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Por muito tempo, quem desejava se divorciar judicialmente precisava esperar meses, às vezes anos, até conseguir a decret...
31/01/2026

Por muito tempo, quem desejava se divorciar judicialmente precisava esperar meses, às vezes anos, até conseguir a decretação do divórcio.

Isso acontecia porque o juiz só podia decretá-lo após ouvir o outro cônjuge e, em alguns casos, após a resolução de partilha de bens, pensão e guarda de filhos.

Esse modelo tornava o divórcio lento e doloroso. Pior ainda quando uma das partes se recusava a colaborar, usando o processo como forma de controle ou retaliação.

Mas isso mudou.

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu um passo histórico ao reconhecer que o divórcio pode ser decretado liminarmente, ou seja, logo no início do processo, antes mesmo da citação do outro cônjuge.

Assim, não é mais necessário ouvir ou obter a concordância do outro para que o casamento seja oficialmente dissolvido. As demais questões como partilha de bens, pensão e guarda de filhos continuam sendo analisadas separadamente, em momento oportuno dentro do processo.

O novo entendimento reforça que o divórcio é um direito potestativo, em termos simples, depende apenas da vontade de uma das partes. Ou mais precisamente, basta que um dos cônjuges queira encerrar o vínculo para que o divórcio possa ser decretado judicialmente.

Com isso, o divórcio se torna mais rápido e menos desgastante, especialmente em situações de violência doméstica, onde a demora judicial antes representava risco e sofrimento.

Mas e se o casamento for em comunhão universal ou parcial de bens?

O regime de bens não impede o divórcio liminar. A diferença estará apenas na forma como será feita a partilha dos bens, que continuará sendo discutida no processo, mesmo após o divórcio ser decretado.

Entrar com o pedido de divórcio exige atenção aos detalhes processuais e documentais.

Por isso, se você deseja se divorciar, é fundamental contar com o acompanhamento de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família, que irá reunir a documentação necessária e protocolar a ação judicial de forma segura e eficiente.

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O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a riscos iminentes no ambiente de trabal...
29/01/2026

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a riscos iminentes no ambiente de trabalho, ou seja, àqueles que exercem atividades em condições de perigo acentuado à vida ou à integridade física.

De acordo com a CLT, o empregado que exerce atividades consideradas perigosas tem direito ao pagamento de um adicional de 30% sobre o salário-base. Esse valor deve ser pago mensalmente junto com o salário e integra a remuneração para todos os efeitos legais.

A Norma Regulamentadora 16, também conhecida como NR–16, emitida pelo Ministério do Trabalho, define as diretrizes para garantir a segurança e a saúde de trabalhadores em atividades consideradas perigosas.

Entre as atividades classificadas pela NR-16, estão aquelas que envolvem:

• Operações com explosivos e inflamáveis;

• Operações com exposição a roubos ou violência física;

• Operações com energia elétrica;

• O trabalho com utilização de motocicleta;

São exemplos de profissões que podem envolver periculosidade: eletricistas, vigilantes, frentistas, operadores de gás, técnicos em radiologia, motoboys de entregas, entre outros.

A caracterização da periculosidade deve ser feita por perícia técnica, elaborada por engenheiro ou médico do trabalho, que identifica se o ambiente realmente expõe o trabalhador a risco.

É importante destacar que, se confirmada a exposição habitual ao risco, o adicional é devido independentemente do tempo de exposição durante a jornada, desde que o trabalhador esteja sujeito ao perigo de forma contínua ou intermitente.

A ausência do pagamento do adicional de periculosidade, quando devido, configura descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar cobrança retroativa com reflexos em outras verbas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Se você exerce uma atividade em ambiente perigoso ou suspeita que está exposto a agentes de risco, busque orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para verificar a possibilidade de ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho e garantir seus direitos.

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24/01/2026

O intervalo intrajornada é o período destinado ao descanso e à alimentação do trabalhador durante a jornada, sendo um direito garantido pela CLT e de concessão obrigatória pelo empregador.

A jornada padrão é de até 8 horas diárias, podendo haver regimes diferenciados, como o 12x36. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito ao intervalo.

Quem trabalha mais de 6 horas por dia deve ter intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Esse período não é contabilizado como tempo de trabalho. Assim, quem inicia às 8h deve encerrar às 17h, totalizando nove horas no local.

Se a jornada for inferior a 4 horas, o empregador não é obrigado a conceder pausa.

Existem outros tipos de intervalo intrajornada?

