Cruz e Cruz Advogados Associados

Cruz e Cruz Advogados Associados Escritório especialista em Direito Previndenciário

Em que pese as recentes alterações previdenciárias trazerem prejuízos aos segurados, a nova redação do artigo 32 da Lei ...
02/12/2021

Em que pese as recentes alterações previdenciárias trazerem prejuízos aos segurados, a nova redação do artigo 32 da Lei 8.213, vem beneficiar as pessoas que exercem duas ou mais atividades ao mesmo tempo.

Anteriormente cálculo do salário de contribuição considerava a atividade principal (mais duradoura) e apenas uma pequena porcentagem das atividades secundárias.

Todavia, a alteração trazida pela lei 13.846/2019, prevê a soma dos salários de contribuição de todas as atividades de mesmo regime de previdência solcial, até o limite do teto previdenciário (R$ 6.433,57 para 2021), aumentando efetivamente a RMI (renda mensal inicial) do benefício previdenciário.

O escritório Cruz & Cruz Advogados Associados, conta com profissionais especializados na área previdenciária, para oferecer a seus clientes uma assessoria jurídica de qualidade.

Agende uma consulta pelo telefone (51) 99346.5353, ou através do Whatsapp no link: https://bit.ly/3fsc1gb.

Escritório situado na Rua Jacinto Gomes, 36/503 – CEP 90040-270 – Porto Alegre/RS.

A emenda constitucional 103/2019, trouxe modificações importantes para as aposentadorias especiais, tais como a exigênci...
04/11/2021

A emenda constitucional 103/2019, trouxe modificações importantes para as aposentadorias especiais, tais como a exigência de idade mínima, a impossibilidade de conversão de período especial em comum, após sua publicação (13/11/2019), bem como uma regra de transição para as pessoas que já contribuíam antes da emenda.

Importa informar que a alteração do critério de cálculo desta espécie de aposentadoria, prejudicou substancialmente o segurado, na medida em que inclui no cálculo os salários menores percebidos, além do fato de aplicar um redutor de no mínimo 60%, podendo reduzir ainda mais o valor da aposentadoria. Tendo em vista que o cálculo anterior era de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994, sem a aplicação redutor previsto no artigo 26, § 2º, da emenda constitucional.

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O denominado período de graça é previsto no artigo 15 da Lei 8.213/91, para garantir o direito de manutenção da qualidad...
17/09/2021

O denominado período de graça é previsto no artigo 15 da Lei 8.213/91, para garantir o direito de manutenção da qualidade de segurado às pessoas que pararam de verter contribuições ao INSS.

Sendo estipulado o período de 6 meses para os contribuintes facultativos e de 12 meses para os demais contribuintes.

Para as pessoas que já tenham realizados mais de 120 contribuições, será prorrogado para 24 meses o período de graça.

Ainda, para segurados comprovadamente desempregados será acrescido mais um tempo de 12 meses, podendo, então, alcançar 36 meses de período de graça.

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A aposentadoria programada foi trazida pela emenda constitucional 103/2019, para substituir, as aposentadorias por idade...
23/08/2021

A aposentadoria programada foi trazida pela emenda constitucional 103/2019, para substituir, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, unificando-as.

Essa aposentadoria trazida pela emenda constitucional, tem requisitos distintos para homens e mulheres, para sua concessão. Exigindo-se do homem, a idade de 65 anos, e, 20 anos de carência (contribuições válidas), quanto que para as mulheres, se requer a idade de 62 anos, somados a 15 anos de carência.

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O escritório Cruz & Cruz Advogados Associados, conta com profissionais especializados na área previdenciária, dentre as ...
22/07/2021

O escritório Cruz & Cruz Advogados Associados, conta com profissionais especializados na área previdenciária, dentre as principais atividades, podemos destacar:

✅Benefícios previdenciários;

✅Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

✅Aposentadoria Rural;

✅Aposentadoria de acordo as regras de transição estipuladas pela emenda constitucional 103/2019;

✅Aposentadoria por idade;

✅Auxílio-Doença;

✅ Planejamento de Aposentadoria.

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O auxílio-acidente é o único benefício de natureza indenizatória, sendo devido apenas aos segurados especiais, os trabal...
18/06/2021

O auxílio-acidente é o único benefício de natureza indenizatória, sendo devido apenas aos segurados especiais, os trabalhadores avulsos e os empregados domésticos. Ele é um benefício que não tem o requisito da carência, apresentando como renda mensal inicial, o valor de 50% do salário de benefício.

Por sua vez o benefício denominado de salário-família poderá ser concedido somente aos empregados, empregados domésticos, trabalhado avulso e aposentados (com 65 anos ou mais, se homem e 60 anos ou mais, se mulher).

Tendo como requisitos para a sua percepção, a comprovação de que o segurado pertença a uma família de baixa renda. Configurada a renda familiar de R$ 1.503,23 por mês, e percebendo o valor de R$ 51,27, por cada filho.

Outro requisito para sua concessão é a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, para os filhos menores de 6 anos, e comprovação semestral de frequência escolar, para os filhos a partir de 4 anos.

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De acordo com o artigo 25, I da Lei 8.213/91, um dos requisitos para a concessão auxílio-doença e aposentadoria por inva...
02/06/2021

De acordo com o artigo 25, I da Lei 8.213/91, um dos requisitos para a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é o período de carência de 12 contribuições mensais (contadas a partir da primeira contribuição em dia por parte do segurado).

