Lais Lucas Advogados Associados

Lais Lucas Advogados Associados Desde 2005, o escritório Laís Lucas Advogados Associados se dedica ao atendimento de empresas nas

O tema das empresas familiares exige atenção rigorosa: além dos desafios comuns a qualquer organização, essas empresas e...
08/04/2026

O tema das empresas familiares exige atenção rigorosa: além dos desafios comuns a qualquer organização, essas empresas enfrentam questões adicionais decorrentes de vínculos societários entre parentes. Essa especificidade demanda cuidado estratégico não apenas por parte da família e dos stakeholders diretos, mas também das instituições públicas e do mercado — afinal, as empresas familiares são pilares fundamentais da economia.

Dados que atestam essa relevância:

• Em Portugal, 75% das empresas são familiares; elas geram 50% dos postos de trabalho e respondem por 65% do PIB;

• Na Espanha, 89% das empresas são familiares; elas geram 66,7% dos postos de trabalho e respondem por 57,1% do PIB;

• No Brasil, 90% das empresas são familiares; elas geram 75% dos postos de trabalho e respondem por 65% do PIB.

Além desses países, em 2023 as 500 maiores empresas familiares do mundo totalizaram US$ 8,02 trilhões em receitas e geraram 24,52 milhões de empregos.

Preservar e profissionalizar empresas familiares não é um interesse exclusivo de seus proprietários: trata-se de uma prioridade para a sociedade e para os Estados, como meio de assegurar estabilidade econômica e a continuidade dos mercados.

A Dra. Laís Machado Lucas palestrou no Congresso FONAJEM (Fórum Nacional dos Juízes de Competência Empresarial), no pain...
02/04/2026

A Dra. Laís Machado Lucas palestrou no Congresso FONAJEM (Fórum Nacional dos Juízes de Competência Empresarial), no painel que tratou sobre Dissolução de Sociedades e Apuração de Haveres.

Na oportunidade, abordou o tema da apuração de haveres nas Sociedades Simples, mais especificamente nas Sociedades de Advogados.

Destacou o entendimento predominante do STJ no sentido de que, nesses casos, o “fundo de comércio” é intrínseco a pessoa do sócio (Personal Goodwill), mas advertiu a necessária análise do caso concreto, pois a doutrina e a própria jurisprudência admitem hipóteses de “Corporate Goodwill”, situação que geraria direito de apuração de haveres em relação ao que o sócio agregou à sociedade.

Como conclusão referiu importância dos advogados refletirem sobre as cláusulas de resolução parcial e apuração de haveres das suas sociedades, sendo esse cuidado medida de boa Governança.

A Dra. Laís Machado Lucas participará como palestrante do III Congresso das Civilistas - O Direito Civil em Tempos de In...
25/03/2026

A Dra. Laís Machado Lucas participará como palestrante do III Congresso das Civilistas - O Direito Civil em Tempos de Incertezas, que se realizará na UFRGS, nos dias 26 e 27 de março de 2026.

Na oportunidade, abordará o tema da Racionalidade dos Contratos Empresariais, no painel que tratará de questões controvertidas nos contratos civis e empresariais.

A consolidação de sistemas algorítmicos no ambiente corporativo impõe novos desafios às estruturas tradicionais de compl...
25/03/2026

A consolidação de sistemas algorítmicos no ambiente corporativo impõe novos desafios às estruturas tradicionais de compliance. Empresas que utilizam mecanismos de scoring automatizado, análises preditivas e processos decisórios orientados por dados não podem prescindir de uma reflexão jurídica e institucional sobre os riscos de viés, discriminação e efeitos indiretos decorrentes dessas tecnologias.

Nesse contexto, o dever de vigilância — compreendido como dimensão do dever de diligência previsto no art. 153 da Lei das Sociedades por Ações — passa a abranger não apenas condutas humanas, mas também a lógica dos sistemas empregados, a qualidade dos dados utilizados e os impactos, muitas vezes não imediatamente perceptíveis, produzidos por decisões automatizadas.

A tendência é que, em um horizonte próximo, compliance deixe de se limitar a modelos formais ou verificações procedimentais, assumindo progressivamente o papel de governança sobre estruturas decisórias mediadas por tecnologia. Ainda que os instrumentos se tornem cada vez mais sofisticados, o dever de diligência permanece, em última instância, um dever humano: exige supervisão, responsabilidade institucional e capacidade crítica diante da automação.

Oportunidade para advogados(as)!* Advogado(a) trabalhista júnior* Advogado(a) controllerCurrículos, com pretensão salari...
23/03/2026

Oportunidade para advogados(as)!

* Advogado(a) trabalhista júnior
* Advogado(a) controller

Currículos, com pretensão salarial, para [email protected].

