Arnaldo Rizzardo Advogados Associados

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A companhia pode deixar de distribuir dividendos? A regra é a distribuição dos lucros. Mas existem exceções. A companhia...
23/06/2026

A companhia pode deixar de distribuir dividendos?

A regra é a distribuição dos lucros. Mas existem exceções.

A companhia pode deixar de pagar o dividendo obrigatório quando os órgãos de administração informarem à assembleia que a distribuição é incompatível com a situação financeira da sociedade. Se houver conselho fiscal em funcionamento, ele deverá se manifestar sobre essa justificativa.

Nesses casos, o lucro não distribuído não desaparece: ele deve ser registrado em reserva especial. Se depois não for usado para absorver prejuízos, deverá ser distribuído como dividendo quando a situação financeira permitir.

Nas companhias fechadas, também é possível que os sócios deliberem pela retenção ou suspensão da distribuição, especialmente quando houver unanimidade.

Portanto, a retenção de lucros é possível, mas não pode ser arbitrária nem servir para frustrar injustificadamente o direito dos acionistas.

# 285

Empresa agrária: quando a atividade rural assume forma empresarial? A atividade rural pode ser exercida de modo simples,...
22/06/2026

Empresa agrária: quando a atividade rural assume forma empresarial?

A atividade rural pode ser exercida de modo simples, familiar ou de subsistência. Mas também pode assumir verdadeira forma empresarial.

O Código Civil reconhece essa possibilidade. O art. 984 do CC/2002 prevê que a sociedade que tenha por objeto atividade própria de empresário rural pode se constituir, ou se transformar, em um dos tipos de sociedade empresária. Para isso, deve requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Uma vez inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

Isso significa que a empresa agrária não se define apenas pelo fato de estar localizada no campo. O ponto central é a organização econômica da atividade rural.

Haverá empresa rural quando houver organização de capital e trabalho destinados à produção, mediação ou circulação de bens e serviços agrários para o mercado, sob coordenação de um empresário que assume os riscos e os resultados da atividade.

Portanto, a empresa agrária é rural pelo seu objeto, mas é empresa pela sua estrutura: atividade econômica organizada, profissional e voltada ao mercado.

# 263

Até agora junho foi um mês intenso entre os acadêmicos no escritório : Dr. Arnaldo Rizzardo lançou uma obra nova de recu...
19/06/2026

Até agora junho foi um mês intenso entre os acadêmicos no escritório : Dr. Arnaldo Rizzardo lançou uma obra nova de recuperação judicial e falência e a 12ª edição do livro de promessa de compra e venda e parcelamento do solo urbano; , em coautoria com e lançaram o livro sobre plataformização do mercado; e ainda adquirimos o belo trabalho sobre condições protestativas de . 📚📚📚📚📚👨‍🏫👨‍🏫👨‍🏫👨‍🏫👨‍🏫

Hipóteses Legais de Prorrogação: Dificuldade de comercialização (alínea “a”, Capítulo 2, Seção 6, item 4, do Manual de C...
19/06/2026

Hipóteses Legais de Prorrogação: Dificuldade de comercialização (alínea “a”, Capítulo 2, Seção 6, item 4, do Manual de Crédito Rural - MCR)



Essa hipótese se refere às situações em que, a despeito de o produtor ter colhido ou produzido, ele não consegue vender sua produção de maneira economicamente viável, seja por razões de mercado, de logística ou de ordem institucional. A dificuldade de comercialização pode se manifestar de diversas formas:



Queda abrupta e inesperada dos preços de mercado, que inviabiliza a venda com margem mínima de remuneração;

Interrupção logística, como bloqueios de estradas, enchentes, greves ou colapso de infraestrutura, que impedem o escoamento da produção;

Rejeição comercial do produto por questões sanitárias ou qualidade (ex: grãos fora do padrão, carne com classificação rebaixada);

Embargos fitossanitários ou restrições geopolíticas, como barreiras impostas por países importadores ou suspensão de contratos por motivos externos;

Travas contratuais impostas por cooperativas ou tradings, que se recusam a adquirir o produto nas condições ajustadas, ou impõem deságio incompatível com a realidade de custos da safra.



O elemento essencial aqui é a existência de produção agrícola ou pecuária que não consegue ser convertida em receita líquida suficiente para adimplir as parcelas de financiamento. Essa situação afeta diretamente o fluxo de caixa do produtor e impõe a necessidade de reestruturação contratual.Importante: não é exigida a demonstração de perda física da produção, mas sim da impossibilidade de comercialização eficaz. Trata-se de um critério econômico, não Agronômico.

Fonte: MEDEIROS, Guilherme das Neves. Manual de alongamento e prorrogação de contratos de crédito rural: teoria e prática. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2025.

A Companheira ou o Companheiro na Previdência Social  Com a evolução da legislação previdenciária e, sobretudo, com a Co...
18/06/2026

A Companheira ou o Companheiro na Previdência Social



Com a evolução da legislação previdenciária e, sobretudo, com a Constituição Federal, o reconhecimento da união estável ganhou outra dimensão. Hoje, a Lei nº 8.213/1991 inclui expressamente o cônjuge, a companheira e o companheiro entre os dependentes do segurado. Não há mais espaço para distinções baseadas no s**o da pessoa dependente. O ponto central passou a ser a existência de uma relação familiar estável, pública, contínua e duradoura, formada com intenção de constituição de família.