Sim. Em regra, o intervalo não é remunerado, pois o trabalhador não está à disposição do empregador. Porém, algumas atividades possuem pausas adicionais remuneradas, conforme as exigências da função:

• Lactantes: quem está amamentando tem direito a 2 intervalos diários de 30 minutos até os 6 meses de idade do bebê;

• Frigorífico: devido aos desgastes causados pelo frio, deve ocorrer uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho;

• Mineração: para quem realiza atividades em minas e subsolos, são cedidos 15 minutos de descanso a cada 3 horas desempenhadas;

• Trabalhos manuais: quem realiza atividades repetitivas, tem direito a 10 minutos de pausa a cada 3 horas de trabalho.

E se o empregador não conceder o intervalo corretamente?

O tempo não concedido deve ser pago como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

É possível reduzir o intervalo?

Sim, mas apenas por acordo ou convenção coletiva, respeitando o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de seis horas.

Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional poderá analisar a situação, confirmar se houve violação de direitos e verificar a viabilidade de propor uma reclamação trabalhista.

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A fiança é uma garantia prevista no Código de Processo Penal que permite ao investigado ou acusado responder ao processo...
22/01/2026

A fiança é uma garantia prevista no Código de Processo Penal que permite ao investigado ou acusado responder ao processo em liberdade.

O valor prestado serve como caução para assegurar o comparecimento aos atos processuais e, em caso de condenação definitiva, pode ser utilizado para pagamento de multa, custas processuais e indenização.

Após o pagamento da fiança, o acusado deve cumprir obrigações legais, como comparecer sempre que for intimado, não se ausentar da comarca sem autorização judicial e manter atualizado seu endereço nos autos.

A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial quando o crime tiver pena máxima de até 4 anos de prisão, com valores que variam entre 1 e 100 salários-mínimos.

Nos crimes com pena superior a 4 anos, ou em outras hipóteses, o pedido de fiança deve ser analisado pelo juiz, que pode fixar o valor entre 1 e 200 salários-mínimos, considerando a gravidade do fato, as circunstâncias do crime e a condição econômica do acusado.

O pagamento da fiança pode ser realizado em dinheiro ou por meio de outros bens legalmente admitidos, como títulos da dívida pública, hipoteca ou fiança bancária.

Se o acusado descumprir as obrigações legais, a fiança pode ser perdida total ou parcialmente, além da possibilidade de imposição de novas medidas cautelares ou decretação da prisão preventiva.

Ao final do processo, em caso de absolvição ou extinção da punibilidade, o valor da fiança é devolvido, com atualização monetária.

Em caso de condenação, a fiança pode ser utilizada para o pagamento das obrigações impostas na sentença.

É importante destacar que nem todos os crimes admitem fiança, como os crimes hediondos, o tráfico de dr**as, a tortura, o terrorismo, o racismo e os crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional.

Em situações de prisão, cada detalhe é decisivo. Saber se há direito à fiança, como ela é calculada e quais medidas podem ser adotadas exige conhecimento técnico e atuação jurídica imediata.

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Quando ocorre a separação dos pais, o ideal é que a convivência com os filhos aconteça de forma equilibrada e saudável. ...
22/01/2026

Quando ocorre a separação dos pais, o ideal é que a convivência com os filhos aconteça de forma equilibrada e saudável. No entanto, em algumas situações, a livre convivência pode representar risco físico ou emocional para a criança ou o adolescente.

É nesse cenário que surge a figura jurídica da visita assistida, também chamada de convivência assistida.

O que é a visita assistida?

A visita assistida é uma medida judicial que permite que o pai ou a mãe que não tem a guarda conviva com o(s) filho(s) sob supervisão de um terceiro.

Esse terceiro pode ser:

◽ um familiar de confiança de ambas as partes;

◽ um profissional designado (como psicólogo ou assistente social);

◽ ou ainda ocorrer em um local determinado pela Justiça, como fóruns ou centros de convivência.

A forma como as visitas acontecem depende da decisão judicial e da realidade de cada caso.

Qual é a finalidade da visita assistida?

A visita assistida tem como principal objetivo garantir uma convivência segura entre pais e filhos (ou outros familiares) em situações que envolvem conflito, risco ou necessidade de proteção da integridade física e emocional da criança ou adolescente.

Em quais situações a visita assistida pode ser determinada?

A Justiça pode determinar a visita assistida em diversos casos, entre eles:

◽ Quando há denúncias ou processos de violência doméstica, agressão física ou abuso psicológico contra o menor ou o outro genitor;

◽ Quando um dos genitores sofre de dependência química, podendo colocar em risco a segurança da criança durante crises;

◽ Quando houve longo período de afastamento, sendo necessária uma reaproximação gradual e supervisionada;

◽ Quando há risco de subtração do menor, e o juiz entende que o convívio deve ocorrer em ambiente controlado;

◽ Quando existem transtornos psiquiátricos que gerem comportamentos imprevisíveis ou agressivos.

