Vasconcelos Lubisco Advocacia Tributária

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Uma decisão recente da Justiça Federal afastou limitações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em uma transaç...
20/02/2026

Uma decisão recente da Justiça Federal afastou limitações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em uma transação tributária firmada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

📌 O cerne da discussão foi o uso de prejuízo fiscal para amortizar dívidas. A Lei nº 13.988/2020 autoriza que esses créditos sejam utilizados na negociação, podendo alcançar até 70% do saldo remanescente, dentro das regras legais. Após auditoria, porém, o TCU passou a defender que esse uso não poderia ultrapassar 35% do passivo.

No caso analisado, a Justiça entendeu que o prejuízo fiscal não é um benefício concedido pelo Fisco, mas um direito patrimonial do contribuinte, já reconhecido pela jurisprudência. Assim, não haveria renúncia de receita nem justificativa para limitar o percentual permitido na legislação.

👉 O tema é relevante porque pode impactar empresas que estejam negociando débitos com a PGFN, especialmente aquelas que possuem prejuízos fiscais acumulados e estruturam sua regularização com base nesse mecanismo.

Diante de um cenário em que interpretações administrativas podem alterar significativamente os efeitos de uma negociação, a análise técnica e o acompanhamento jurídico adequado tornam-se essenciais para garantir segurança na adesão e na condução de transações tributárias.

✅ A prevenção trabalhista deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma estratégia essencial de gestão.Por iss...
19/02/2026

✅ A prevenção trabalhista deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma estratégia essencial de gestão.

Por isso, contar com assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho é fundamental para orientar condutas, revisar rotinas internas e lidar com demandas legais de forma segura, evitando que conflitos se transformem em passivos relevantes no futuro.

O prazo para envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) está se aproximando d...
13/02/2026

O prazo para envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) está se aproximando do fim e muitos contribuintes ainda não se atentaram para essa possibilidade de regularização patrimonial aberta pela Receita Federal.

➡️ A Derp é a declaração que permite a adesão ao Regime Especial de Regularização Patrimonial (Rearp), uma oportunidade importante para pessoas físicas e jurídicas regularizarem bens, recursos ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissões ou incorreções, inclusive quando mantidos no exterior ou repatriados.

O envio da declaração poderá ser feito até o dia 19 de fevereiro de 2026. Além disso, a adesão ao regime exige o pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, ou ao menos da primeira quota em caso de parcelamento, até 27 de fevereiro de 2026.

➡️ Sobre os valores regularizados, incide imposto de renda à alíquota de 15%, além de multa de 100% sobre o imposto apurado.

Como se trata de um procedimento com impactos fiscais relevantes e regras bastante específicas, é fundamental que a análise seja feita com planejamento e acompanhamento jurídico adequado, para garantir segurança na regularização e evitar problemas futuros.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306/2026, esclarecendo como será aplicada a nova regra de tributaç...
09/02/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306/2026, esclarecendo como será aplicada a nova regra de tributação prevista na Lei Complementar nº 224/2025 para empresas optantes pelo lucro presumido.

Na prática, a norma confirma que haverá antecipação da tributação do IRPJ e da CSLL para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

📌 O que muda na apuração?
O adicional de 10% passa a ser calculado trimestralmente, sempre que a receita do período ultrapassar R$ 1,25 milhão. Ou seja, mesmo que a empresa não ultrapasse R$ 5 milhões no ano, pode haver recolhimento antecipado em trimestres específicos.

📌 Como funciona o ajuste?

Ao final do ano-calendário, será feita a verificação do limite anual. Caso o adicional tenha sido pago a maior ao longo do ano, o valor poderá ser compensado ou restituído no último trimestre. Ainda assim, isso pode gerar impacto relevante no fluxo de caixa.

⚠️ Muitas empresas no lucro presumido não têm faturamento linear ao longo do ano. Com a nova sistemática, oscilações trimestrais podem levar a desembolsos antecipados, mesmo sem ultrapassar o limite anual ao final do exercício.

Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas avaliem com cuidado os impactos da LC 224/2025, revisando projeções de faturamento e a adequação do regime tributário adotado, sempre com apoio jurídico e contábil especializado.

As mudanças recentes trazidas pela reforma tributária impactam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório, como...
05/02/2026

As mudanças recentes trazidas pela reforma tributária impactam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório, como no caso das holdings imobiliárias.

📌 Embora a holding não deva ser avaliada apenas sob o ponto de vista tributário, já que também facilita a gestão dos imóveis e a organização da sucessão, as novas regras exigem mais atenção. Isso porque a lei estabelece que, na transferência por herança ou doação de quotas ou ações de empresas fechadas, a base de cálculo deverá refletir o valor de mercado dos bens, o que pode elevar o imposto em comparação aos critérios mais simples adotados por alguns Estados até hoje.

Essas mudanças ainda dependem de regulamentação estadual e só produzem efeitos após o respeito aos prazos constitucionais. Ainda assim, para contribuintes localizados em Estados que utilizam modelos de avaliação mais simplificados, 2026 se torna um ano-chave para revisar estruturas e estratégias patrimoniais.

