06/08/2026
Sancionada em 4 de agosto, a Lei nº 15.484/2026 regulamenta a relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da Constituição desde a EC 125/2022. A vigência começa em 3 de setembro.
O recurso especial passa a exigir tópico específico e fundamentado, examinado antes do mérito. A recusa da relevância depende de dois terços do órgão julgador, e a decisão é irrecorrível.
Cinco classes de causas seguem com relevância presumida, entre elas estão as ações penais e de improbidade administrativa.
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