MMB Advocacia

MMB Advocacia Escritório de advocacia especializado em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Previde

24/06/2020

Recentemente, o STF julgou o Tema de repercussão geral nº 709, que versa sobre a constitucionalidade do artigo 57, §8º da Lei nº 8.213/91. O dispositivo proíbe que o beneficiário da aposentadoria especial continue exercendo atividade laboral que prejudique sua saúde. O que ficou decidido pela Corte:
➡️ Uma vez concedido o benefício previdenciário de aposentadoria especial, o segurado não pode mais permanecer exercendo atividade laboral considerada nociva à sua saúde.
➡️ O STF garantiu o pagamento de valores atrasados entre a data do requerimento e a data da implantação do referido benefício, ainda que o segurado tenha trabalhado em atividade especial durante esse período.
➡️ O INSS poderá cobrar o afastamento do trabalho nocivo somente após a concessão da aposentadoria especial.
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Elencamos as dúvidas mais recentes referente à decisão, confira:
❓ Quais são os efeitos práticos da decisão?
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✅ Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Há situações em que, por exemplo, o PPP não indica exposição a agente nocivo ou atesta a eficácia do EPI. Há casos, ainda, em que o segurado teve processo transitado em julgado reconhecendo o direito à continuidade na atividade nociva.
❓Existem alternativas para o aposentado que quer continuar exercendo a sua atividade laboral?
✅ Sim! Uma delas é a conversão do tempo de serviço especial em comum, com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alternativa, embora muitas vezes implique em um pagamento inferior à especial (lembramos que cada 1 ano especial vale 1,4 para homem ou 1,2 para mulher), permite que o segurado siga desempenhando a sua atividade, sem o cancelamento do benefício.
❓E como f**a a situação de quem está com processo de aposentadoria em andamento?
✅ Os segurados que estão com pedidos administrativos ou processos judiciais em andamento podem continuar na atividade exposta a agentes nocivos até a decisão concessiva do benefício.
❓A recente decisão do STF dá ensejo à demissão por justa causa por parte do empregador?
❌ Não! O Tema 709 não se enquadra em nenhuma das situações previstas na CLT em que o funcionário pode ser demitido por justa causa.
Por fim, importante ressaltar que a decisão do STF ainda não transitou em julgado e provavelmente será objeto de embargos de declaração, a fim de serem sanados pontos omissos, obscuros e/ou contraditórios.
Enquanto isso, a Equipe do Maurer, Moura & Brittes Advocacia está atenta aos efeitos da decisão para os segurados, bem como está trabalhando a fim de diminuir os seus possíveis efeitos danosos.

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças na forma de concessão das férias devidas aos trabalhadores e ainda gera dúvidas a ...
22/06/2020

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças na forma de concessão das férias devidas aos trabalhadores e ainda gera dúvidas a respeito de quem decide a data em que elas serão concedidas, o seu fracionamento em até três períodos e, ainda, a possibilidade de venda de 1/3.

➡️DATA DAS FÉRIAS: é a empresa que decide o momento mais conveniente para que o empregado tire suas férias. Base legal: art. 136, CLT.

➡️VENDA DE 1/3 DAS FÉRIAS: é o funcionário quem decide se deseja converter dez dias de férias em abono pecuniário e receber o valor da remuneração a que teria direito por estes dias. Base legal: art. 143, CLT

➡️FRACIONAMENTO EM ATÉ TRÊS PERÍODOS: necessário haver concordância entre empregador e empregado. No entanto, o menor período não pode ser inferior a 05 dias, e o maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias. Base legal: art. 134, §1º, CLT.

A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do(a) falecido(a), quer ele ...
18/06/2020

A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do(a) falecido(a), quer ele estivesse aposentado ou não no momento do óbito. Em outras palavras, ela opera como uma substituição ao valor recebido pelo falecido, a título de salário ou de aposentadoria.
É considerado dependente e, portanto, possui direito ao benefício, todos aqueles que dependem economicamente do falecido.

Recentemente, a Emenda à Constituição nº 103/2019, válida desde 13/11/2019, estabeleceu novas regras a respeito do referido benefício.

