19/04/2022
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Primeiramente, saiba que a isenção de imposto de renda em decorrência de aposentadoria por doença grave está prevista em lei (Inciso XIV do artigo 6˚ da leia n˚ 7,713/88). Nela f**a bem clara a citação de que qualquer provento vindo de aposentadoria por acidente de trabalho ou por doença grave estão isentos de imposto de renda.
As doenças que permitem a isenção são:
▪AIDS
▪Cardiopatia grave
▪Cegueira
▪Contaminação por radiação
▪Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
▪Doença de Parkinson
▪Esclerose múltipla
▪Espondiloartrose anquilosante
▪Fibrose cística (Mucoviscidose)
▪Hanseníase
▪Nefropatia grave
▪Hepatopatia grave
▪Neoplasia maligna
▪Paralisia irreversível e incapacitante
▪Tuberculose ativa
Muitos entendem esse benefício como algo a valorizar o aposentado, no entanto, aos olhos da lei funciona muito diferente. O que ela resguarda é justamente a diminuição do sacrifico do paciente. Quem possui esse tipo de patologia, irá requerer cuidados e controles por toda a vida, gerando obviamente encargos financeiros.
É esse alivio financeiro que a lei prevê, para que o tratamento possa ocorrer de forma mais assertiva.
Apesar de a informação ser bastante acessível, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seus direitos.
Para maiores informações estaremos a disposição para atende-lo.
Att
Gama Advogados