Paulo Pereira Advogados Associados

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21/12/2023
Veja o caso: Durante a jornada de trabalho do bancário, ele era humilhado e cobrado para atingir de metas “impossíveis” ...
14/04/2023

Veja o caso: Durante a jornada de trabalho do bancário, ele era humilhado e cobrado para atingir de metas “impossíveis” pelo gestor do Banco. A partir disso, começou a desenvolver fobia, sentimentos como incompetência e desmotivação. Posteriormente, chegou a ter doenças psiquiátricas, as quais levaram ao seu afastamento pelo INSS e culminaram na sua aposentadoria por invalidez. Não bastasse isso, no mesmo ano, foi vítima de um infarto e diagnosticado com doença coronariana isquêmica.
À vista disso, o Tribunal Superior do Trabalho, em março de 2023, entendeu que os assédios sofridos no seu cotidiano laboral deram causas para as suas doenças psiquiátricas e cardiológicas.
Assédio moral no trabalho, o que é? É “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”
Ou seja, o assédio moral está presente quando houver atitudes abusivas com caráter constrangedor, DE FORMA FREQUENTE, por parte do superior hierárquico ou um colega e, com isso, o trabalhador passa a sentir-se desestabilizado emocionalmente ou perturbado psicologicamente no ambiente de trabalho.
Exemplos: retirada de autonomia, sobrecarga de tarefas, ameaça de demissão, espalhar rumores sobre o trabalhador, delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas, prazos desnecessariamente curtos, vigilância excessiva, manipular informações entre outros.
Se identificou com o caso? Entre em contato conosco.
Fontes: https://jornaldaordem.com.br
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p. 17.

11/10/2022

ATENÇÃO: AVISO DE GOLPE!
Divulguem para o maior número possível de colegas que estão tentando passar golpe em nome do Dr Paulo Pereira.
Pedimos para ninguém clicar em nenhum link, não passar nenhum dado e muito menos realizar qualquer transferência bancária. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Obrigado!

Revisão da "Vida Toda".STF decide que é possível a revisão do benefício do INSS para incluir no cálculo de concessão as ...
01/03/2022

Revisão da "Vida Toda".
STF decide que é possível a revisão do benefício do INSS para incluir no cálculo de concessão as contribuições realizadas antes de julho de 1994, para as aposentadorias concedidas desde o advento da Lei nº 9.876/99.

Fonte: STF
Mais informações: www.advogadopereira.com.br

24/12/2021

O Superior Tribunal de Justiça definiu os parâmetros para a isenção do imposto de renda para quem possui ou já teve doen...
14/04/2021

O Superior Tribunal de Justiça definiu os parâmetros para a isenção do imposto de renda para quem possui ou já teve doença grave:

SEM SINTOMAS
Conforme entendimento do STJ o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.

ROL TAXATIVO
Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR.

SÓ PARA INATIVOS
A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

OUTRAS PROVAS
Conforme o STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

TERMO INICIAL
Para o STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.

PREVIDÊNCIA PRIVADA
A Corte definiu serem isentos do pagamento do IR os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988.

Fonte: STJ

Mais informações: www.advogadopereira.com.br

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-b...
13/04/2021

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.
Fonte: Agência Brasil – Economia
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Valéria Aguiar

18/12/2020

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