Se você está vivenciando uma situação de conflito na guarda dos seus filhos, o ideal é consultar uma advogada especializada em Direito de Família.

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O trabalho em câmaras frias e frigoríficos exige muito do corpo e da saúde do trabalhador. Por isso, a legislação trabal...
18/01/2026

O trabalho em câmaras frias e frigoríficos exige muito do corpo e da saúde do trabalhador. Por isso, a legislação trabalhista estabelece direitos específicos para esses profissionais.

A CLT garante aos empregados que trabalham em ambientes com temperatura inferior a 10°C ou que alternam entre locais frios e quentes tenham direito a um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo. Essas pausas são obrigatórias e contam como tempo de serviço.

Além disso, o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% do salário-mínimo, conforme laudo pericial que comprove a exposição ao frio e a ineficácia dos EPIs.

A NR-36 (Norma Regulamentadora nº 36), também trata da segurança, saúde e bem-estar de quem atua em frigoríficos e indústrias de abate e processamento de carnes e derivados.

Veja alguns dos principais direitos previstos pela NR-36:

• Pausas psicofisiológicas obrigatórias: devem ocorrer durante a jornada, especialmente em atividades repetitivas, com esforço físico ou exposição ao frio. Normalmente, são 10 minutos de pausa a cada 50 minutos de trabalho, conforme análise ergonômica. O tempo é remunerado, não pode ser suprimido nem compensado e deve ocorrer fora do ambiente produtivo;

• Adequação ergonômica dos postos de trabalho, para reduzir o esforço físico e o risco de doenças ocupacionais;

• Fornecimento de EPIs adequados e substituição sempre que necessário;

• Treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho.

Recentemente, no Processo nº 0020178-14.2024.5.04.0641, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito de um trabalhador da Seara Alimentos Ltda. a receber adicional de insalubridade e indenização pelas pausas não concedidas durante a jornada, acrescida de 50%.

A decisão reforçou que o descumprimento dessas pausas representam violação direta dos direitos trabalhistas.

Se você trabalha em frigorífico ou lida com câmaras frias e a empresa não concede as pausas adequadas, procure orientação jurídica.

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Neste post, você vai entender o que é a pensão vitalícia, quem tem direito e quando pode ser encerrada.Arraste para o la...
16/01/2026

Neste post, você vai entender o que é a pensão vitalícia, quem tem direito e quando pode ser encerrada.

Arraste para o lado 👉 e saiba mais!

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Uma situação muito comum em casamentos quanto em uniões estáveis se dá quando o casal decide construir sua casa no terre...
15/01/2026

Uma situação muito comum em casamentos quanto em uniões estáveis se dá quando o casal decide construir sua casa no terreno dos sogros.

Mas o que parece uma solução prática e econômica pode, no futuro, se transformar em um grande problema jurídico.

De acordo com o Código Civil, quem constrói em terreno alheio perde a propriedade da construção para o dono do terreno.

Caso tenha agido de boa-fé, terá apenas direito à indenização pelo valor investido. Ou seja, mesmo que o casal tenha aplicado todas as suas economias na obra, o imóvel não lhes pertence.

Essas situações se tornam ainda mais delicadas quando ocorre o divórcio, a dissolução da união estável ou o falecimento de um dos companheiros.

O imóvel construído no terreno dos sogros não entra na partilha (divisão dos bens) e não gera direito de habitação (direito de morar ou permanecer no imóvel após o término da relação), cabendo ao construtor apenas buscar indenização em ação própria.

É nesse momento que a falta de orientação jurídica prévia se torna evidente, e o que antes era um lar, passa a ser uma disputa entre família e patrimônio.

Por isso, antes de construir, o ideal é buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

Esse cuidado pode evitar prejuízos, preservar relações familiares e garantir que o investimento feito com tanto esforço seja protegido da forma correta.

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A abordagem policial é o momento em que o agente de segurança pública se aproxima de uma pessoa, veículo ou grupo para i...
14/01/2026

A abordagem policial é o momento em que o agente de segurança pública se aproxima de uma pessoa, veículo ou grupo para identificar, questionar ou verificar se há alguma irregularidade.

Quando há fundada suspeita, ou seja, sinais de que a pessoa pode estar envolvida em um delito, os policiais podem proceder à revista ou busca pessoal.

O mundo jurídico descreve como revista ou busca pessoal aquilo que muita gente conhece como "baculejo", "enquadro" ou "dar uma geral".

Em outras palavras, a busca pessoal ocorre quando a polícia revista alguém em busca de dr**as, armas ou outros objetos ligados a um crime.

Mas, e quando a pessoa abordada é uma mulher?

É importante esclarecer que a abordagem pode ser feita por policiais homens a mulheres.

