Robert Juenemann Advocacia

Robert Juenemann Advocacia Foco nas necessidades do cliente. Uma nova forma de atuação jurídica. Somos um escritório full service com atuação em diversas áreas do direito.

A Robert Juenemann Advocacia é um escritório que atende de forma personalizada levando em conta as particularidades de cada caso e cada cliente. Avaliamos com o cliente a relação custo benefício de os possíveis desdobramentos de cada alternativa apresentada, sempre com estrito rigor técnico, ética e à boa-fé. Nossa equipe é especializada e multidisciplinar, contando com parceiros e outros profissi

onais que cada caso possa requerer. Desde nossa fundação, em 1999, temos aliado rigor e competência técnica às novas formas de fazer negócios e de relacionamento. Assim, reinventamo-nos a cada dia para estarmos atualizados e prontos para orientar nossos clientes. A busca dos melhores resultados é o nosso compromisso com o cliente e o que pauta a nossa vida. Confira o portifólio de serviços e conheça uma nova forma de atuação jurídica. Site: https://www.robertjuenemann.com.br/

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a ...
19/09/2024

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Desejamos a nossos clientes e parceiros um Feliz Natal e um 2024 repleto de realizações, com muita paz, saúde e felicida...
22/12/2023

Desejamos a nossos clientes e parceiros um Feliz Natal e um 2024 repleto de realizações, com muita paz, saúde e felicidade.
São os votos da equipe Robert Juenemann Advocacia.

Publicada Lei que dispõe sobre a Autorregularização TributáriaFoi publicada no último dia 30 de novembro a Lei n˚ 14.740...
06/12/2023

Publicada Lei que dispõe sobre a Autorregularização Tributária

Foi publicada no último dia 30 de novembro a Lei n˚ 14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Confira sua aplicabilidade, requisitos, condições de pagamento e principais benefícios:

- Aplicabilidade:
Tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, relativos a créditos tributários constituídos ou não; Não aplicável aos débitos apurados pelo Simples Nacional.

- Requisitos:
O crédito não estar constituído até a data de publicação da Lei, ou ser constituído entre a data de publicação e o termo final do prazo de adesão.

- Condições de Pagamento:
Pagamento à vista poderá ocorrer com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, bem como com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros;
Pagamento à vista de 50% do valor principal e o restante em até 48 parcelas mensais sucessivas, atualizadas pela Selic.

- Benefícios:
Exclusão de 100% dos juros de mora, bem como de multas de ofício e de mora.

Oportunidade TributáriaBares e restaurantes - Pagamentos efetuados às plataformas digitais pelos serviços de intermediaç...
05/12/2023

Oportunidade Tributária
Bares e restaurantes - Pagamentos efetuados às plataformas digitais pelos serviços de intermediação e agenciamento integram a base de cálculo do P*S e da Cofins?

A receita bruta, a teor da legislação (§ 1º do art. 3º da LC n. 123/2006) e do entendimento firmado pelo STF, corresponde ao produto da venda de bens e serviços que resulte no acréscimo patrimonial para o contribuinte.

Os valores pagos à plataforma digital (delivery) pelos serviços de agenciamento e intermediação não se coadunam a esse conceito, pois não decorrem do exercício das atividades comerciais da tomadora e sequer ingressam no seu patrimônio, sendo previamente retidos pela prestadora de serviços.

No entanto, o Fisco persiste na inclusão dos referidos valores na base de cálculo dos tributos recolhidos pela tomadora, desconsiderando as definições legais e jurisprudenciais acerca do termo receita bruta.

Recente decisão proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu o direito de um restaurante excluir as comissões pagas às plataformas digitais da base de cálculo do P*S e da Cofins. Na oportunidade, também foi reconhecido o direito de o contribuinte compensar ou restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco no telefone 51 33118555 ou pelo email [email protected]

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P*S e COFINSSTJ reconhece direito ao aproveitamento dos créditos de P*S e COFINS sobre o ICMS-STO caso analisado pela Co...
22/11/2023

P*S e COFINS
STJ reconhece direito ao aproveitamento dos créditos de P*S e COFINS sobre o ICMS-ST

O caso analisado pela Corte discutiu a possibilidade de desconto de crédito da contribuição ao P*S e COFINS, pelo contribuinte substituído, sobre o ICMS recolhido pelo substituto no regime de substituição tributária progressiva (ICMS-ST).

Em linhas gerais, neste regime, o substituto antecipa o pagamento do tributo que seria devido nas etapas posteriores da cadeia produtiva. Ou seja, recolhe o tributo em substituição ao adquirente da mercadoria, o substituído. Consequentemente, como o tributo foi recolhido de forma antecipada, o substituto acrescenta o valor dos tributos antecipados no preço final da mercadoria, repassando ao substituído o ônus financeiro.