23/03/2026

Em entrevista ao Programa Papo Certo, a Dra. Laís Machado Lucas aborda aspectos relevantes da Governança das empresas familiares e destaca a importância de um tratamento diferenciado para esse tipo de empresas.

A arbitragem se consolidou como um dos principais mecanismos de resolução de disputas empresariais complexas. A sua legi...
19/03/2026

A arbitragem se consolidou como um dos principais mecanismos de resolução de disputas empresariais complexas. A sua legitimidade não se sustenta apenas na especialização técnica — ela se sustenta, sobretudo, na confiança. Nesse contexto, o dever de revelação do árbitro é um dos pilares estruturantes do procedimento arbitral.

A Lei de Arbitragem brasileira estabelece, de forma expressa, que o árbitro deve atuar com independência e imparcialidade, devendo revelar qualquer circunstância que possa comprometer essa confiança. Nos termos do art. 14, §1º, da Lei 9.307/1996, o árbitro, ao aceitar a nomeação, deve declarar “qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência”.

Esse dever não se esgota no momento inicial: trata-se de obrigação contínua ao longo de todo o procedimento, especialmente em arbitragens empresariais de alta complexidade. A relevância é evidente: a omissão de informações relevantes pode ensejar a recusa do árbitro, por meio do incidente previsto no art. 15 da Lei de Arbitragem, e, em situações mais graves, pode comprometer a própria higidez do laudo arbitral.

A sentença arbitral poderá ser anulada judicialmente se comprovado, por exemplo, que não foram respeitados os requisitos de imparcialidade ou que houve violação às garantias fundamentais do procedimento, conforme prevê o art. 32, II e VIII, da Lei 9.307/1996. Mais do que uma formalidade, o dever de revelação é um mecanismo de integridade procedimental.

18/03/2026

Em entrevista ao programa RS em Pauta, da Masper TV, a Dra. Laís Machado Lucas falou sobre a entrada em vigor do Regime FACIL da CVM e as oportunidades que este pode trazer para o financiamento das empresas familiares.

O escritório Laís Lucas Advogados Associados é credenciado da B3 como consultor jurídico, para as empresas que pretendem se adequar para participar do novo Regime do Mercado de Capitais.

Empresas familiares costumam ser eficientes, resilientes e orientadas ao longo prazo. Ainda assim, seguem sub-representa...
16/03/2026

Empresas familiares costumam ser eficientes, resilientes e orientadas ao longo prazo. Ainda assim, seguem sub-representadas no mercado de capitais brasileiro.

O paradoxo é evidente: muitas das empresas mais sólidas da economia financiam seu crescimento em condições menos competitivas — frequentemente para preservar aquilo que lhes é mais valioso: o controle familiar.

Com o novo regime Fácil, instituído pela CVM, surge uma oportunidade relevante de aproximar essas companhias do mercado de capitais.

Mas a verdadeira questão não é apenas captar recursos.
É estruturar capital sem comprometer governança, sucessão e estratégia.

No artigo publicado no Jornal do Comércio, a Dra. Laís Machado Lucas compartilha algumas reflexões sobre esse dilema e os caminhos possíveis para empresas familiares brasileiras.

O Regime Fácil da CVM, que entra em vigor na segunda (16), pode transformar o acesso ao mercado de capitais para empresa...
15/03/2026

O Regime Fácil da CVM, que entra em vigor na segunda (16), pode transformar o acesso ao mercado de capitais para empresas familiares. Dra. Laís Machado Lucas destaca que, ao simplificar exigências e reduzir custos para companhias de menor porte, o novo modelo amplia alternativas ao crédito bancário e pode fortalecer a sustentabilidade de longo prazo.

Ainda assim, o sucesso depende de preparo: preservar o controle exige governança profissional, organização societária adequada e alinhamento entre família, empresa e patrimônio. Sem esses passos, o benefício do mercado pode não se concretizar.

A entrada em vigor do Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil), instituído pela CVM...
14/03/2026

A entrada em vigor do Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil), instituído pela CVM e com previsão para 16 de março, inaugura uma nova perspectiva para companhias familiares brasileiras. Dra. Laís Machado Lucas analisa como o novo modelo — que simplifica exigências regulatórias e reduz custos para empresas de menor porte — pode ampliar alternativas de financiamento além do crédito bancário tradicional e fortalecer a sustentabilidade de longo prazo dessas empresas.

A proposta do Regime Fácil é reduzir as barreiras regulatórias e de custos para companhias de menor porte, facilitando o ingresso no mercado de capitais, sem que isso signifique uma redução nos padrões de segurança dos investimentos. A aproximação do mercado de capitais exige, em qualquer circunstância, governança corporativa profissionalizada, organização societária adequada e alinhamento entre família, empresa e patrimônio.

O escritório Laís Lucas Advogados Associados está listado pela B3 como um dos assessores jurídicos para auxiliar as empresas neste novo modelo.

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