10/02/2022
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A Nova Lei de Licitações nº. 14.133, traz mudanças com foco na transparência das contratações públicas, garantia de conclusão, desburocratização, melhoria do produto/serviço, planejamento e o combate a fraudes.
A lei adota a figura do seguro-garantia, permitindo que a administração pública, nas grandes obras, contrate uma empresa de seguros, evitando que por algum problema da Organização a obra fique inacabada.
Outro ponto importante da lei é a permissão da chamada inversão das fases: a fase da habilitação, que é complexa, muito morosa, onde os documentos dos licitantes são estudados, f**a tão somente para o licitante vencedor.
A nova modalidade do diálogo competitivo tem por objetivo findar com a dificuldade da administração pública na aquisição de novas tecnologias, tendo em vista que o poder público muitas vezes não consegue definir o perfil da compra.
Por isso, a lei irá permitir a interlocução das empresas e especialistas, a fim de consentir, de forma transparente, que a administração consiga efetivar a compra de algo inovador, em termos de tecnologia.
A fase do planejamento anual dos órgãos é um grande avanço, evitando o desperdício de recursos públicos.
A nova lei tornou-se mais rígida, no combate a fraudes, aprovando um capítulo inserido no Código Penal, que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos.
Considerando que a nova lei pode ser aplicada imediatamente pela Administração Pública, é necessário que a Organização tenha segurança jurídica e técnica no cumprimento das exigências legais.