👉 A holding imobiliária segue sendo uma ferramenta válida, mas passa a exigir análise técnica, caso a caso, considerando custos, objetivos familiares e impactos fiscais futuros.

➡️ Na prática, essas mudanças tendem a tornar a apuração do ITBI mais técnica, padronizada e alinhada ao valor real de m...
04/02/2026

➡️ Na prática, essas mudanças tendem a tornar a apuração do ITBI mais técnica, padronizada e alinhada ao valor real de mercado, ao mesmo tempo em que ampliam o cruzamento de dados e o controle fiscal sobre as transações imobiliárias.

Diante desse novo cenário, operações de compra e venda, planejamento patrimonial e estruturação imobiliária exigem atenção redobrada à forma de apuração do ITBI e aos critérios adotados pelos municípios.

A Lei Complementar nº 227/2026, que integra a regulamentação da reforma tributária, promoveu alterações relevantes nos p...
29/01/2026

A Lei Complementar nº 227/2026, que integra a regulamentação da reforma tributária, promoveu alterações relevantes nos prazos dos processos administrativos fiscais federais, com impactos diretos no direito de defesa dos contribuintes.

Uma das principais mudanças foi a alteração do prazo para apresentação de impugnações e recursos voluntários, que deixou de ser de 30 dias corridos e passou a ser de 20 dias úteis. Embora a modificação pareça pontual, na prática, dependendo da data da intimação, o prazo efetivo para a elaboração da defesa pode ser reduzido.

⚠️ A mudança não se aplica de forma uniforme a todo o contencioso administrativo. Permanecem prazos distintos para outros tipos de manifestações, como embargos de declaração, recursos especiais e impugnações contra pedidos de compensação fiscal, o que amplia a complexidade da gestão processual.

Além disso, a nova legislação ampliou de 60 para 90 dias corridos o prazo para a Receita Federal instaurar procedimentos de fiscalização. Esse ajuste sinaliza uma atuação fiscal mais estruturada, com maior tempo para análise dos fatos e elaboração de autos de infração.

👉 Com as alterações, o processo administrativo federal passa a conviver com múltiplas formas de contagem de prazo, alternando entre dias úteis e dias corridos conforme a natureza do ato. Esse cenário exige atenção redobrada, pois pequenas diferenças na contagem podem resultar na perda do prazo para manifestação.

A Reforma Tributária trouxe preocupação para quem atua com locação de bens móveis e imóveis, especialmente diante da inc...
27/01/2026

A Reforma Tributária trouxe preocupação para quem atua com locação de bens móveis e imóveis, especialmente diante da inclusão dessas operações no campo de incidência do IBS e da CBS. No entanto, uma atualização publicada em novembro de 2025 trouxe mais clareza e tranquilidade ao deixar expresso que essas mudanças não entram em vigor em janeiro de 2026.

De acordo com a Nota Técnica nº 005, publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e, a NFS-e Nacional será o documento fiscal oficial para:
➡️ Locação de bens imóveis
➡️ Locação de bens móveis
➡️ Cessão de direito de uso de bens materiais e imateriais

As novas informações relacionadas à locação e cessão de bens só serão disponibilizadas em data futura, ainda a ser divulgada no Portal da NFS-e. Não haverá, por ora, alteração no modus operandi das atividades de locação.

O momento agora é de acompanhar as próximas Notas Técnicas e iniciar, desde já, um planejamento jurídico, fiscal e operacional consistente, avaliando os impactos futuros nos contratos, na formação de preços e no fluxo de caixa. Para isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado tributarista de confiança, para orientar e preparar o negócio para as próximas etapas da Reforma Tributária.

📢 No Rio Grande do Sul, cerca de 1,5 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional em razão de pendências de ICMS não...
26/01/2026

📢 No Rio Grande do Sul, cerca de 1,5 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional em razão de pendências de ICMS não regularizadas em 2025, que somam aproximadamente R$ 74 milhões em débitos. O prazo para regularização e solicitação de reingresso vai até 30 de janeiro.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário, e, se aprovada, produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, evitando a quebra no enquadramento.

📌 Para que o pedido seja deferido, é necessário que todas as pendências estejam regularizadas até o fim do prazo. Além disso, a empresa não pode se enquadrar em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, como débitos ou irregularidades cadastrais com qualquer ente federado.

A análise do pedido é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios, e o acompanhamento pode ser realizado diretamente no serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Diante dos impactos que a saída do Simples pode gerar, especialmente no aumento da carga tributária e na complexidade fiscal, este é um momento importante para revisar a situação da empresa, verificar débitos e avaliar os próximos passos com cuidado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que uma ex-sócia não pode ser responsabilizada em uma exe...
23/01/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que uma ex-sócia não pode ser responsabilizada em uma execução trabalhista quando a ação é ajuizada após o prazo legal de dois anos contados da sua saída da empresa.

