22/04/2020
REDUÇÃO/SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAIS
Municípios e estados vêm adotando uma rigorosa política de isolamento social, estabelecendo, dentre outras medidas, a proibição de funcionamento de diversas atividades econômicas, causando, por consequência, o fechamento temporário de inúmeros estabelecimentos comerciais.
A partir disto, as empresas vêm buscando meios para minimizar o impacto econômico e enfrentar esta situação de grave crise social e econômica. Neste cenário, é comum o questionamento das empresas acerca da possibilidade redução ou suspensão do pagamento do aluguel de seu estabelecimento comercial e diversas demandas desta natureza estão sendo levadas ao Poder Judiciário.
Observam-se inúmeras decisões favoráveis às empresas no sentido de reduzir ou suspender o pagamento dos aluguéis, em especial quando demonstrada a impossibilidade da realização da atividade econômica da empresa locatária e a queda abrupta nos rendimento, de modo a tornar a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levar à locatária à falência.
Cita-se, como exemplo, a decisão proferida pelo MM. Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100), que concedeu a liminar para reduzir o pagamento dos alugueis no percentual de 30%. Afirmou o Magistrado, naquela ocasião, que “A pandemia do Sars-Cov-2 fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior.”
Em outros casos houve autorizações para suspensão da totalidade dos valores pagos, como se observa, por exemplo, a decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR (processo nº 5017470-58.2020.4.04.7000), que determinou a suspensão do pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.
O Escritório SCS Advocacia aconselha os seus clientes, antes da adoção de qualquer medida medida judicial, conversar com o(a) locador(a) e explicar a situação enfrentada, principalmente sobre a impossibilidade do pagamento dos aluguéis para que, de comum acordo, possam chegar a uma resolução satisfatória a ambos.