Lais Lucas Advogados Associados

Lais Lucas Advogados Associados Desde 2005, o escritório Laís Lucas Advogados Associados se dedica ao atendimento de empresas nas

20/08/2026

Não há momento ideal para iniciar a implementação de boas práticas de Governança.

Mas há, sim, momentos mais difíceis: quando da ocorrência de uma sucessão abrupta, especialmente de alguma pessoa muito importante na estrutura da empresa e da família, ou quando conflitos já estão em andamento, costumam ser fases mais complicadas para a tomada de decisões e alinhamento de interesses.

Uma postura pró-ativa da família e da gestão da empresa pode ser decisiva para a preservação e desenvolvimento do legado e dos negócios.

Entrevista concedida à Masper TV | Infinitas Possibilidades em junho/2026.

A lei tem uma resposta padrão. O art. 1.028 do Código Civil determina que, falecendo um sócio, sua quota deve ser liquid...
18/08/2026

A lei tem uma resposta padrão. O art. 1.028 do Código Civil determina que, falecendo um sócio, sua quota deve ser liquidada, ou seja, apurada e paga aos herdeiros em dinheiro. Na prática, isso pode significar uma retirada expressiva de capital justamente no momento em que a empresa mais precisa de estabilidade.

Mas há um detalhe que faz toda a diferença: essa regra não é obrigatória. O próprio artigo abre espaço para que os sócios disponham de forma diversa no contrato social.

E é aqui que mora a importância do planejamento. As sociedades familiares têm dinâmicas próprias, construídas ao longo de gerações. Por isso, o contrato social pode, e deve, prever a solução que melhor se adapta à realidade de cada família, seja para assegurar a continuidade dos herdeiros no negócio, mantendo o legado em movimento, seja para evitar o ingresso de terceiros estranhos ao convívio e à cultura da empresa.

Não existe fórmula única. Existe a solução certa para a cada família e para a cada empresa.

11 de agosto | Dia do AdvogadoHoje celebramos uma profissão que é, antes de tudo, essencial à Justiça e à defesa dos dir...
11/08/2026

11 de agosto | Dia do Advogado

Hoje celebramos uma profissão que é, antes de tudo, essencial à Justiça e à defesa dos direitos.

A cada petição, a cada audiência, a cada orientação prestada, o advogado se coloca ao lado de quem precisa ser ouvido, garantindo que a lei não seja apenas texto, mas proteção real às pessoas. Não por acaso, a Constituição reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça.

A todos os nossos colegas e colaboradores, o nosso mais sincero reconhecimento. Obrigada pela dedicação, pela ética e pelo compromisso diário em defender direitos e construir uma sociedade mais justa.

A Dra. Lais Machado Lucas participou da Cidade da Advocacia 2026 • OAB/RS, que se realiza em agosto de 2026 no Cais Emba...
06/08/2026

A Dra. Lais Machado Lucas participou da Cidade da Advocacia 2026 • OAB/RS, que se realiza em agosto de 2026 no Cais Embarcadero em Porto Alegre, como palestrante.

Na ocasião tratou do tema das patologias possíveis nas cláusulas de apuração de haveres, presentes em contratos sociais de sociedades empresariais.

A Dra. Laís Machado Lucas assina artigo publicado no Jornal do Comércio publicado em 27/07/2026.O processo de sucessão d...
28/07/2026

A Dra. Laís Machado Lucas assina artigo publicado no Jornal do Comércio publicado em 27/07/2026.

O processo de sucessão de uma empresa familiar, para que seja efetivo, deve respeitar as vontades dos envolvidos. Isso não significa que estímulos positivos não possam ser dados durante a trajetória para incentivar a continuidade dos negócios pelos herdeiros.

“Sob essa perspectiva, o verdadeiro legado não está em exigir que a próxima geração repita o passado, mas em criar condições para que ela faça as suas escolhas com autonomia. Interromper ciclos que associam pertencimento à dor é um ato de responsabilidade com a empresa e com a família. Afinal, quando bem conduzida, a sucessão não impõe caminhos.”

