02/12/2021
Em que pese as recentes alterações previdenciárias trazerem prejuízos aos segurados, a nova redação do artigo 32 da Lei 8.213, vem beneficiar as pessoas que exercem duas ou mais atividades ao mesmo tempo.
Anteriormente cálculo do salário de contribuição considerava a atividade principal (mais duradoura) e apenas uma pequena porcentagem das atividades secundárias.
Todavia, a alteração trazida pela lei 13.846/2019, prevê a soma dos salários de contribuição de todas as atividades de mesmo regime de previdência solcial, até o limite do teto previdenciário (R$ 6.433,57 para 2021), aumentando efetivamente a RMI (renda mensal inicial) do benefício previdenciário.
O escritório Cruz & Cruz Advogados Associados, conta com profissionais especializados na área previdenciária, para oferecer a seus clientes uma assessoria jurídica de qualidade.
Agende uma consulta pelo telefone (51) 99346.5353, ou através do Whatsapp no link: https://bit.ly/3fsc1gb.
Escritório situado na Rua Jacinto Gomes, 36/503 – CEP 90040-270 – Porto Alegre/RS.