Se você tem dúvidas sobre os requisitos para a obtenção da pensão por morte, qual o valor devido, se as modif**ações irão atingir o benefício já recebido ou, ainda, qual o procedimento a ser adotado uma vez que teve o pedido negado no INSS, acesse o nosso site e confira: http://www.advocaciammb.com.br/blog-4.html /advocaciammb

O escritório Maurer, Moura & Brittes Advocacia convida a todos e todas para realizar doação de sangue nos hemocentros da...
17/06/2020

O escritório Maurer, Moura & Brittes Advocacia convida a todos e todas para realizar doação de sangue nos hemocentros da capital, diante da queda drástica de doadores, ocasionada pela pandemia do COVID-19.

Os profissionais da equipe irão se dirigir para o banco de sangue do Hospital de Clínicas na quinta-feira (18/06/2020). Lembramos da necessidade de se realizar agendamento online prévio e de serem adotadas providências, como o uso imprescindível de máscara, de modo a evitar a disseminação do vírus no atual contexto de alta disseminação do COVID-19.

Não esqueça também de levar documento de identif**ação, bem como de observar as restrições para efetivar a doação, citadas abaixo:

Não apresentar nenhum sintoma infeccioso (ex. gripes, diarreias,lesões na pele). Não ter tido contato com pessoas que retornaram da China ou Europa nos últimos 30 dias. Não ter tido contato com pessoas com suspeita de Covid-19 nos últimos 14 dias.
Maior ingestão de líquidos; ingerir alimentos leves e livre de gordura/frituras no dia da doação; Documento de identidade em mãos; Não fazer uso de dr**as lícitas 12h antes da doação.
Outros: Antialérgicos e anti-inflamatórios: 03 dias APÓS o término; Antibióticos: 15 dias APÓS o término. Cirurgias/procedimentos ou exames: consultar equipe de triagem ou captação sobre tempo de impedimento. Por ex: endoscopias/colonoscopia são 06 meses de impedimento.
Vacinas: Consultar equipe de triagem ou captação. Viagens: Exterior: 30 dias após o retorno; Regiões endêmicas (MALÁRIA) do Brasil - 1 ano após o retorno.

O seguro-desemprego trata-se de um benefício componente da seguridade social, que é devido - resumidamente - quando o em...
16/06/2020

O seguro-desemprego trata-se de um benefício componente da seguridade social, que é devido - resumidamente - quando o empregado não deu causa à rescisão contratual. Ou seja, garante assistência financeira temporária ao trabalhador demitido, de forma que possa promover seu sustento, enquanto busca um novo emprego.
Agora, você sabe se sócios de empresas possuem direito a receber este benefício?
👉🏻 Confira nosso artigo completo em: http://www.advocaciammb.com.br/blog-3.html /advocaciammb

Para você que quer entender claramente quais são as vantagens do processo de planejamento ou ainda está em dúvida so...
11/06/2020

Para você que quer entender claramente quais são as vantagens do processo de planejamento ou ainda está em dúvida sobre o assunto, arrasta para o lado, pois elencamos três motivos básicos que justif**am a realização de um planejamento previdenciário.
Para mais informações, acesse: www.advocaciammb.com.br/blog-5.html/ .

A pejotização, prática cada vez mais comum na esfera trabalhista, pode ser entendida como uma fraude à relação de empreg...
10/06/2020

A pejotização, prática cada vez mais comum na esfera trabalhista, pode ser entendida como uma fraude à relação de emprego, mediante a qual o empregador obriga o trabalhador a constituir empresa (pessoa jurídica) em caráter “pro forma”, com vistas a uma ilegal redução dos custos da mão de obra, pois implica o não pagamento de FGTS, gratif**ação natalina, férias, vale-transporte, dentre outras verbas trabalhistas previstas na CLT.
Um indício de tentativa de dissimular o contrato de emprego sob a forma de "pejotização" é a despedida do empregado e sua imediata contratação como pessoa jurídica. Esta prática é vedada pelo ordenamento jurídico e refutada pela jurisprudência de nossos Tribunais, pois vista como forma de fraude e de sonegação de direitos trabalhistas.
Restando comprovada não só a prestação de serviços permanentes, em caráter habitual, de forma onerosa e subordinada, como, também, a prática do/a contratante de exigir de seu empregado a constituição de empresa (pejotização) para viabilizar o exercício da atividade remunerada, a jurisprudência dos Tribunais vem reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes, com a condenação da contratante em arcar com todas as verbas do contrato reconhecido.

Para ler o artigo completo, acesse: http://advocaciammb.com.br/blog-2.html

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