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19/11/2022

Para a Terceira Turma do STJ a condição financeira do cônjuge não impede, necessariamente, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário verif**ar se a parte que o requer preenche os pressupostos específicos para a sua concessão. Para o colegiado, tal direito tem natureza personalíssima.

No caso julgado, a parte que teve o benefício negado sustentou ser mãe de três filhos, não exercer atividade remunerada nem possuir conta bancária de sua titularidade, sendo, dessa forma, hipossuficiente. Saiba mais: http://kli.cx/i31m

REsp 1.998.486

recorte de imagem de um homem oferecendo caixinha com anel a uma mulher e o texto "JUSTIÇA GRATUITA - O fato de um cônjuge ter uma condição financeira melhor não impede concessão do benefício para o outro"

20/07/2022

No caso julgado, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.

Ela se casou em 1970 e se divorciou em 1983, mas não fez a divisão dos bens com o ex-marido. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos, sem oposição dele, ela ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.

A Terceira Turma do STJ entendeu que o condômino que exerce a posse do imóvel sem nenhuma oposição dos demais coproprietários tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.

Entenda o caso: kli.cx/h5iq

Ilustração de mulher deitada em sofá, dentro de casa, e o texto "DONA E PROPRIETÁRIA - Ex-mulher pode pedir usucapião se tiver posse do imóvel sem oposição do ex-marido coproprietário"

13/07/2022

A Terceira Turma deu provimento ao recurso de um advogado que requereu a inclusão do sobrenome de sua avó materna em seu registro civil, com o objetivo de evitar constrangimentos, em virtude da existência de homonímia com réus em ações penais.

Nessa situação, a alteração do nome não representa ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas, já que haverá somente a inclusão do sobrenome da avó materna do autor, sem exclusão de nenhum outro patronímico.

Saiba mais sobre o caso: http://kli.cx/h3wl

Ilustração de mão segurando documento de identidade e o texto "Advogado com o mesmo nome de acusado de crime pode ter REGISTRO CIVIL ALTERADO"

13/07/2022

📝 Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. No entanto, recentemente, uma nova lei foi sancionada alterando a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e permitindo que qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, possa requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. Essa alteração sem motivos do prenome poderá ser feita no cartório apenas uma vez.

Confira a nova redação do artigo 56: https://bit.ly/MudarDeNome

Para alteração de sobrenome, confira o artigo 57 da mesma lei. 😉

12/07/2022

Na prática, vender férias signif**a que o trabalhador troca uma parte do seu período de descanso por uma remuneração adicional e continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias. Essa prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 143, que determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma é permitido vender o período integral.

⚠️ É importante manifestar o interesse da venda de férias ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência. E vale lembrar que esse é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo.

12/07/2022

O fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

É entendimento do STJ o direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

Saiba mais sobre a decisão da Terceira Turma do STJ: http://kli.cx/h3cf

Ilustração de pessoas fechando negócio em frente a uma casa e o texto "IMÓVEL DO CASAL - Ex-companheiro pode vender o bem comum mesmo que o outro more nele com os filhos"

11/07/2022

💸 Com o surgimento do Pix, receber ou transferir dinheiro para outras pessoas ficou ainda mais fácil. Em contrapartida, essa tecnologia também abriu margem para repasse de Pix por engano, pois basta um simples erro ao digitar para que o dinheiro caia em outra conta.

Nesse caso, quem recebe a quantia toma conhecimento da entrada do dinheiro por engano e se, ainda assim, se apropriar do valor, poderá responder por crime de apropriação, previsto no artigo 169 do Código Penal: "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior. Pena - detenção, de um mês a um ano ou multa." Além disso, pode haver responsabilização cível, pois o Código Civil traz no artigo 876 que "Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido f**a obrigado a restituir."

👉🏽 Caso você passe por essa situação, alguns bancos já possuem a opção de devolver o PIX imediatamente. Também é possível tentar entrar em contato com o banco ou as autoridades competentes, para realizar a devolução.

