SCS Advocacia

SCS Advocacia Soster, Crocoli & Santiago Advocacia é um escritório que surgiu da necessidade que os sócios perc

Como participar?⁣⁣⁣Porto Alegre:⁣⁣- 3 Figueiras: em parceria com o  WORKSPACE e , teremos um ponto de coleta nos escritó...
24/06/2020

Como participar?⁣


Porto Alegre:⁣

- 3 Figueiras: em parceria com o WORKSPACE e , teremos um ponto de coleta nos escritórios de Coworking situados no endereço: Rua Ernesto Ludwig, 523 - Bairro Chácara das Pedras (Horário comercial)⁣
- Caso não possa doar em alguns desses locais, incentivamos vocês a doarem nos posto de coleta da Cruz Vermelha: Av. Independência, 933 – Bairro Independência (horário comercial)⁣



São Paulo:⁣
- Zona Sul: devido ao isolamento, não teremos pontos e horários fixos. Mas teremos locais de DriveThru na região de Santo Amaro e Vila Olimpia. Nos chame no DM para combinarmos o melhor horário⁣
- Pontos de coleta fixos: apoiando e incentivando a campanha da Cruz Vermelha SP, que tem diversos pontos fixos de coleta, vocês podem doar nos seguintes locais: http://aquecesp.org.br/ -doar⁣


Os nossos planos foram criados e adaptados para melhor se adequarem às principais fases enfrentadas pelas empresas. Para...
24/04/2020

Os nossos planos foram criados e adaptados para melhor se adequarem às principais fases enfrentadas pelas empresas. Para gerar resultados eficazes, os serviços precisam se encaixar ao momento do cliente; por isso, neste período de isolamento social, os planos foram adaptados também para o modo online. ⁣

São 5 planos que englobam um conjunto de serviços jurídicos capazes de suprir as necessidades dos clientes em cada fase de seu desenvolvimento. Para mais informações, entre em contato conosco.

REDUÇÃO/SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAIS ⁣ ⁣ ⁣Municípios e estados vêm adotando uma rigo...
22/04/2020

REDUÇÃO/SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAIS ⁣


Municípios e estados vêm adotando uma rigorosa política de isolamento social, estabelecendo, dentre outras medidas, a proibição de funcionamento de diversas atividades econômicas, causando, por consequência, o fechamento temporário de inúmeros estabelecimentos comerciais.⁣


A partir disto, as empresas vêm buscando meios para minimizar o impacto econômico e enfrentar esta situação de grave crise social e econômica. Neste cenário, é comum o questionamento das empresas acerca da possibilidade redução ou suspensão do pagamento do aluguel de seu estabelecimento comercial e diversas demandas desta natureza estão sendo levadas ao Poder Judiciário.⁣


Observam-se inúmeras decisões favoráveis às empresas no sentido de reduzir ou suspender o pagamento dos aluguéis, em especial quando demonstrada a impossibilidade da realização da atividade econômica da empresa locatária e a queda abrupta nos rendimento, de modo a tornar a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levar à locatária à falência.⁣


Cita-se, como exemplo, a decisão proferida pelo MM. Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100), que concedeu a liminar para reduzir o pagamento dos alugueis no percentual de 30%. Afirmou o Magistrado, naquela ocasião, que “A pandemia do Sars-Cov-2 fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior.”⁣


Em outros casos houve autorizações para suspensão da totalidade dos valores pagos, como se observa, por exemplo, a decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR (processo nº 5017470-58.2020.4.04.7000), que determinou a suspensão do pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.⁣

⁣O Escritório SCS Advocacia aconselha os seus clientes, antes da adoção de qualquer medida medida judicial, conversar com o(a) locador(a) e explicar a situação enfrentada, principalmente sobre a impossibilidade do pagamento dos aluguéis para que, de comum acordo, possam chegar a uma resolução satisfatória a ambos.

