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Sancionada em 4 de agosto, a Lei nº 15.484/2026 regulamenta a relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º,...
06/08/2026

Sancionada em 4 de agosto, a Lei nº 15.484/2026 regulamenta a relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da Constituição desde a EC 125/2022. A vigência começa em 3 de setembro.

O recurso especial passa a exigir tópico específico e fundamentado, examinado antes do mérito. A recusa da relevância depende de dois terços do órgão julgador, e a decisão é irrecorrível.

Cinco classes de causas seguem com relevância presumida, entre elas estão as ações penais e de improbidade administrativa.

Conteúdo de caráter informativo.

Em crimes contra a ordem tributária, o que define unidade ou pluralidade de condutas não é o exercício financeiro, mas a...
30/07/2026

Em crimes contra a ordem tributária, o que define unidade ou pluralidade de condutas não é o exercício financeiro, mas a periodicidade da obrigação de declarar.

Foi o critério reafirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer continuidade delitiva na omissão sucessiva de informações em DCTF relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte, dentro de um único ano-calendário.

A premissa afastada: de que a sonegação de imposto de renda se consolidaria anualmente transpõe à sociedade empresária o regime declaratório da pessoa física. Quem informa mensalmente o imposto retido de empregados pratica uma conduta a cada período de apuração.

➡️ REsp 2.204.207-PE, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN 11/5/2026.

A Primeira Turma do STJ fixou dois importantes entendimentos sobre o Acordo de Não Persecução Civil (art. 17-B da Lei 8....
20/07/2026

A Primeira Turma do STJ fixou dois importantes entendimentos sobre o Acordo de Não Persecução Civil (art. 17-B da Lei 8.429/1992): (i) a reparação integral do dano é cláusula obrigatória, mas deve observar a contribuição causal de cada agente quando ela puder ser individualizada; e (ii) o controle judicial do acordo é formal e substancial, permitindo ao magistrado verificar a adequação das cláusulas ao interesse público.

📌 O precedente delimita o ressarcimento no ANPC e reforça o papel do Judiciário na homologação do ajuste.

Fonte: STJ, 1ª Turma, REsp 2.263.884/SE, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 02/06/2026.

Nosso time reuniu as principais decisões de junho que impactam empresas e gestores que se relacionam com a Administração...
29/06/2026

Nosso time reuniu as principais decisões de junho que impactam empresas e gestores que se relacionam com a Administração Pública.

O destaque foi o avanço do STF no julgamento da reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). De um lado, a Corte reforçou garantias: exigiu o dolo, pondo fim à improbidade culposa, e validou o rol taxativo de condutas. De outro, endureceu pontos sensíveis: a perda da função pública passou a poder atingir outros vínculos do condenado, e a solidariedade, embora vedada para fins de sanção, foi admitida para a responsabilidade patrimonial, o que pode alcançar sócios e empresas no ressarcimento ao erário. O julgamento ainda não foi concluído.

No STJ, dois pontos: a 6ª Turma manteve as ações penais relacionadas a Brumadinho, e a Corte reafirmou o conceito de justa causa em denúncias por desvio de verba pública.

Condutas vedadas aos agentes públicos nas Eleições 2026 🗳️A Lei nº 9.504/1997 estabelece um conjunto de restrições que i...
26/05/2026

Condutas vedadas aos agentes públicos nas Eleições 2026 🗳️

A Lei nº 9.504/1997 estabelece um conjunto de restrições que incidem sobre agentes públicos e candidatos ao longo do ano eleitoral — e cujo descumprimento pode resultar em multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por até 8 anos.

Preparamos um guia com os principais marcos legais e as hipóteses de vedação. ➡️

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a nova Lei de Licitações afastou a tipicidade penal da inobser...
22/04/2026

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a nova Lei de Licitações afastou a tipicidade penal da inobservância de formalidades em hipóteses legais de dispensa.

No caso concreto, a condenação estava fundada exclusivamente no descumprimento de requisitos formais, em situação em que a contratação direta era admitida.

O Tribunal concluiu que o art. 337-E do Código Penal não reproduziu essa conduta, restringindo a incidência penal à contratação direta fora das hipóteses legais.

📌 O precedente delimita o alcance da nova legislação e afasta a responsabilização penal nesses casos.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a omissão do contribuinte em comprovar operações n...
14/04/2026

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a omissão do contribuinte em comprovar operações no procedimento administrativo fiscal não pode, por si só, fundamentar a materialidade delitiva em ação penal por crime tributário.

No caso, a condenação havia sido baseada exclusivamente na ausência de comprovação das operações perante o Fisco, sem a demonstração de fatos concretos que evidenciassem a prática de fraude.

O Tribunal afastou essa conclusão, reafirmando que o ônus da prova é da acusação e que a insuficiência de comprovação na esfera administrativa não se projeta automaticamente ao juízo penal.

📌 O precedente delimita os limites entre as esferas fiscal e penal e reforça a necessidade de prova concreta da conduta típica para fins de responsabilização criminal.

Nossa equipe está crescendo e buscamos estudantes do 6º ao 8º semestre do curso de Direito, com interesse em atuação nas...
31/03/2026

Nossa equipe está crescendo e buscamos estudantes do 6º ao 8º semestre do curso de Direito, com interesse em atuação nas áreas de Direito Penal ou Direito Administrativo Regulatório e Sancionador.

📩 Os currículos devem ser enviados até o dia 10/04 para: [email protected]

❓Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato conosco!

Foi publicado hoje, 29/01/2026, o Provimento nº 08/2026, que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta...
29/01/2026

Foi publicado hoje, 29/01/2026, o Provimento nº 08/2026, que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito disciplinar dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul.

A norma adequa a Consolidação Normativa Notarial e Registral às diretrizes do Provimento CNJ nº 162/2024, prevendo o TAC como instrumento aplicável a infrações disciplinares de reduzido potencial de lesividade, nos termos da Lei nº 8.935/1994.

📄 Análise completa disponível em www.pippiadvocacia.com.br

Foi publicado hoje, 29/01/2026, o Provimento nº 08/2026-CGJ, que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Con...
29/01/2026

Foi publicado hoje, 29/01/2026, o Provimento nº 08/2026-CGJ, que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito disciplinar dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul.

A norma adequa a Consolidação Normativa Notarial e Registral às diretrizes do Provimento CNJ nº 162/2024, prevendo o TAC como instrumento aplicável a infrações disciplinares de reduzido potencial de lesividade, nos termos da Lei nº 8.935/1994.

📄 Análise completa disponível em www.pippiadvocacia.com.br

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