25/05/2022
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários, pagos pelo INSS para os segurados que estão incapacitados para o trabalho e representam mais da metade das ações previdenciárias na Justiça Federal.
Apesar de terem o objetivo de garantir a remuneração para a pessoa incapacitada por doença ou lesão, os benefícios diferem quanto ao período de duração e à extensão da incapacidade para o trabalho.
Quando a incapacidade é temporária, ou seja, há previsão de melhora nos quadros de saúde e possibilidade de retorno ao trabalho, o segurado terá direito ao auxílio-doença. O benefício será devido mesmo na hipótese em que a incapacidade seja parcial, relativa a apenas determinada atividade exercida, ainda que haja capacidade para outros tipos de trabalho.
Em sentido contrário, o caso é de aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é permanente e total, ou seja, o segurado é incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Estes benefícios sofreram alterações profundas e prejudiciais para os segurados na reforma da previdência, no ano de 2019, e passaram a se chamar auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
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