25/07/2024
Um sócio pode ser excluído da sociedade por retiradas irregulares de valores do caixa do grupo.
No caso em questão, a retirada feita sem a deliberação dos demais sócios e sem a distribuição de lucros viola o contrato social e a própria lei (Código Civil) e configura prática de falta grave que justifica a expulsão dele da sociedade.
Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência edição 816: http://kli.cx/niy3
Saiba mais: http://kli.cx/niy3
Fonte: STJ