A pergunta é simples. A resposta é uma das que mais geram litígio no direito societário brasileiro, quase sempre pelo me...
20/07/2026

A pergunta é simples. A resposta é uma das que mais geram litígio no direito societário brasileiro, quase sempre pelo mesmo motivo: ninguém combinou nada antes.

A apuração de haveres define quanto vale a participação do sócio que se retira, é excluído ou falece. Não é a devolução do que ele investiu. É a mensuração do valor atual daquela fatia da sociedade.

Na omissão do contrato social, o Código Civil determina que os haveres sejam apurados em balanço de determinação. O CPC complementa o desenho, fixando a data da resolução conforme a causa da saída e adotando, como critério supletivo, o valor patrimonial a preço de saída.

Mas o critério legal é supletivo e é aí que mora a oportunidade. É lícito às partes definirem a forma de apuração no contrato social, transformando a cláusula em verdadeiro instrumento de governança, capaz de criar incentivos ou desincentivos à retirada.

Startups, empresas familiares e sociedades de serviços têm necessidades distintas. Uma startup em fase de tração pede cláusula mais protetiva ao caixa. Uma empresa familiar que deseja manter o patrimônio unido pode prever deságio. Quando os ativos são de natureza intelectual, e a mensuração é desafiadora, cabe estabelecer valor pré-determinado.

Cláusula padronizada dificilmente atende sócios e sociedade. Duas premissas devem nortear a redação: a cláusula não pode tornar a sociedade uma prisão para o sócio, nem a saída de um sócio pode inviabilizar a continuidade da empresa.

Em artigo publicado no jornal O Pioneiro, a Dra.  aborda os diferenciais das empresas familiares diante de cenários econ...
15/07/2026

Em artigo publicado no jornal O Pioneiro, a Dra. aborda os diferenciais das empresas familiares diante de cenários econômicos de crise.

Em conclusão sobre o tema afirma que “[…] Ainda assim, existe uma característica recorrente nesse modelo empresarial: a disposição da família em sustentar a empresa por mais tempo antes de recorrer a medidas extremas.”

direitosocietário

10/07/2026

Em entrevista concedida ao programa Direito dos Negócios, apresentado por e veiculado pela , a Dra. abordou instrumentos jurídicos que podem auxiliar no planejamento de governança e preservação das empresas familiares.

A íntegra da entrevista pode ser acessada pelo link https://www.youtube.com/watch?v=gwrh3UonQ60&t=581s.

Oportunidade na área cível/empresarial!Currículos para contato@laislucas.com.br
06/07/2026

Oportunidade na área cível/empresarial!

Currículos para [email protected]

Depende.A criação de holding é somente mais um instrumento à disposição das famílias empresárias para a organização e pr...
06/07/2026

Depende.

A criação de holding é somente mais um instrumento à disposição das famílias empresárias para a organização e preservação do seu patrimônio. Muitos outros instrumentos estão disponíveis e, a depender do caso, podem ser mais eficientes e econômicos e menos burocráticos.

A holding será bem utilizada quando problemas de governança de patrimônio e da empresa forem relevantes. Por exemplo, em uma empresa com avantajado número de sócios, talvez faça sentido reunir os núcleos familiares em holdings, para minimizar as discussões societárias na empresa operacional. Ou ainda, quando a família possui várias empresas, a holding pode ser tornar um eficiente veículo de unidade societária entre elas.

Alerta-se, no entanto, que além de não serem solução para todos os casos, a holding não é um “produto de prateleira”. Para cumprir a sua finalidade, ela deve ser customizada àquela família, com as regras que fazem sentido ao caso concreto e em respeito a legislação vigente. Além disso, as holdings atraem implicações tributárias relevantes, que devem ser agregadas ao custo da sua constituição.

Antes de estruturar, é preciso mapear o cenário e fazer as contas. Estrutura boa é a que resolve o problema da família empresária e não a que está na moda.

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