19/01/2026
Em regra a empresa pode demitir por justa causa por assédio ocorrido fora do trabalho, mas isso depende da conexão do ato com o ambiente laboral, da gravidade, e se há repercussão negativa para a empresa ou colegas, especialmente se for em redes sociais ou eventos corporativos, podendo ser enquadrado como incontinência de conduta ou ato lesivo à honra.
A Justiça do Trabalho cada vez mais tem ampliado o entendimento para permitir a justa causa, mesmo que o assédio aconteça fora, se houver impacto na relação de trabalho ou se a conduta for incompatível com os valores da empresa, exigindo investigação e provas robustas pela empresa.
Lembrando que cada caso tem que ser analisado individualmente para tomadas de decisões com fundamentos jurídicos corretos e coerentes.
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