# 280

PAGAMENTO INDEVIDO: QUANDO CABE PEDIR RESTITUIÇÃO? Nem todo pagamento insatisfatório autoriza a restituição. Para que ex...
17/06/2026

PAGAMENTO INDEVIDO: QUANDO CABE PEDIR RESTITUIÇÃO?

Nem todo pagamento insatisfatório autoriza a restituição. Para que exista pagamento indevido, é preciso que a prestação tenha sido realizada sem causa jurídica que a justifique. Em regra, quatro elementos são essenciais:

1. Existência de pagamento: Deve haver uma prestação: entrega de dinheiro ou coisa, realização de serviço, atividade ou até abstenção de um ato.

2. Ausência de causa: O pagamento não pode ter fundamento jurídico. Não havia dívida, obrigação válida ou motivo legítimo para a prestação. É diferente de uma causa ruim, injusta ou mal executada. Se há contrato, dívida prescrita, obrigação natural ou liberalidade, a restituição pode não ser cabível.

3. Enriquecimento de quem recebeu e empobrecimento de quem pagou: O patrimônio de quem recebeu aumenta, enquanto o de quem pagou diminui, sem justificativa jurídica.

4. Erro de quem pagou: Quem paga precisa ter agido sem saber que o pagamento era indevido e sem culpa relevante. Se a pessoa sabia que não devia e mesmo assim pagou, pode-se interpretar o ato como liberalidade ou renúncia.

Também há pagamento indevido quando ocorre pagamento excessivo, como juros abusivos, valor pago a maior, entrega de área superior à contratada ou prestação além do devido. A ideia central é simples: ninguém deve enriquecer sem causa à custa do patrimônio de outro.



# 279 ,

O dividendo obrigatório é a parcela mínima dos lucros que a sociedade anônima deve distribuir aos seus acionistas em cad...
16/06/2026

O dividendo obrigatório é a parcela mínima dos lucros que a sociedade anônima deve distribuir aos seus acionistas em cada exercício.

A lógica é simples: quem investe em ações participa do risco da companhia, mas também espera participar dos resultados positivos. Por isso, a sociedade não pode simplesmente acumular ou capitalizar todos os lucros, impedindo indefinidamente que os acionistas recebam retorno.

O estatuto social pode definir o percentual ou o critério de cálculo do dividendo. Mas, se for omisso, aplica-se a regra legal: em regra, distribui-se metade do lucro líquido ajustado, depois de feitas as deduções previstas em lei, como reserva legal e reserva para contingências.

Assim, o dividendo obrigatório funciona como mecanismo de proteção do acionista, especialmente do minoritário.

# 284

O Reajuste dos Preços das Dívidas Agrárias de Acordo com a Equivalência do Preço do Produto  A equivalência em produto d...
15/06/2026

O Reajuste dos Preços das Dívidas Agrárias de Acordo com a Equivalência do Preço do Produto



A equivalência em produto depende de previsão contratual?

Um ponto decisivo na discussão das dívidas rurais é saber se a correção pela equivalência do preço do produto pode ser aplicada mesmo quando não foi expressamente contratada.

A resposta predominante é de cautela: em regra, não se admite impor judicialmente a equivalência em produto se ela não foi pactuada pelas partes ou se a operação não se enquadra em regime legal específico que autorize essa forma de atualização.

A jurisprudência tem reconhecido a validade da correção pelo preço mínimo do produto quando há previsão contratual expressa e quando o contrato foi firmado em contexto legal que permitia esse índice.

Por outro lado, quando não existe pactuação clara, os tribunais tendem a afastar a substituição do índice originalmente previsto pelo critério da equivalência em produto.

Isso significa que o produtor rural não deve analisar apenas o valor da dívida. É indispensável examinar o contrato, os aditivos, o histórico de renegociações, a natureza da operação, a data de contratação e a legislação aplicável ao caso concreto.

Em crédito rural, muitas vezes a resposta não está apenas na taxa de juros ou no saldo devedor. Ela está na estrutura jurídica da operação.

# 261

A Companheira ou o Companheiro na Previdência Social  A proteção previdenciária da companheira e do companheiro não surg...
11/06/2026

A Companheira ou o Companheiro na Previdência Social



A proteção previdenciária da companheira e do companheiro não surgiu de uma só vez. Em legislações anteriores, a companheira já podia ser reconhecida como dependente do segurado, inclusive em situações nas quais o segurado ainda era formalmente casado, desde que houvesse vida em comum prolongada ou filho em comum. A legislação da época, embora marcada por uma linguagem desigual e voltada principalmente à figura da mulher como dependente, já revelava uma preocupação prática: proteger a realidade familiar existente, ainda que ela não estivesse formalizada pelo casamento.

# 279

12ª edição, pela  !!!!
10/06/2026

12ª edição, pela !!!!

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