09/11/2022
Na primeira fase, o governo (seja União, Estado ou Município) faz um processo administrativo, em que sua empresa vai ser notificada por não pagamento de uma dívida.
Assim, você, empresário, tem a opção de pagar a dívida ou até mesmo apresentar uma defesa sobre essa dívida.
Em seguida, caso sua defesa não seja aceita ou o débito não seja quitado, será emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Nesta certidão, deverão constar dados importantes, como: valor original da dívida, multas, juros, nomes de contribuintes, número do processo administrativo de que se origina o crédito etc.
A partir desse momento, o nome da sua empresa será negativado e passa a constar na dívida ativa do governo.
A saber, dívida ativa é todo débito que pessoas físicas ou jurídicas possuem com órgãos públicos federais, mas que não foram pagos de forma espontânea, sejam eles tributos ou não.
Visto que o problema não foi resolvido na fase administrativa, o processo, então, avança para a fase judicial. Geralmente, o governo pode entrar com um processo judicial contra a sua empresa entre 60 dias e cinco anos após emitida a CDA. Esse processo é o que chamamos de execução fiscal, que é regulamentada pela Lei 6.830/1980, conhecida como LEF.
Nesse momento em primeiro lugar é necessário manter a calma e depois procurar bons advogados especializados nesse tipo de situação, assim você certamente resolverá tudo isso de forma muito mais rápida e sem prejuízos.