Nesse contexto, o que os contribuintes substituídos defendem é que o ICMS-ST recolhido na etapa anterior, enquanto elemento componente do custo de aquisição pago ao substituído, gera direito ao cômputo de crédito de P*S e COFINS, na forma dos arts. 3º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003.

Na análise do caso, por unanimidade, a Primeira Turma do STJ reconheceu o direito ao aproveitamento dos créditos de P*S e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, sob a alegação de que “o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao P*S e da COFINS, no regime não cumulativo”.

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No dia 20 de novembro, é celebrado no Brasil o Dia Nacional da Consciência Negra. Essa data foi instituída oficialmente ...
20/11/2023

No dia 20 de novembro, é celebrado no Brasil o Dia Nacional da Consciência Negra. Essa data foi instituída oficialmente pela Lei n.º 12.519, de 10 de novembro de 2011, e remete ao dia em que foi morto o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, no ano de 1695.
Falar sobre o Dia da Consciência Negra é fundamental para abordar temas como o preconceito e a diversidade étnico-racial em diferentes esferas da sociedade e ensinar sobre a importância da cultura africana na construção social e cultural brasileira.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 25 de outubro, o Projeto de Lei 4173/2023, que propõe alterações ...
01/11/2023

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 25 de outubro, o Projeto de Lei 4173/2023, que propõe alterações nas regras de tributação do Imposto de Renda (IR) aplicável às pessoas físicas.

As alterações propostas aplicam-se aos investimentos em ativos offshore, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, além de outros fundos de investimento.

O texto seguirá para análise e votação no Senado Federal.

Transação TributáriaPráticas ESG podem reduzir débito do contribuintePara aqueles que não acreditam que práticas ESG são...
16/10/2023

Transação Tributária
Práticas ESG podem reduzir débito do contribuinte

Para aqueles que não acreditam que práticas ESG são importantes, aqui vai uma novidade. Foi firmada a segunda transação tributária entre fisco e contribuinte, na qual as práticas ESG foram aceitas como forma de redução de débito existente. No caso específico, a contrapartida pelo desconto de 80% da dívida original obtido junto ao fisco, foi a manutenção de políticas de assistência social na região da sede da empresa. A redução concedida pelo fisco representa incentivo para que outras empresas sigam o mesmo caminho. A primeira transação oficializada com desconto ao contribuinte representou a obrigação de a empresa apoiar, de forma efetiva, a erradicação da exploração sexual, além da adoção de práticas que evitem ou reparem danos ao meio ambiente e esforços para a melhoria da qualidade do ar na região onde está localizada a fábrica.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para n...
03/10/2023

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro.

São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É recomendável a busca pelo direito à manutenção da inclusão do valor do ICMS incidente na aquisição de bens e mercadori...
29/09/2023

É recomendável a busca pelo direito à manutenção da inclusão do valor do ICMS incidente na aquisição de bens e mercadorias, da base de cálculo de créditos das contribuições do P*S e da COFINS, afastando-se as restrições impostas pela Medida Provisória nº 1.159,23 e pela Lei nº 14.592/23, fruto da conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.147/22.

A Lei nº 14.592,23 modificou a base de créditos das referidas contribuições sociais, já que exclui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o P*S/PASEP e da COFINS.

Todavia, apesar da nova lei, há diversos fundamentos de mérito que podem resguardar os direitos dos contribuintes, isso porque o crédito de P*S/COFINS é calculado sobre o custo de aquisição, mas como o ICMS é embutido no valor da mercadoria, não deve ser excluído da base de crédito das contribuições, sob pena de violação ao princípio constitucional da não-cumulatividade, já havendo decisões favoráveis ao contribuinte.

*S # COFINS

Decisão do STJLegalidade do uso de seguro-garantia em execução fiscalA 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), p...
25/09/2023

Decisão do STJ
Legalidade do uso de seguro-garantia em execução fiscal

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu permitir que o contribuinte substituísse uma penhora de imóveis por seguro-garantia em processo de execução fiscal.
O entendimento foi que o seguro-garantia tem maior capacidade de ser convertido em dinheiro do que os imóveis, aplicando-se, assim, o artigo 15, inciso I, da Lei n.º 6.830/80, chamada de Lei de Execuções Fiscais.
Nesse sentido, em qualquer fase do processo, deverá ser deferido, ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária.
Trata-se de uma decisão que sustenta os recentes entendimentos do STJ sobre a matéria, assegurando aos contribuintes a opção pela substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária.
O processo é o REsp 2.058.838.

Tão importante quanto obter as certificações do IBGC como conselheiro de administração e como conselheiro fiscal, é mant...
21/09/2023

Tão importante quanto obter as certificações do IBGC como conselheiro de administração e como conselheiro fiscal, é mantê-las atualizadas.

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Rua André Puente 238
Porto Alegre, RS
90035-150

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