Desejamos a todos uma ótima semana, com a esperança de logo voltarmos às reuniões e consultorias presenciais! ⁣⁣Enquanto...
20/04/2020

Desejamos a todos uma ótima semana, com a esperança de logo voltarmos às reuniões e consultorias presenciais! ⁣

Enquanto isso, seguimos com os atendimentos online, trabalhando com segurança, pelo nosso bem e pelo bem dos nossos clientes.

GUIA SOBRE DESBURACRIZAÇÃO DE SERVIÇOS⁣No início da semana a Prefeitura de Porto Alegre lançou uma cartilha digital cham...
17/04/2020

GUIA SOBRE DESBURACRIZAÇÃO DE SERVIÇOS⁣
No início da semana a Prefeitura de Porto Alegre lançou uma cartilha digital chamada de “Guia da Desburocratização”, que contempla orientações para empreendedores e a população sobre medidas tomadas pelo Poder Executivo para enfrentamento do período de calamidade pública.⁣

No documento é possível identificar quais medidas foram adotadas para a desburocratização de serviços, como ficam as situações de inadimplentes e pedidos de restituições, o que muda no pagamento de tarifas e nos prazos antes estabelecidos, bem como a atual situação de vistorias e multas aplicadas pela Prefeitura. ⁣

A título de exemplo, foram prorrogados inúmeros prazos, como o estabelecido para o pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, assim como, a vigência dos alvarás sanitários e os de funcionamento que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias pelo prazo de três meses a contar do vencimento.⁣

Para facilitar o acesso à cartilha, disponibilizamos em nossa bio um link direto para o documento realizado pela Prefeitura para que tenham acesso as todas as informações.⁣

Qualquer dúvida, o Escritório SCS Advocacia está disponível para orientar sobre as medidas que poderão ser tomadas por sua empresa neste período.

⁣Cancelamento de serviços, de reserva e de eventos dos setores de turismo e cultura⁣ ⁣O Governo Federal editou a Medida ...
15/04/2020


Cancelamento de serviços, de reserva e de eventos dos setores de turismo e cultura⁣

O Governo Federal editou a Medida Provisória ⁣nº 948 de 8 de abril de 2020 com o intuito de regular o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).⁣


A legislação editada prevê, dentre outras medidas, que, na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluindo shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a empresa não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:⁣


• a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;⁣

• a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, no prazo de 12 meses;⁣

• outro acordo a ser formalizado com o consumidor.⁣


Importante destacar que não será permitida a cobrança de custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.⁣


Da mesma forma, na hipótese de remarcação, deverá ser respeita a sazonalidade, os valores dos serviços originalmente contratados e o prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.⁣
Na hipótese de impossibilidade de ajuste, o prestador de serviços ou a empresa deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.⁣


Por fim, a Medida Provisória expressamente dispõe que as situações previstas caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades⁣


O Escritório SCS Advocacia está à disposição para esclarecer os demais aspectos tratados na Medida Provisória e eventuais dúvidas que surgirem.

MP 936/2020:⁣Redução de Jornada com Preservação da Renda.⁣⁣O Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada...
06/04/2020

MP 936/2020:⁣
Redução de Jornada com Preservação da Renda.⁣

O Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.⁣

📚Condições:⁣
1. Preservação do valor do salário-hora de trabalho;⁣
2. Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública⁣
3. Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses⁣

📚 Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda:⁣
1. Redução de 25% da jornada e do salário: 25% do valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito;⁣
2. Redução de 50% da jornada e do salário: 50% do valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito;⁣
3. Redução de 75% da jornada e do salário: 75% do valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito;⁣

📚Forma de negociação:⁣
1. Empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12): Acordo Individual ou Acordo Coletivo;⁣
2. Empregados que recebem entre três salários mínimos (R$ 3.117,00) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12): Negociação Coletiva, exceto se a redução for de 25%, hipótese em que será permitida mediante acordo individual.⁣

O Escritório SCS Advocacia está à disposição para auxiliar a sua empresa durante o período enfrentado de calamidade pública.

