Mateus Pereira dos Santos - Direito Digital

Mateus Pereira dos Santos - Direito Digital Advocacia privada. Atividades em direito digital e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Mais uma conquista importante!
10/06/2022

Mais uma conquista importante!

Honrado e com a sensação de dever cumprido!
26/01/2022

Honrado e com a sensação de dever cumprido!

15/12/2021
Nossa sociedade de advocacia ajustou a denominação; mas continua trabalhando com a competência de sempre; no mesmo ender...
13/11/2021

Nossa sociedade de advocacia ajustou a denominação; mas continua trabalhando com a competência de sempre; no mesmo endereço e telefone.

O ano de 2020 foi o ano de uma ideia que se realizou! Constituímos uma empresa de consultoria em tecnologia digital! Ans...
31/12/2020

O ano de 2020 foi o ano de uma ideia que se realizou! Constituímos uma empresa de consultoria em tecnologia digital! Ansioso pelo futuro 🙏🏼

Última reunião da Comissão Especial de Proteção e Privacidade da OAB/RS. Saímos com a certeza de que 2021 promete.
16/12/2020

Última reunião da Comissão Especial de Proteção e Privacidade da OAB/RS. Saímos com a certeza de que 2021 promete.

08/11/2020

Você já pensou que uma conversa de WhatsApp, em que se reconhece uma dívida, pode dar amparo a uma ação monitória?

Pois veja o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu:

AÇÃO MONITÓRIA – Sentença que rejeitou os embargos monitórios – Irresignação da ré embargante - Alegação de não cabimento da ação monitória afastada - – Hipótese em que as provas apresentadas com a petição inicial, consistentes em cópias de e-mails e de diálogos travados entre as partes via "Whatsapp", além de comprovantes bancários, configuram, no caso em testilha, prova escrita idônea para a propositura de ação monitória – Prestação de serviços - Aquisição de pacote de viagem de lua de mel para o exterior - Cancelamento pela coautora por motivos de saúde – Retenção pela agência ré de "comissão" de aproximadamente 15%, além de multas supostamente aplicadas pelos fornecedores - Discordância dos autores - Hipótese de inexecução contratual involuntária, decorrente de caso fortuito, consoante jurisprudência deste Egrégio Tribunal - Autora que teve transtornos depressivos graves, com expressa recomendação médica de impossibilidade de viajar e de realizar o casamento e festividades – Necessidade, inclusive, de internação - Ausência de previsão contratual de responsabilidade de qualquer das partes nas hipóteses de caso fortuito ou força maior - Aplicação do artigo 393, parágrafo único do Código Civil - Deliberação Normativa nº 161/1985 da Embratur que permite retenção dos valores pagos pelos consumidores em favor das Agências de Turismo, em caso de cancelamento, com expressa exclusão para as hipóteses de caso fortuito e força maior - Restituição do valor total pago que era de rigor – Sentença mantida – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.

(TJSP; Apelação Cível 1011141-14.2019.8.26.0008; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020)

Você já pensou no valor de seus dados? Dá uma olhadinha neste vídeo....
20/09/2020

Você já pensou no valor de seus dados? Dá uma olhadinha neste vídeo....

What happens in a shop where money can’t buy a thing? In September 2017, we opened a store in East London's Old Street Station selling prints and merchandise...

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