Porém, nos casos em que houver fundada suspeita sobre a mulher abordada, a lei determina que a revista ou busca pessoal deve ser realizada por uma policial mulher, justamente por uma questão de proteção da integridade física e emocional da abordada.

No entanto, nem sempre há uma policial feminina disponível, especialmente em abordagens de urgência, realizadas à noite, em locais isolados ou em situações de flagrante.

Nesses casos, se a espera por uma policial feminina causar atraso ou prejudicar a investigação, o policial homem pode realizar a revista da mulher abordada, desde que mantenha o decoro e o respeito.

Se houver qualquer tipo de abuso, humilhação ou conduta inadequada, o ato pode ser considerado ilegal e configurar crime contra a liberdade sexual.

Se você passou por uma situação de abuso durante uma abordagem policial, é importante denunciar e buscar orientação jurídica.

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Você sabia que dispensar um empregado por motivo de doença, idade, deficiência ou qualquer fator pessoal é considerado a...
12/01/2026

Você sabia que dispensar um empregado por motivo de doença, idade, deficiência ou qualquer fator pessoal é considerado ato ilegal?

Arraste para o lado e descubra o que é dispensa discriminatória, quais situações mais costumam ocorrer e o que a Justiça tem decidido sobre o tema.

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A resposta é: não.O direito ao silêncio não pode ser interpretado como confissão nem como indício de culpa. Pelo contrár...
11/01/2026

A resposta é: não.

O direito ao silêncio não pode ser interpretado como confissão nem como indício de culpa. Pelo contrário, trata-se de uma proteção essencial para quem é acusado em um processo criminal.

Todo acusado tem o direito de permanecer em silêncio, e o exercício desse direito não pode gerar qualquer prejuízo.

Após ser identificado e informado sobre a acusação, ele pode optar por não responder às perguntas, sem que isso signifique que está tentando esconder algo.

O direito ao silêncio é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, ligada diretamente ao princípio da ampla defesa e ao direito de não produzir provas contra si mesmo.

É um instrumento que assegura que ninguém seja forçado a colaborar com a própria acusação.

Além disso, o Código de Processo Penal esclarece que o acusado deve ser informado sobre esse direito antes de qualquer interrogatório.

Diante de uma acusação, o acusado pode optar por se calar totalmente ou parcialmente, ou seja, escolhendo falar apenas sobre determinados fatos e permanecer em silêncio quanto a outros.

Mesmo que o acusado opte por permanecer em silêncio, ele ainda será submetido a um interrogatório formal, conduzido pela autoridade policial ou pelo juiz.

Esse procedimento é obrigatório e tem como finalidade garantir que todos os atos do processo ocorram de forma regular, respeitando o direito de defesa e o devido processo legal.

Como o advogado pode ajudar na decisão de ficar em silêncio?

O advogado deve avaliar as circunstâncias do caso e orientar o acusado sobre as melhores estratégias de defesa, incluindo a opção de permanecer em silêncio ou apresentar sua versão dos fatos.

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A resposta é: em muitos casos, sim. A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar. Por isso, quem vive...
08/01/2026

A resposta é: em muitos casos, sim.

A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar. Por isso, quem vive nessa condição pode sim ter direito à herança do(a) companheiro(a) falecido(a).

No entanto, esse direito depende de alguns requisitos e da forma como foi constituída a união, além da existência ou não de testamento, filhos ou outros herdeiros envolvidos.

De acordo com o Código Civil, a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar família, ainda que não haja contrato escrito ou cerimônia formal.

Importante destacar que não há exigência de prazo mínimo de convivência, tampouco a necessidade de filhos em comum para sua caracterização.

A união estável pode existir mesmo sem registro em cartório, desde que haja elementos que demonstrem essa convivência como entidade familiar.

Para exercer o direito à herança, o(a) companheiro(a) deve comprovar a existência da união estável.

Se ela já era formalizada em vida, por meio de escritura pública registrada em cartório, o processo será mais simples. Caso contrário, será preciso apresentar provas da convivência estável ao longo do tempo.

Caso não exista um documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para que o(a) companheiro(a) tenha seus direitos resguardados no processo de inventário.

Os bens que efetivamente entram na herança variam conforme o regime de bens adotado na união estável.

Se o casal não firmou contrato escrito dispondo sobre outro regime, aplica-se, por analogia, o regime da comunhão parcial de bens.

No entanto, os companheiros podem, por meio de escritura pública, escolher um regime diferente, como a separação total de bens ou a comunhão universal de bens.

Diante de tantos detalhes e possíveis conflitos entre herdeiros, contar com o apoio de um advogado especialista em direito de família é essencial.

Somente com orientação jurídica adequada é possível garantir a defesa dos seus direitos e a correta partilha dos bens deixados.

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