10/07/2022

✈️ Guia do passageiro!
Grande parte das pessoas que utilizam o transporte aéreo no país já enfrentou problemas relacionados à prestação dos serviços por parte das companhias aéreas. Nesses casos, se o problema for relacionado a cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, é dever da empresa contratada informar imediatamente os passageiros sobre o ocorrido e você poderá optar por crédito para uso futuro, reacomodação em outro voo com mesmo itinerário, dentro do prazo de validade da sua passagem, ou solicitar reembolso. Além disso, a Resolução 400 da Anac garante que, enquanto o passageiro aguarda, a empresa aérea deverá prestar assistência material. ⚠️ A situação não configura dano moral presumido.

🛫 Se houver qualquer problema com a companhia aérea, acione a plataforma www.consumidor.gov.br, que é o canal disponibilizado pela Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e recomendado pela Anac para reclamações contra empresas aéreas.

08/07/2022

A análise do dolo eventual é bastante comum em crimes de homicídio, nos quais é essencial averiguar, além do modo de execução e dos resultados da ação, a intenção real do agente que comete o delito. Um exemplo conhecido são os crimes de trânsito, que recebem atenção especial do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o dolo eventual nos crimes de homicídio é o tema da nossa . Confira na íntegra: http://kli.cx/h27l

Ilustração de cena de crime e o texto "RESULTADO PREVISTO, RISCO ASSUMIDO: o dolo eventual no crime de homicídio e a jurisprudência do STJ "

06/07/2022

No ordenamento jurídico a colaboração premiada é gênero, do qual a delação premiada é espécie.

Os institutos da colaboração premiada e da delação premiada são distintos: a colaboração é firmada entre as partes interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do acusado.

Acesse a edição 193 do Jurisprudência em Teses para saber mais sobre o tema: http://kli.cx/h1ty

Ilustração de duas pessoas em depoimento e o texto "Colaboração premiada x Delação premiada - você sabe a diferença?"

29/06/2022

O casamento nuncupativo (art. 1.540 do Código Civil) é uma modalidade de "raríssima incidência prática", na qual as formalidades legais são adiadas para depois da celebração porque um dos noivos corre iminente risco de morte.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ entendeu que é possível a flexibilização do prazo legal para as testemunhas comparecerem em juízo para a formalização do casamento nuncupativo.

No caso, um homem afirmou se casar com a noiva com câncer de pâncreas, na presença de seis testemunhas sem parentesco próximo. Sete dias depois, a noiva faleceu, porém a solicitação do registro do casório só ocorreu 49 dias após a celebração. Para a relatora do caso, embora o prazo legal seja de dez dias, o descumprimento não impede a validade do ato. Saiba mais: http://kli.cx/h3kn

ilustração de duas alianças e abaixo o texto: "Você sabe o que é CASAMENTO NUNCUPATIVO? É quando um dos noivos corre risco de morte e não há tempo para a celebração, podendo ocorrer na presença de 06 testemunhas sem parentesco com os noivos"

28/06/2022

O terceiro ofensor também está sujeito à eficácia transubjetiva das obrigações, tendo em vista que seu comportamento não pode interferir indevidamente na relação negocial e, com isso, perturbar o normal desempenho da prestação do contrato pelas partes, sob pena de se responsabilizar pelos danos decorrentes de sua conduta.

Com esse entendimento, um terceiro, alheio à relação contratual, deverá indenizar um atleta após envio de carta desabonadora à empresa patrocinadora do jogador com caráter difamatório e vingativo. Saiba mais: http://kli.cx/gzuk

ilustração de um contrato e uma lupa com duas pessoas dando as mãos e uma terceira pessoa próxima a elas. Ao lado o texto: "PREJUÍZO NO CONTRATO. Terceiro que interfere na relação contratual também responde por danos causados".

Endereço

Rua Barão Do
Porto Alegre, RS
90670000

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