13/11/2020
Seu empregador está atrasando o seu pagamento? Conheça seus direitos!
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave.
👉🏼 Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, ele recebe todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa. Assim, inclui aviso prévio indenizado, multa, férias e 13º proporcionais e seguro desemprego.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que o salário é a base para a subsistência familiar. Portanto, a falta deste pagamento indica danos psicológicos, emocionais e físicos para qualquer trabalhador.
👉🏼 Dessa forma, o atraso no pagamento de salário é motivo suficiente para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo danos morais.
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