Camilotti Monteiro Advogados Associados

Camilotti Monteiro Advogados Associados A aposentadoria envolve um longo percurso. Nós trabalhamos para ajudá-lo a obter o melhor resultado desta jornada.

25/05/2022

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários, pagos pelo INSS para os segurados que estão incapacitados para o trabalho e representam mais da metade das ações previdenciárias na Justiça Federal.
Apesar de terem o objetivo de garantir a remuneração para a pessoa incapacitada por doença ou lesão, os benefícios diferem quanto ao período de duração e à extensão da incapacidade para o trabalho.
Quando a incapacidade é temporária, ou seja, há previsão de melhora nos quadros de saúde e possibilidade de retorno ao trabalho, o segurado terá direito ao auxílio-doença. O benefício será devido mesmo na hipótese em que a incapacidade seja parcial, relativa a apenas determinada atividade exercida, ainda que haja capacidade para outros tipos de trabalho.
Em sentido contrário, o caso é de aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é permanente e total, ou seja, o segurado é incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Estes benefícios sofreram alterações profundas e prejudiciais para os segurados na reforma da previdência, no ano de 2019, e passaram a se chamar auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Se quiser conhecer melhor estes benefícios, acesse o blog em nosso site e veja o post completo sobre o assunto.

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Antigamente, a aposentadoria especial era muito mais fácil de ser alcançada por algumas profissões. Acontece que até 28/...
07/04/2022

Antigamente, a aposentadoria especial era muito mais fácil de ser alcançada por algumas profissões.

Acontece que até 28/04/1995 a lei garantia a aposentadoria especial, através do enquadramento por categoria profissional.

Assim, se você fosse engenheiro, médico, metalúrgico, aeroviário ou mergulhador, por exemplo, bastava comprovar o exercício da atividade profissional, independentemente da demonstração da insalubridade ou periculosidade.

Porém, no caso dos engenheiros civis e eletricistas, há uma exceção legal que permite o reconhecimento da atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional até novembro/1996.

A boa notícia é que as pessoas que trabalharam no período poderão utilizar o benefício até os dias atuais, reconhecendo o tempo como especial por enquadramento em categoria profissional até abril/1995 ou novembro/1996, a depender da profissão.

A vantagem do tempo especial é a possibilidade de conversão em tempo comum, processo que resulta na majoração da contagem de tempo em 20 e 40%, no caso da mulher e do homem, respectivamente.

A consequência final do aumento do tempo de contribuição é a antecipação da aposentadoria, em alguns casos, e do aumento do valor do benefício para a maioria dos tipos de aposentadoria existentes.

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A resposta para esta pergunta pode ser óbvia para algumas pessoas. No entanto, recebemos frequentemente os seguintes que...
30/03/2022

A resposta para esta pergunta pode ser óbvia para algumas pessoas.

No entanto, recebemos frequentemente os seguintes questionamentos:

- A pensão por morte continua existindo após a Reforma da Previdência?
- Quem tem direito?
- Quem já está aposentado pode receber pensão do cônjuge ou companheiro(a)

Deslize para saber as respostas.

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A aposentadoria é um projeto importante e de longo prazo. Assim como uma pequena semente gera uma grande árvore, pequena...
23/03/2022

A aposentadoria é um projeto importante e de longo prazo.

Assim como uma pequena semente gera uma grande árvore, pequenas atitudes empreendidas de forma reiterada são decisivas para conquistarmos uma boa aposentadoria.

A melhor aposentadoria depende de estratégia, que se ampara nos seguintes pilares:

- A forma correta de contribuir (códigos, periodicidade, etc.), no caso de contribuintes individuais (autônomos).
- A definição dos valores das contribuições e os cuidados para serem evitados problemas com o fisco
- A escolha da data em que será obtida a melhor aposentadoria possível e em prazo razoável (e não a primeira data disponível de aposentadoria).
- A opção pela aposentadoria correta, dentre as inúmeras possibilidades existentes, especialmente após a Reforma da Previdência.

A realização de uma consulta com um advogado especializado pode ser muito útil para a obtenção de orientações e a definição de uma estratégia inicial.

Para uma estratégia completa e de longo prazo é interessante a realização de um planejamento previdenciário.

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Se você trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde e à integridade física, talvez saiba que a aposentadoria espe...
18/03/2022

Se você trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde e à integridade física, talvez saiba que a aposentadoria especial sofreu alguns duros golpes nos últimos anos.

