Martins Costa & Kessler Advogados

Martins Costa & Kessler Advogados Página oficial do Escritório de Advocacia Martins Costa & Kessler. Seja bem-vindo.

11/03/2021

Matéria veiculada no Jornal Noroeste (PR), em 24/02/2021, na coluna “Descomplicando o Direito”, que assinam as advogadas Alice Kessler (Martins Costa & Kessler Advogados) e Júlia Alves.

23/02/2021
A sócia do escritório MCK Advocacia, Dra. Daniela Kessler, esteve no início dessa semana no II Congresso Internacional d...
14/06/2018

A sócia do escritório MCK Advocacia, Dra. Daniela Kessler, esteve no início dessa semana no II Congresso Internacional de Mediação, que ocorreu em Porto Alegre, palestrando sobre o tema “A Mediação pela Perspectiva da Análise Econômica Comportamental”.
Os profissionais do escritório MCK têm compromisso com a eficiência e qualidade na resolução dos conflitos!

13/04/2018

CONHEÇA SEUS DIREITOS! TOME DECISÕES INFORMADAS!

O IMÓVEL DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, AINDA QUE SEJA CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA, PODE SER PENHORADO PARA QUITAR A DÍVIDA DO LOCATÁRIO INADIMPLENTE!

A penhora do imóvel do fiador em contrato de aluguel é a única exceção legal para o bem de família desse tipo de garantidor. Por isso, importante que antes de se aceitar afiançar um contrato locatício, se esteja ciente do risco corrido!
A Lei 8009/09, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, esclarece sobre sua oponibilidade em qualquer processo, todavia, EXCEPCIONA expressamente os casos em que se trata de imóvel de propriedade do fiador em contrato de aluguel!
Transcreve-se, abaixo, o artigo da referida lei:
"Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(...)
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."
O STJ – Superior Tribunal de Justiça -, inclusive, já sumulou a matéria, assim fixando:
“Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.” (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 708)
Portanto, conhecendo o risco assumido, é possível sopesar se vale aceitar o encargo (seja em prol de algum familiar, amigo ou pessoa próxima) ou não!
MCK Advogados – informando a sociedade

(Uma sociedade bem informada assume responsabilidades por seus atos e evita conflitos)

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