Osório Siqueira Advocacia

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Acordar e perceber que o pagamento do auxílio-doença foi bloqueado de repente é um susto financeiro que pode ser evitado...
27/04/2026

Acordar e perceber que o pagamento do auxílio-doença foi bloqueado de repente é um susto financeiro que pode ser evitado com uma atitude simples.

O benefício por incapacidade não é para a vida toda. Ele tem uma data definida pela última perícia, e muitos só conferem esse prazo quando o pagamento já parou.

Para não ficar sem renda, o pedido de prorrogação precisa ser feito antes do último dia do benefício. Se passar desse prazo, o INSS encerra o direito.

Ao pedir a prorrogação, normalmente será necessária uma nova perícia. Esse é o momento de comprovar que a recuperação ainda não aconteceu e que você continua sem condições de trabalhar.

Apresentar atestados recentes, exames atualizados e um relatório médico detalhado é essencial para manter o pagamento.

Se o pedido for feito corretamente e dentro do prazo, o benefício continua sendo pago sem interrupção. Se perder a data, será necessário fazer um novo pedido e enfrentar a fila novamente.

A data de corte do seu benefício está próxima? Deixe um comentário, compartilhe com quem também recebe auxílio-doença, salve para não esquecer de conferir o prazo e busque a orientação de um especialista em direito previdenciário.

27/04/2026

Viver com fibromialgia é enfrentar um desafio invisível aos olhos, mas profundamente limitante para quem sente.

No âmbito previdenciário, surge a dúvida: essa dor gera direito a benefício?

A resposta é: sim, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada.

Não basta apenas o diagnóstico.
O INSS avalia o impacto da doença na sua vida profissional.

Para garantir seus direitos, a estratégia documental é o seu maior trunfo:
• Laudos médicos detalhados e atualizados;
• Histórico de tratamentos e medicamentos;
• Exames complementares que atestem a gravidade do quadro.

Seja para o auxílio por incapacidade temporária ou para a aposentadoria permanente, o rigor técnico na apresentação das provas é o que separa o deferimento da negativa.

Teve o seu pedido indeferido?

O Poder Judiciário está à disposição para reavaliar injustiças.
Informe-se e proteja sua dignidade.
51-998284144

JustiçaSocial

25/04/2026

"A advocacia vai muito além dos tribunais.

É sobre cuidado, transparência e respeito.

Porque um atendimento de excelência precisa ser completo: do início do processo ao aperto de mão final.

A jornada até a aposentadoria é feita de esforço, suor e muita espera.

Essa é a lembrança que nossos clientes recebem como símbolo de gratidão por confiarem a nós o seu futuro, a sua aposentadoria!

Vocês merecem o melhor atendimento, do primeiro atendimento à comemoração final!

⚖️💼 "

25/04/2026

⚖️ A advocacia vai muito além dos tribunais.

É sobre cuidado, transparência e respeito.

Porque um atendimento de excelência precisa ser completo: do início do processo ao aperto de mão final.

A jornada até a aposentadoria é feita de esforço, suor e muita espera.

Essa é a lembrança que nossos clientes recebem como símbolo de gratidão por confiarem a nós o seu futuro, a sua aposentadoria!

Vocês merecem o melhor atendimento, do primeiro atendimento à comemoração final!

⚖️💼 ”

Quando alguém que recebia o benefício assistencial (BPC/LOAS) falece, surge uma dúvida comum: os dependentes têm direito...
17/04/2026

Quando alguém que recebia o benefício assistencial (BPC/LOAS) falece, surge uma dúvida comum: os dependentes têm direito à pensão por morte?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

Porém, existem exceções importantes que podem mudar esse cenário.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Diferente dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte, ele não exige contribuições ao INSS.

Por isso, o beneficiário do BPC/LOAS, em regra, não deixa direito à pensão por morte aos seus dependentes.

No entanto, há uma possibilidade: nas situações em que o falecido, antes de receber o BPC/LOAS, tinha direito a um benefício previdenciário não concedido pelo INSS.

Isso já foi reconhecido pelo Judiciário!

As situações mais comuns são:

→ Aposentadoria por idade:

Se o falecido já tivesse cumprido os requisitos para a aposentadoria antes de morrer, mesmo sem ter requerido o benefício ou com ele negado.

→ Benefício por incapacidade:

Se a pessoa tinha direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) e, em vez disso, recebia o BPC/LOAS.

Nesse caso, seus dependentes podem reivindicar a pensão por morte, desde que comprovem a incapacidade que garantia a qualidade de segurado.

Para esses casos, é essencial comprovar que, no momento do falecimento, o beneficiário do BPC/LOAS tinha direito adquirido a um benefício previdenciário.

Essa análise requer documentação específica e o apoio de um advogado especializado.

Se você enfrenta essa situação, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

51-998284144

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situa...
16/04/2026

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade.

Uma das preocupações dos seus possíveis beneficiários é sobre a obrigatoriedade, ou não, de contribuição prévia à previdência pelo INSS.

A resposta para essa pergunta é não.

Isso se dá pelo fato do BPC não ser um benefício previdenciário, mas assistencial.

Para ter direito a solicitá-lo, o indivíduo deve comprovar ser pessoa com deficiência (de qualquer idade) ou maior de 65 anos, além de ser economicamente hipossuficiente.

Além disso, é necessário que a pessoa e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Vale pontuar que o conceito de deficiência abrange tanto aquelas de natureza física, quanto as mentais, sensoriais, psíquicas e intelectuais.