A reforma da previdência estabeleceu idades mínimas para que o segurado possa g***r deste tipo de aposentadoria e apresentou regras transitórias nada favoráveis para quem já contribuía antes das mudanças. De outro lado, o STF modificou o entendimento predominante nos tribunais do país, proibindo o trabalho insalubre ou perigoso para quem se aposentou de forma especial.

Feitas tais observações, f**a a dúvida: ainda vale a pena correr atrás de formulários, tais como PPP e LTCAT e provas para o reconhecimento do tempo especial no INSS?

A resposta é um absoluto “SIM”, conforme você pode confirmar, deslizando a imagem para a esquerda. ➡️➡️➡️

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Nesta data, queremos lembrar o quanto as mulheres são especiais e indispensáveis em nossa sociedade.Desejamos um feliz d...
08/03/2022

Nesta data, queremos lembrar o quanto as mulheres são especiais e indispensáveis em nossa sociedade.

Desejamos um feliz dia da mulher e que este dia seja repleto de amor e reconhecimento a todas. 🌷

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PARA QUE SERVE UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?Neste tipo de estudo, um advogado especializado analisa o histórico contri...
25/02/2022

PARA QUE SERVE UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Neste tipo de estudo, um advogado especializado analisa o histórico contributivo e as características particulares do cliente.
Com base na situação atual, nos objetivos perseguidos e na capacidade financeira da pessoa, o plano servirá para a definição do caminho mais rápido e efetivo, do ponto de vista econômico, para a obtenção de uma boa aposentadoria.

Basicamente, um planejamento previdenciário tem duas etapas:
1) ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL:
Mapeamento da situação atual do cliente, com a apuração do tempo total de contribuição e o reconhecimento de problemas que poderão dificultar a aposentadoria futura, seja pela forma como estão sendo feitas as contribuições, seja por erros contidos no próprio sistema do INSS.
2) PLANEJAMENTO DOS PRÓXIMOS PASSOS:
Será identif**ada a aposentadoria com o melhor custo-benefício, assim entendida aquela que ocorrerá no prazo mais curto e/ou com a renda mais elevada, a depender dos objetivos do cliente.
O estudo apresentará opções de datas e valores estimados de aposentadoria, em função do tipo de atividade e da renda envolvidos.
Como consequência, o planejamento deverá apresentar soluções para problemas existentes e definir a estratégia para que o cliente possa otimizar os resultados a serem obtidos com a sua aposentadoria.
A depender do que for contratado, o estudo envolverá, também, um planejamento para a complementação da aposentadoria, através de previdência privada.
Veja mais informações em https://camilottimonteiro.com.br/plano-de-aposentadoria/.
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A Aposentadoria Especial é direito dos trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público que atuam expostos a ag...
11/02/2022

A Aposentadoria Especial é direito dos trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público que atuam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde ou com a associação desses agentes.
O benefício mudou bastante com a reforma da previdência, limitando-se os direitos até então existentes.

➡️ Agora existe uma idade mínima como requisito, a depender do tempo de contribuição previsto para o tipo de atividade.
Mínimo 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Mínimo 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial.
Mínimo 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.

➡️ Mas, há uma regra de transição para os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, que afasta a idade mínima, porém exige o cômputo de pontuação composta pelo soma do tempo de atividade e idade, a depender do tipo da atividade desempenhada:
Mínimo de 86 pontos (idade + tempo de serviço) – 25 anos de atividade especial.
Mínimo de 76 pontos (idade + tempo de serviço) – 20 anos de atividade especial.
Mínimo de 66 pontos (idade + tempo de serviço) – 15 anos de atividade especial.

O trabalho exercido até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) sob condições especiais ainda pode ser contado de forma majorada (aumento de 40% para o homem e 20% para a mulher) para aposentadorias normais, permitindo a antecipação da data da aposentadoria e/ou o aumento no valor da renda mensal.
Nesta situação, para cada ano trabalhado, o homem ganha 4 anos adicionais e a mulher 2.

Para saber mais, acesse nosso site https://camilottimonteiro.com.br/aposentadoria-especial/ ou faça contato, através do whatsapp ou email de nosso escritório e teremos prazer em atendê-lo(a).

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04/01/2022

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Nesse ano que está surgindo, tão cheio de promessas e esperanças, que venha repleto de alegria, bem aventurança e realiz...
31/12/2021

Nesse ano que está surgindo, tão cheio de promessas e esperanças, que venha repleto de alegria, bem aventurança e realizações.

Feliz Ano Novo! ✨

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