17/03/2023
Tu é militar, passou por um processo de pensão e determinaram o tal do desconto em folha. Mas por que não pode só depositar o valor?
O principal interesse levado em conta em um processo dessa natureza é o da criança/adolescente. Por isso, o Judiciário deve garantir todos os meios necessários para que a criança tenha sua subsistência garantida.
E isso não é só contigo, militar! Quando o alimentante (pagante) possui vínculo empregatício, seja carteira assinada ou servidor público, o meio de assegurar isso é através do desconto em folha.
Isso porque é, infelizmente, é comum que alguns alimentantes não paguem pensão, deixando seu filho à própria sorte, o que demanda um novo processo - Execução de Alimentos/Cumprimento de Sentença - para cobrar os valores.
Em razão disso, a forma mais segura de que a pensão seja alcançada à criança é determinando que o empregado desconte, já em folha de pagamento, o montante e deposite na conta do alimentando (quem recebe).
E te falo que isso não é algo ruim! Tendo por base o valor de rendimentos do alimentante para a pensão, tudo se torna mais justo. Porque já pensou se tu, praça, recebe ali uns R$5 mil, mas pedem 2 salários mínimos? Pra equilibrar isso, tem-se por conta um percentual sobre o que o genitor recebe, pra não oscilar pra mais nem pra menos essa obrigação alimentar.
E mais: com o desconto em folha, não tem o risco de esquecer ou ter alguma impossibilidade de depositar o valor e correr risco de ser preso. Se o ente pagador não fizer o depósito em teu nome, tu tem uma justificativa para evitar a prisão ou penhora de bens, porque não deu causa ao atraso.
Viu? Nem tudo é negativo no desconto, e de quebra tu ainda consegue deduzir no teu Imposto de Renda (falando nisso, se liga no prazo que já abriu pra declaração do IRPF. E se precisar, chama o , fala que é seguidor aqui e ganha um desconto na declaração desse ano).
Agora me conta aqui, o que tu acha disso?