12/09/2021
ÓTIMA NOVIDADE !!
Prezados(as), segundo o Ministério Federal de Administração da Alemanha, desde 20 de agosto de 2021 as pessoas nascidas após a entrada em vigor da Lei Fundamental Alemã - Constituição Federal, ou seja após 23 de maio de 1949, podem adquirir a cidadania alemã por declaração.
Isso se aplica a pessoas que, devido às disposições discriminatórias de gênero anteriormente aplicáveis na Lei de Nacionalidade Alemã, não puderam adquirir a nacionalidade alemã pelo nascimento ou que perderam a nacionalidade alemã adquirida pelo nascimento.
Quem são os beneficiados?
1. Filhos de pai ou mãe alemãs que não adquiriram a cidadania alemã deles;
2. Filhos de mães que perderam a cidadania alemã ao se casarem com cônjuge não alemão antes do nascimento do respectivo filho;
3. Filhos que perderam a cidadania alemã por legitimação porque a mãe alemã se casou com pai não alemão deles após o nascimento do respectivo filho;
4. Descendentes de pessoas com direitos conforme nº 1 a nº 3.
IMPORTANTE:
A entrega da declaração deve ocorrer até no máximo dia 19 de agosto de 2031. As declarações recebidas pela Administração Federal após o dia 19 de agosto de 2031 não serão válidas para a aquisição da cidadania alemã.
Não deixe o seu direito à nacionalidade/cidadania alemã prescrever, entre em contato conosco pelas redes sociais ou através do site:
www.kanzleikanzler.com
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