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A legislação trabalhista não apenas prevê a impossibilidade da dispensa em período estável para a empregada gestante, co...
25/05/2022

A legislação trabalhista não apenas prevê a impossibilidade da dispensa em período estável para a empregada gestante, como também veda o trabalho em período de licença maternidade.

No caso recentemente julgado, a empregada era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, sua superior exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos.

O relator do Recurso de Revista movido pela obreira, explicou que a licença-maternidade é garantia à gestante no artigo 7º da Constituição Federal e que, de acordo com a jurisprudência do TST, a exigência de prestação de serviço nesse período justifica o pagamento de indenização por danos morais.

Veja a matéria completa em:

A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria

Um trabalhador de uma empresa de engenharia, que estava acometido por um câncer (neoplasia maligna epitelioide metástati...
07/04/2022

Um trabalhador de uma empresa de engenharia, que estava acometido por um câncer (neoplasia maligna epitelioide metástatica) e com gastrite, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que a dispensa foi discriminatória por causa da doença grave, e dela cabe recurso.

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trabalhador-baiano-com-c%C3%A2ncer-obt%C3%A9m-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-dispensa-discriminat%C3%B3ria

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA)

O empregado foi contratado para atuar em obra da malha ferroviária Bahia/Minas, em Alagoinhas/BA. Segundo a empresa, o trabalhador foi dispensado por um processo contínuo de desmobilização da equipe.

Ajudante de entregas será indenizado por ter de transportar valores. Além de ser exposto ao risco, o empregado não estav...
22/02/2022

Ajudante de entregas será indenizado por ter de transportar valores. Além de ser exposto ao risco, o empregado não estava qualificado para a função.

Veja na íntegra em:

Além de ser exposto ao risco, o empregado não estava qualificado para a função.

Projeto que prevê volta de grávidas ao trabalho após vacina é aprovado na Câmara dos Deputados.
17/02/2022

Projeto que prevê volta de grávidas ao trabalho após vacina é aprovado na Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/2) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial. O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei...

Decisão da 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que o pagamento inferior ao estipulado ...
15/02/2022

Decisão da 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que o pagamento inferior ao estipulado na norma coletiva da categoria do trabalhador constitui falta grave e justifica a rescisão indireta.

Processo foi julgado pela Décima Quarta Turma do TRT da 2ª Região (SP) 

Revertida Justa Causa de empregada doméstica acusada de roubo.
04/02/2022

Revertida Justa Causa de empregada doméstica acusada de roubo.

Profissional foi acusada pela empregadora, mas ficou comprovado no processo que itens foram dados como presentes a terceiros 

Desejamos a todos boas festas neste final de ano!Frisamos que neste ano estaremos atendendo durante o recesso do judiciá...
21/12/2021

Desejamos a todos boas festas neste final de ano!

Frisamos que neste ano estaremos atendendo durante o recesso do judiciário.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

20/12/2021

No dia 20/10/21, o STF por maioria de votos declarou a inconstitucionalidade de dispositivos trazidos pela lei 13.467/2017, mais conhecida como a Reforma Trabalhista.

" Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz F*x (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia. "

Para maiores informações, entre em contato conosco.

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Porto Alegre, RS

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