19/08/2026
DIREITO DA SAÚDE
Esperar faz parte da organização do SUS. Esperar indefinidamente, não.
O Conselho Nacional de Justiça utiliza alguns parâmetros para avaliar quando o tempo de espera por um atendimento pode ser considerado excessivo.
Em regra, a espera superior a: 100 dias para consultas e exames e 180 dias para cirurgias e tratamentos eletivos
pode servir como um importante indicativo de demora excessiva.
Mas atenção: isso não significa que o paciente seja obrigado a esperar 100 ou 180 dias para buscar seus direitos.
Se houver risco de agravamento da doença, perda de função, sequelas, dor intensa, progressão do quadro ou outra situação de urgência, o atendimento pode precisar acontecer antes. Nesses casos, não se analisa apenas há quantos dias o paciente está na fila, mas também o que essa espera representa para a sua saúde.
Outro ponto importante é a contagem do tempo de espera. Se o profissional do SUS indicou a consulta, exame, cirurgia ou tratamento em determinada data, mas o pedido só foi inserido no sistema de regulação posteriormente, esse período anterior também pode ser relevante, desde que seja possível comprová-lo documentalmente.
Por isso, quem está aguardando atendimento pelo SUS deve guardar pedido médico, encaminhamento, protocolos, comprovante de inclusão na fila, exames, relatórios e outros documentos que demonstrem as datas e a evolução do quadro clínico.
Fila do SUS existe. Mas o paciente não precisa aceitar uma espera incompatível com a sua condição de saúde.
Fonte: Enunciados das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, CNJ.
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