07/05/2021
Você é aposentado, reside no exterior e é descontado 25% a título de imposto de renda. É isso mesmo?
Imagina receber, por exemplo, um salário mínimo, mas não antes de tirarem 25% dele, só por motivo de você morar fora do país!
Várias ações nos tribunais federais buscam, e já ganharam, o direito de que o desconto siga a tabela progressiva do imposto de renda.
Esta sim, é a regra aplicada a todo brasileiro - diferente disto e você esbarra em inconstitucionalidade, mesmo que o desconto de 25% esteja previsto na Lei 13.315/2015.
>> Quer receber o dinheiro de volta e suspender/ajustar o desconto? Fale com um advogado.
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>> Prova Surpresa: no embate entre a Lei 13.315/2015 e a Constituição Federal, quem ganha?
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