19/11/2022
Para a Terceira Turma do STJ a condição financeira do cônjuge não impede, necessariamente, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário verif**ar se a parte que o requer preenche os pressupostos específicos para a sua concessão. Para o colegiado, tal direito tem natureza personalíssima.
No caso julgado, a parte que teve o benefício negado sustentou ser mãe de três filhos, não exercer atividade remunerada nem possuir conta bancária de sua titularidade, sendo, dessa forma, hipossuficiente. Saiba mais: http://kli.cx/i31m
REsp 1.998.486
recorte de imagem de um homem oferecendo caixinha com anel a uma mulher e o texto "JUSTIÇA GRATUITA - O fato de um cônjuge ter uma condição financeira melhor não impede concessão do benefício para o outro"