15/10/2024
Se você possui um imóvel da COHAB RS há pelo menos cinco anos, não tem documentos da propriedade, ou o documento é “uma escritura de gaveta”, você pode obter o documento definitivo em seu nome, sabia?
Isso porque a a Lei Estadual nº 14.779/2015 do RS alterou a legislação da extinta COHAB/RS, permitindo que moradores de imóveis já quitados pudessem obter a escritura pública definitiva.
Moradores que se encaixem num dos critérios abaixo, têm direito a escritura definitiva do imóvel:
• Tem insuficiência de prova documental da aquisição da posse
• Tem contratos originários com a COHAB devidamente quitados
• Comprovem a ocupação do imóvel por pelo menos cinco anos, sem oposição e ininterruptamente
• Não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
Um advogado especialista em direito imobiliário poderá representá-lo diante dos órgãos competentes e organizar toda a documentação necessária para que você coloque no seu nome a escritura definitiva do imóvel e seja o proprietário legal da sua casa ou apartamento na COHAB.
Estamos à disposição, para esclarecer suas dúvidas.