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21/05/2026

❌ BPC/LOAS negado por causa do Bolsa Família?

Embora o INSS frequentemente negue o benefício por entender que o Bolsa Família integra a renda familiar, isso pode ser questionado judicialmente. Isso porque a Justiça entende que outros critérios sociais e a real situação de vulnerabilidade da família também devem ser analisados.

📩 Teve o benefício negado? Fale com a nossa equipe.
⚖️ BORBA MAGOGA ADVOGADOS

10/01/2023

Local business

Neste fim de ano, gostaríamos de agradecer a cada um, sem exceção, que fez parte da nossa trajetória. A cada dia, a cada...
22/11/2022

Neste fim de ano, gostaríamos de agradecer a cada um, sem exceção, que fez parte da nossa trajetória. A cada dia, a cada aprendizado, vislumbramos o quanto é importante estarmos presentes no dia a dia dos nossos clientes.

Por isso, nas próximas semanas, postaremos depoimentos de clientes que sentiram-se satisfeitos com os serviços prestados pelo nosso time.

Isso é o que nos move.

Publicada no Diário Oficial da União no dia de hoje (05/09), a Lei nº 14.441/22 altera de maneira significativa a forma ...
05/09/2022

Publicada no Diário Oficial da União no dia de hoje (05/09), a Lei nº 14.441/22 altera de maneira significativa a forma de análise das solicitações de benefício feitas pelos segurados perante o INSS.

Antes, a concessão de benesses como o Auxílio-Doença (incapacidade temporária) dependia necessariamente de exame médico-pericial presencial, realizado pelo próprio instituto. Agora, com a aprovação da lei, o referido exame será dispensado em alguns casos, nos quais será feita apenas a análise documental (de laudos, atestados, receituários, etc.) remota, ainda que também realizada pelo próprio instituto.

Entretanto, as hipóteses de substituição do exame pericial por análise remota não estão previstas no dispositivo publicado, e deverão ser previamente estabelecidas por Ato do Ministério
do Trabalho e Previdência, não se aplicando os termos da Lei nº 14.441/22 a todo e qualquer pedido formulado junto ao INSS.

Ficou com alguma dúvida? Saiba mais. Fale conosco.

🎊ANIVERSÁRIO BORBAMAGOGA 🎊
03/08/2022

🎊ANIVERSÁRIO BORBAMAGOGA 🎊

Na última segunda-feira (25/07), o Governo Federal disponibilizou aos empresários a possibilidade de obter empréstimo ju...
27/07/2022

Na última segunda-feira (25/07), o Governo Federal disponibilizou aos empresários a possibilidade de obter empréstimo junto ao PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

O programa foi criado em 2020 para ajudar os empreendedores durante a pandemia, e se tornou permanente logo no ano seguinte. Agora, em 2022, foi adaptado para incluir no rol de empresas participantes os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Empresas de Médio Porte, isto é, as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões.

Para solicitar o empréstimo, o empresário que se enquadra nos tipos previstos, deve realizar a solicitação diretamente pelo site da Receita Federal, com regras específicas que variam de acordo com a instituição financeira participante escolhida.

O crédito, por sua vez, que poderá ser de até 30% do capital social da empresa ou do faturamento bruto declarado em 2019, poderá ser utilizado para investimentos, como adquirir máquinas e realizar reformas, e para capital de giro, como pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, vedada a utilização do valor para distribuição de lucros ou dividendos.

O prazo para o início do pagamento das parcelas poderá ter a carência de 11 meses, de modo que o valor obtido poderá ser pago em até 48 vezes. A taxa anual de juros do empréstimo, por sua vez, será igual à taxa Selic acrescida de até 6%.

Ficou com alguma dúvida? Saiba mais. Fale conosco.

⚠️ HÁ VAGAS ⚠️A Borba & Magoga está com seleção aberta para 2 vagas:   e   Mande seu currículo para: contato@borbamagoga...
30/06/2022

⚠️ HÁ VAGAS ⚠️

A Borba & Magoga está com seleção aberta para 2 vagas: e

Mande seu currículo para: [email protected] e venha fazer parte do nosso time!!