📌 No caso analisado, a ex-sócia havia se retirado da sociedade em fevereiro de 2008, com a devida averbação no contrato social. A reclamação trabalhista, no entanto, só foi proposta em julho de 2017, ou seja, muito depois do prazo previsto em lei.

O trabalhador tentou incluí-la no polo passivo da execução, alegando que ela deveria responder pelos créditos devidos pela empresa. O pedido foi negado tanto em primeira instância quanto pelo colegiado do TRT-15.

Ao analisar o recurso, o Tribunal aplicou o que dispõem o artigo 10-A da CLT e os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, que estabelecem que o sócio retirante responde de forma subsidiária apenas se a ação trabalhista for ajuizada até dois anos após a averbação da sua saída.

➡️ A decisão reforçou que o fator determinante para eventual responsabilização não é o período em que o trabalhador prestou serviços, mas sim a data em que a ação trabalhista foi ajuizada. Ultrapassado o prazo de dois anos, não há base legal para a inclusão do ex-sócio na execução.

Para empresas e ex-sócios, o julgamento serve como um alerta sobre a relevância de manter contratos sociais atualizados e devidamente averbados, além de acompanhar prazos legais que impactam diretamente a responsabilização em processos trabalhistas.

Foi sancionada a segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária, que institui o Comitê Gestor do IBS e define a es...
22/01/2026

Foi sancionada a segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária, que institui o Comitê Gestor do IBS e define a estrutura administrativa do novo sistema. O texto, no entanto, veio acompanhado de vetos relevantes, que impactam setores específicos e ajustes importantes da Lei Complementar nº 214/2025.

➡️ Entre os principais pontos, destaca-se o veto à alíquota reduzida de IBS e CBS para bebidas vegetais. A proposta previa o benefício para bebidas produzidas à base de vegetais, cereais, frutas e similares, mas foi retirada sob o argumento de que a redação era ampla demais e poderia gerar insegurança jurídica e judicialização.

➡️ No setor do futebol, houve veto parcial às reduções aprovadas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Foi mantida a redução das alíquotas de IBS e CBS, mas não foi confirmada a redução dos tributos federais unificados (IRPJ e CSLL).

➡️ Outro ponto relevante envolve os programas de fidelidade. Foi vetada a regra que previa a inclusão, na base de cálculo do IBS e da CBS, dos pontos concedidos gratuitamente aos consumidores. Com isso, esses pontos não serão tributados.

➡️ Também foi vetado o dispositivo que permitia adiar o cashback em operações sujeitas à tributação monofásica, mantendo maior uniformidade com outras políticas de devolução tributária previstas na reforma.

➡️ Além desses temas, os vetos alcançaram dispositivos relacionados a: competências de estados e municípios, fato gerador do ITBI, regras aplicáveis à Zona Franca de Manaus e ajustes no conceito legal de simulação, buscando alinhamento com a jurisprudência já consolidada.

Esses vetos reforçam que a Reforma Tributária segue em processo de ajustes finos, com impactos distintos conforme o setor econômico. Diante desse cenário, acompanhar as próximas regulamentações e avaliar os reflexos práticos dessas mudanças, com apoio jurídico especializado, é um passo importante para evitar surpresas e garantir segurança nas decisões empresariais.

Uma nova decisão do ministro Alexandre de Moraes, no STF, voltou a reforçar um ponto importante no processo trabalhista:...
15/01/2026

Uma nova decisão do ministro Alexandre de Moraes, no STF, voltou a reforçar um ponto importante no processo trabalhista: o valor indicado na petição inicial deve limitar a condenação, e não ser tratado apenas como “estimativa”.

No caso analisado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) havia entendido que os valores indicados pelo trabalhador seriam apenas aproximados, permitindo que a condenação ultrapassasse esse valor. O STF, porém, cassou essa decisão.

Na prática, a ação ficou limitada ao valor indicado na inicial (R$ 297 mil), mesmo que a liquidação do processo tivesse chegado a uma estimativa de R$ 5 milhões.

📌 O que está por trás dessa discussão?
Após a Reforma Trabalhista, a CLT passou a exigir que o trabalhador apresente pedidos certos e determinados, com indicação do valor de cada um (art. 840, §1º). Mesmo assim, parte da Justiça do Trabalho vinha entendendo que esses valores seriam apenas estimativos.

O STF, porém, tem anulado decisões que afastam essa regra sem declaração formal de inconstitucionalidade, o que só poderia ser feito por órgão competente.

➡️ Essa orientação tende a impactar diretamente:
• o cálculo de risco pelas empresas em reclamatórias;
• a previsibilidade do passivo trabalhista;
• a forma como ações são estruturadas desde o início.

Além disso, o tema ainda deve ser discutido de forma definitiva no STF, em julgamento pendente da ADI 6002, que analisa a constitucionalidade da regra criada pela Reforma Trabalhista.

Se a sua empresa lida com volume relevante de ações trabalhistas, é importante acompanhar essa evolução e revisar a estratégia de defesa e gestão de contingências, especialmente em processos com valores expressivos.

Endereço

Rua Ramiro Barcelos, 685/508
Porto Alegre, RS

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