Todavia, o decreto 3.048/99, que regulamenta a previdência social, prevê em seu artigo 30, III, o afastamento do requisito da carência quando a incapacidade acometida resultar de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

Considerando como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

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A teor do artigo 74, da lei 8.213/91, a pensão por morte será paga desde a data do falecimento do segurado, quando reque...
17/05/2021

A teor do artigo 74, da lei 8.213/91, a pensão por morte será paga desde a data do falecimento do segurado, quando requerida até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.

Caso sejam ultrapassados os períodos determinados, será devida a pensão por morte desde a data do requerimento administrativo, ou, da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

O escritório Cruz & Cruz Advogados Associados, conta com profissionais especializados na área previdenciária, dentre as principais atividades, podemos destacar:

✅Benefícios previdenciários;

✅Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

✅Aposentadoria Rural;

✅Aposentadoria de acordo as regras de transição estipuladas pela emenda constitucional 103/2019;

✅Aposentadoria por idade;

✅Auxílio-Doença;

✅Planejamento de Aposentadoria.

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O benefício de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), é um benefício assistencial que ga...
05/05/2021

O benefício de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), é um benefício assistencial que garante ao idoso ou portador de deficiência o valor de um salário-mínimo, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou oude tê-la provida por sua família.

Este benefício é regulamentado pelos artigos 20,21 e 21-A da Lei 8.742/93, além do artigo 34 da lei 10.741//2003, que estabelecem os requisitos para o seu recebimento, quais sejam:

➡️Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

➡️Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a fim de possibilitar uma melhor fiscalização destas concessões.

➡️Renda mensal per capita familiar seja inferior a ¼ de salário-mínimo.

➡️A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Importante informar que o parágrafo 14º, da Lei 13.982/20, esclarece que o LOAS ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

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No julgamento do tema 250 da TNU, ocorrido no dia 25/02/2021, ficou estabelecido que o aviso prévio indenizado deve ser ...
23/04/2021

No julgamento do tema 250 da TNU, ocorrido no dia 25/02/2021, ficou estabelecido que o aviso prévio indenizado deve ser utilizado para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.

A principal controvérsia no julgamento, refere-se ao fato de que sobre o aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária. Todavia, segundo fundamentação da Relatora, Juíza Susana Sbrogio Galia, “a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado não afasta a possibilidade de contagem do tempo para fins previdenciários, pois o trabalhador teria o direito de manter o vínculo empregatício até o final do período de aviso prévio, não podendo ser prejudicado diante da escolha do empregador pela indenização daquele interregno.”

Afirma, ainda, que além de possuir natureza indenizatória, o aviso prévio constitui direito constitucional (art. 7º-XXI, CF) e instrumento de justiça social, garantindo ao trabalhador ciência acerca do rompimento unilateral e imotivado da relação de emprego e, assim, assegurando previsibilidade à situação de desemprego que advirá.(...) Por isso, não haveria sentido em assegurar, por uma via, a proteção social do trabalhador contra a duração indefinida do vínculo laboral, e, por outra, suprimir-lhe a mesma proteção no âmbito previdenciário.

O escritório Cruz & Cruz Advogados Associados, conta com profissionais especializados na área previdenciária, dentre as principais atividades, podemos destacar:

✅Benefícios previdenciários;

✅Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

✅Aposentadoria Rural;

✅Aposentadoria de acordo as regras de transição estipuladas pela emenda constitucional 103/2019;

✅Aposentadoria por idade;

✅Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-Doença);

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A lei 14.131/21 estabeleceu em seu artigo 6º, em razão da pandemia da COVID-19, a possibilidade de requerimento de benef...
09/04/2021

A lei 14.131/21 estabeleceu em seu artigo 6º, em razão da pandemia da COVID-19, a possibilidade de requerimento de benefício por incapacidade temporária, sem a necessidade de realização de perícia médica administrativa, bastando somente a apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 32 de 2021, vem cumprindo a determinação contida na aludida legislação, para estabelecer, em caráter excepcional, esses procedimentos especiais a serem observados, até 31 de dezembro de 2021.

Ainda, a concessão do benefício auxílio-doença sem a realização de perícia presencial aplica-se às unidades com atendimento da Perícia Médica Federal alcançadas por uma das seguintes situações:

✅ impossibilidade de abertura devido a adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas determinada em ato dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou em decisão judicial, ou outra razão que impeça o regular funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal;

✅ redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal disponível para atendimento presencial acima de vinte por cento da capacidade operacional da unidade, em razão das orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), e atos complementares da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; ou

✅ agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal com tempo de espera superior a 60 dias.

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Quando chegamos próximos ao pedido de aposentadoria, sempre surgem dúvidas sobre a data da efetiva aposentadoria, o valo...
29/03/2021

Quando chegamos próximos ao pedido de aposentadoria, sempre surgem dúvidas sobre a data da efetiva aposentadoria, o valor do benefício que será percebido. Para sanar tais questionamentos é importante se realizar antecipadamente um planejamento de aposentadoria.

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que tem a intenção de auxiliar o trabalhador para que se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

As constantes alterações legislativas que norteiam o pedido de aposentadoria, e as exigência burocrática exigidas pelos INSS, são problemas frequentes de segurados que pretendem se aposentar com o melhor benefício de aposentadoria.

O planejamento previdenciário, visa assessorar o trabalhador, reduzindo o risco de negativa do INSS, na medida em que instrui a parte solicitante na organização de documentos e informações necessárias para esse requerimento.

Esse serviço mostra-se imprescindível ao segurado, porque esclarece quais são seus direitos e o qual o valor do benefício pretendido junto ao INSS.

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