26/05/2020
As compras online tem ganhado cada vez mais espaço no nosso dia a dia, ainda mais com pandemia, por isso é importante saber nossos direitos.
Por isso trago alguns deles pra mostrar pra vcs:
• Não recebeu o produto: Entre em contato com o SAC da empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo, e se mesmo assim o problema não foi resolvido procure o Procon e/ou auxílio de um advogado;
•Trocas: o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento, isto é, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou do início da prestação do serviço. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos;
•Toda oferta feita ao consumidor deve ser cumprida: Qualquer oferta deve conter informações corretas, claras e precisas. Ao receber o produto verifique se ele corresponde ao ofertado, se não há violação da embalagem ou danificação. Caso tenha, comunique imediatamente o fornecedor;
•Todo produto tem garantia: Para produtos não duráveis é de 30 dias e 90 dias para os duráveis;
•Produto usado ou reembalado tem garantia: Sim! O Código de Defesa do Consumidor não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluí-los na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Caso contrário, poderá sim pedir o reparo no prazo da garantia legal;
•Caso desista de uma compra online a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em espécie? Se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Mas, se o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazer.
🆘Ficou com alguma dúvida, ou está passando por alguma situação similar é só me chamar que te ajudo!