20/08/2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam medicamentos, autopeças, pneus, baterias, bebidas frias, produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, entre outros sujeitos à tributação monofásica, podem estar recolhendo P*S e COFINS acima do que determina a legislação.
Em muitos casos, isso possibilita a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, além da correção da tributação para os períodos futuros. A identificação desse direito depende de uma análise tributária individualizada da atividade exercida e das operações realizadas pela empresa.
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