08/01/2024
A bagagem é um item importante para qualquer viagem, e seu extravio, dano ou atraso pode causar transtornos e prejuízos aos passageiros. No Brasil, os passageiros têm direitos garantidos pela legislação em caso de problemas com a bagagem.
EXTRAVIO:
A empresa aérea é responsável pela bagagem desde o check-in até a entrega ao passageiro. Em caso de extravio, a empresa tem o prazo de 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, para voos domésticos, e 21 dias , para voos internacionais. Se a bagagem não for encontrada dentro do prazo, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro por danos materiais sofridos.
DANOS:
A bagagem pode ser danificada ou destruída durante o transporte. A empresa aérea também deve indenizar o passageiro por danos materiais sofridos. O valor da indenização deve ser calculado com base no valor da bagagem e dos itens danificados.
ATRASO: A bagagem pode chegar ao destino após o passageiro. A empresa aérea deve fornecer ao passageiro itens de primeira necessidade, como roupas, produtos de higiene e medicamentos, durante o período em que a bagagem estiver atrasada.
COMO AGIR:
Em caso de problemas com a bagagem, o passageiro deverá comunicar o problema à empresa aérea imediatamente. O comunicado deve ser feito por escrito, com cópia do comprovante de despacho da bagagem. O passageiro também deverá fornecer à empresa informações aéreas sobre a bagagem, como o número da etiqueta de bagagem, o conteúdo da bagagem e o valor dos itens perdidos ou danificados.
CGI advogados associados:
A equipe de advogados do CGI advogados associados é especializada em casos de problemas com bagagem. Temos experiência e conhecimento para garantir que você receba seus direitos.
Se você teve problemas com bagagem, entre em contato conosco. Vamos ajudá-lo a resolver seu caso e obter a indenização que você merece.