07/07/2026
Em ação ajuizada pelo escritório Jacobi Rezende, servidor público estadual aposentado teve reconhecido o direito à revisão da base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
A Justiça determinou a inclusão do auxílio-refeição, do 1/3 de férias e do 13º salário no cálculo da indenização, por entender que essas parcelas integram a remuneração do servidor em atividade.
A decisão também definiu o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável, afastando a Taxa Referencial (TR), considerada inconstitucional para esse fim pelo STF.