Essa deficiência deve ser capaz de causar impedimentos importantes ao indivíduo, impedindo-o de conviver em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

Já a hipossuficiência econômica é entendida como uma renda familiar, por pessoa, de até um quarto do salário mínimo nacional.

Como se nota, os beneficiários são pessoas efetivamente em situação de vulnerabilidade e, precisamente por isso, que a concessão do benefício não exige prévia contribuição previdenciária.

O benefício é concedido no valor de um salário mínimo nacional.

O que achou dessas informações?

Nos conte nos comentários e compartilhe o conteúdo com seus colegas!

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Sou empregado(a) doméstico(a). Posso receber benefícios da Previdência Social?A resposta é: sim, você pode!Uma recente r...
15/04/2026

Sou empregado(a) doméstico(a). Posso receber benefícios da Previdência Social?

A resposta é: sim, você pode!

Uma recente reforma na lei brasileira garantiu à classe doméstica o acesso a direitos previdenciários que qualquer outro trabalhador com carteira assinada já possuía.

No entanto, é preciso ter em mente que o sistema brasileiro funciona em uma lógica na qual somente quem contribui tem direito a receber.

Dessa maneira, o trabalhador tem garantido o recebimento de proventos, como o auxílio-doença, o salário maternidade e a pensão por morte.

Quer saber mais sobre o assunto? Contate um advogado!

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Se você é aposentado e enfrenta uma doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.A Lei 7.713/88 assegura...
14/04/2026

Se você é aposentado e enfrenta uma doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.

A Lei 7.713/88 assegura essa isenção para condições e doenças específicas.

Os documentos necessários incluem o requerimento de isenção, um laudo médico detalhado, exames médicos, atestados que comprovem a condição e documentos pessoais.

Se o seu órgão pagador previdenciário for o Instituto Nacional do Seguro Social, é possível iniciar o processo diretamente pelo portal Meu INSS.

Pelo site ou aplicativo, você deve submeter a documentação e aguardar a convocação para a perícia médica, se necessária.

Para mais detalhes sobre como proceder e garantir que seus direitos sejam respeitados, consulte um advogado especialista!

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Você sabia que algumas doenças graves podem garantir isenção do imposto de renda?Essa é uma previsão legal que muitos be...
13/04/2026

Você sabia que algumas doenças graves podem garantir isenção do imposto de renda?

Essa é uma previsão legal que muitos beneficiários ainda desconhecem.

A isenção vale para doenças como câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, Parkinson, hanseníase, entre outras previstas em lei.

Mas ela não é automática — é necessário comprovar a condição por meio de laudos médicos oficiais, emitidos por serviços médicos da União, estados ou municípios.

A solicitação é feita pelo site 'Meu INSS'. Se necessário, o órgão pode convocar o segurado para perícia presencial. Com a isenção aprovada, o INSS ou fundo de previdência deixa de reter o imposto na fonte.

Importante: a isenção vale apenas para aposentadoria, pensão ou reforma. Outras rendas, como salários ou aluguéis, continuam sendo tributadas.

Se você se enquadra nessa situação, buscar orientação profissional pode garantir seu direito com segurança. Procure um advogado e saiba como obter a isenção do imposto de renda.

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A aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para aqueles que desempenharam suas atividades, parcialmente no campo...
08/04/2026

A aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para aqueles que desempenharam suas atividades, parcialmente no campo e na cidade, sem atingir o tempo necessário para se aposentar por uma delas.

Dessa forma, é possível agregar esses períodos para alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria.

Vamos compreender melhor!

Essa modalidade é uma subcategoria da regra permanente de Aposentadoria Rural por Idade, com a exigência de requisitos de idade e tempo de contribuição.

O requisito etário é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Quanto ao requisito de tempo de contribuição, são necessários 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Para o período de atividade rural, se o segurado trabalhou em regime de economia familiar para subsistência, o requisito de tempo de contribuição será cumprido por meio da comprovação da atividade rural.

Já para o período de atividade urbana, a carência será alcançada mediante a efetiva contribuição previdenciária.

Por fim, destaca-se que o benefício não pode ter um valor inferior ao salário mínimo!

Caso deseje obter mais informações sobre a aposentadoria híbrida, recomenda-se consultar um advogado especializado.

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Tempo rural tem valor previdenciário, mesmo quando não houve contribuição ao INSS. Esse período pode ser aproveitado na ...
07/04/2026

Tempo rural tem valor previdenciário, mesmo quando não houve contribuição ao INSS. Esse período pode ser aproveitado na aposentadoria híbrida e fazer toda a diferença na hora de completar os requisitos.

Quem trabalhou no campo, especialmente na agricultura familiar, pode somar esse tempo rural com os anos de trabalho urbano. Mesmo sem registro em carteira ou contribuições mensais, o período rural pode ser reconhecido, desde que seja corretamente comprovado.

Documentos antigos, registros em nome dos pais ou de outros membros da família, além de outras provas, ajudam a demonstrar que a atividade rural realmente existiu.

Outro ponto que costuma atrasar a aposentadoria são erros no CNIS. Muitas vezes há períodos de trabalho que não constam nesse documento e precisam ser comprovados por outros meios.

Com organização documental e comprovação adequada, esse tempo rural pode ser incluído no cálculo da aposentadoria.

Nenhum período de trabalho deve ser ignorado. Cada tempo conta, e conhecer essa possibilidade evita que o segurado trabalhe mais do que o necessário por falta de informação.

A orientação de um advogado especializado pode garantir que todo o tempo de trabalho seja reconhecido corretamente. Se esse assunto foi novidade para você, comenta, compartilha com quem já trabalhou no campo e salva para consultar depois.

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01/04/2026

Atenção aos golpes!

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