O STF aprovou uma nova regra, nesta quinta-feira (9/6), que impactará no julgamento da revisão da vida toda do INSS. A p...
10/06/2022

O STF aprovou uma nova regra, nesta quinta-feira (9/6), que impactará no julgamento da revisão da vida toda do INSS. A partir de agora, os votos de ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que foram destacados para plenário físico continuarão válidos. A mudança foi aprovada por oito votos a um, depois de uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.

RELEMBRE O CASO: Após a finalização dos votos dos 11 Ministros em Plenário Virtual, o STF aprovou (6x5) a chamada Revisão da Vida Toda. Ocorre que, enquanto o caso estava sendo julgado, o Relator da ação, Min. Marco Aurélio, acabou por se aposentar.

Diante disso, o Min. Kassio Nunes Marques, a menos de 30 minutos do fim do prazo, pediu destaque – que nada mais é do que reiniciar o julgamento, desta vez em Plenário Físico – para zerar o julgamento desfavorável ao INSS.

Com o reinício do julgamento, o Min. Marco Aurélio (Min. que se aposentou em meio ao julgamento e votou a favor dos aposentados) não mais votaria, sendo substituído pelo novo Min. da corte, André Mendonça.

O medo dos aposentados era de que o Min. André Mendonça, com o reinício do julgamento, votasse contra os aposentados, o que reverteria o julgamento em 6x5 a favor do INSS.

Na prática, com esta nova decisão do STF, mesmo com o reinício do julgamento, segue válido o voto do Min. Marco Aurélio (aposentado), o que deve manter o resultado em 6x5 a favor dos aposentados.

Ficou em dúvida? Saiba mais. Entre em contato conosco.

Na última quarta-feira (02), o Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu que o rol de procedimentos da...
09/06/2022

Na última quarta-feira (02), o Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, com raras exceções.

A decisão foi proferida pela 2ª Seção da 4ª Turma do STJ no julgamento do recurso EREsp nº 1.886/929, que havia sido iniciado em setembro de 2021, mas, por um pedido de vista da Ministra Nancy Andrighi ao relator, só retornou à pauta na última semana.

Com isso, os Planos de Saúde passam a não ser obrigados a arcar com tratamentos que, embora recomendados pelos médicos, não constem no rol taxativo da ANS; salvo na excepcionalidade de não haver alternativa igualmente eficaz, efetiva e segura presente nesta lista.

Ainda, foi sugerido às operadoras que criem modalidades de contratação de “cobertura ampliada” ou “aditivos contratuais” nos planos, para eventualmente custearem tratamentos não inclusos no rol.

O placar final da votação foi de 6x3, tendo como favoráveis à taxatividade do rol: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, os ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze e a ministra Isabel Gallotti. Pelo caráter exemplificativo do rol, votaram somente três ministros: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.

No último dia 02 (sexta-feira), o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1.121.633, enquadrado em Repercussão...
07/06/2022

No último dia 02 (sexta-feira), o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1.121.633, enquadrado em Repercussão Geral sob o Tema 1046, cuja matéria constitui suma importância aos empregadores e empregados brasileiros.

Em síntese, a Suprema Corte entendeu que convenções e acordos coletivos de trabalho, por mais que restrinjam ou limitem direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, devem prevalecer sobre a legislação, de modo que não poderão ser anulados ou invalidados por eventual disposição legal em sentido contrário.

Entretanto, é importante destacar que os referidos acordos e/ou convenções devem prevalecer apenas sobre a legislação infraconstitucional, ou seja, se porventura os pactos coletivos firmados apresentarem qualquer termo inconstitucional ou que desconsidere direito mínimo fundamental do trabalhador, não se aplicarão os efeitos deste julgamento.

Você, empregador ou empregado, já se deparou com alguma situação parecida? Entre em contato com o nosso time!

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Avenida Ipiranga, Nº 40, Sala 510
Porto Alegre, RS
90160090

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