MP Nº 936/2020: Suspensão do Contrato de Trabalho com pagamento do Seguro Desemprego.⁣ ⁣O empregador poderá acordar a su...
06/04/2020

MP Nº 936/2020: Suspensão do Contrato de Trabalho com pagamento do Seguro Desemprego.⁣

O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.⁣

📚 Condições:⁣

1. Prazo máximo de 60 dias, podendo ser dividido em 02 períodos de 30 dias;⁣
2. Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados;⁣
3. Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância;⁣
4. Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.⁣

📚 Ajuda compensatória mensal paga pelo empregador:⁣

1. Receita bruta anual da empresa de até R$ 4,8 milhões: não obrigatória;⁣
2. Receita bruta anual da empresa superior a R$ 4,8 milhões: obrigatório pagamento de 30% do salário do empregado. Este valor terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo do cálculo do IR, do FGTS, das contribuições previdenciárias e demais tributos incidentes sobre a folha de pagamento;⁣

📚 Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda:⁣

1. Receita bruta anual da empresa de até R$ 4,8 milhões: 100% do Seguro Desemprego;⁣
2. Receita bruta anual da empresa superior a R$ 4,8 milhões: 70% do Seguro Desemprego;⁣

📚Forma de negociação:⁣

1. Empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12): Acordo Individual ou Acordo Coletivo;⁣
2. Empregados que recebem entre três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12): Negociação Coletiva;⁣

O Escritório SCS Advocacia está à disposição para auxiliar a sua empresa na adequação durante o período enfrentado de calamidade pública.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020⁣⁣Com o intuito de preservar o emprego e a renda do trabalhador e viabilizar a atividade ec...
03/04/2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020⁣

Com o intuito de preservar o emprego e a renda do trabalhador e viabilizar a atividade econômica de empresas diante da diminuição de atividades, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936 de 1 abril de 2020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. ⁣

O Programa oferece duas possibilidades aos empregadores na tentativa de reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19: ⁣

1. A Redução da Jornada de Trabalho com Preservação da Renda: o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.⁣

2 - A Suspensão do Contrato de Trabalho com pagamento do Seguro Desemprego: o empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.⁣

O Escritório SCS está à disposição para orientar sobre as condições e formas de negociações previstas pela Medida Provisória para ambos os casos.

⁣⁣Refúgios para empresas sem caixa⁣⁣Umas das principais medidas para manutenção de empresas e empregos é a linha de créd...
02/04/2020



Refúgios para empresas sem caixa⁣

Umas das principais medidas para manutenção de empresas e empregos é a linha de crédito emergencial a juros reduzidos para pequenas e médias empresas destinada ao pagamento de salários de funcionários que ganham até dois salários mínimos durante dois meses.⁣

Assim, alguns dos mais relevantes bancos privados celebraram uma parceria com Tesouro Nacional e o BACEN com taxas de juros atípicas para realizar empréstimos com linhas de créditos para empresas. ⁣
Desta forma, o crédito terá os históricos juros pela CDI, atualmente em 3,75% ao ano, sendo vedado qualquer spread bancário ou a incidência de demais encargos com a carência de seis meses para começarem a devolução, podendo parcelar o valor em até 36 meses. ⁣

Para que seja viável existem alguns pré requisitos, como não haver atrasos nos salários no último semestre, possuir um faturamento de até 10 milhões, bem como a impossibilidade demissional dos funcionários nos próximos dois meses. ⁣

Outra peculiaridade desta medida é que o pagamento será realizado diretamente ao funcionário, sem que seja repasse pela empresa tomadora do empréstimo. ⁣

Diante das condições impostas aos tomadores e fornecedores desta linha, aconselhamos o acompanhamento com profissionais da área para buscar a melhor adequação à tomada de empréstimos.⁣

Escolhemos disponibilizar o conteúdo sobre a MP nº 927/2020 no formato e-book, por dois motivos principais.  Arraste par...
25/03/2020

Escolhemos disponibilizar o conteúdo sobre a MP nº 927/2020 no formato e-book, por dois motivos principais. Arraste para o lado e descubra! 📲⁣

• O link para download do eBook está na nossa bio. ⁣

Endereço

R. Drive Ernesto Luwig, 523
Porto Alegre, RS
91330420

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Terça-feira 08:30 - 18:30
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