que contém entre 5 e 30%. O Del Valle Fresh não se encaixa em nenhuma dessas categorias porque não alcança as quantidades mínimas de frutas exigidas.
Em tais situações, o consumidor pode tentar contato diretamente com o vendedor, solicitando providências, ou, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.