31/01/2026
Por muito tempo, quem desejava se divorciar judicialmente precisava esperar meses, às vezes anos, até conseguir a decretação do divórcio.
Isso acontecia porque o juiz só podia decretá-lo após ouvir o outro cônjuge e, em alguns casos, após a resolução de partilha de bens, pensão e guarda de filhos.
Esse modelo tornava o divórcio lento e doloroso. Pior ainda quando uma das partes se recusava a colaborar, usando o processo como forma de controle ou retaliação.
Mas isso mudou.
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu um passo histórico ao reconhecer que o divórcio pode ser decretado liminarmente, ou seja, logo no início do processo, antes mesmo da citação do outro cônjuge.
Assim, não é mais necessário ouvir ou obter a concordância do outro para que o casamento seja oficialmente dissolvido. As demais questões como partilha de bens, pensão e guarda de filhos continuam sendo analisadas separadamente, em momento oportuno dentro do processo.
O novo entendimento reforça que o divórcio é um direito potestativo, em termos simples, depende apenas da vontade de uma das partes. Ou mais precisamente, basta que um dos cônjuges queira encerrar o vínculo para que o divórcio possa ser decretado judicialmente.
Com isso, o divórcio se torna mais rápido e menos desgastante, especialmente em situações de violência doméstica, onde a demora judicial antes representava risco e sofrimento.
Mas e se o casamento for em comunhão universal ou parcial de bens?
O regime de bens não impede o divórcio liminar. A diferença estará apenas na forma como será feita a partilha dos bens, que continuará sendo discutida no processo, mesmo após o divórcio ser decretado.
Entrar com o pedido de divórcio exige atenção aos detalhes processuais e documentais.
Por isso, se você deseja se divorciar, é fundamental contar com o acompanhamento de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família, que irá reunir a documentação necessária e protocolar a ação judicial de forma segura e eficiente.
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