Cíntia Ries Advocacia

Cíntia Ries Advocacia Página destinada aos Consumidores e informação sobre seus direitos.

Você sabia que o contrato de empréstimo com garantia de veículo deveria aplicar a mesma taxa de juros do financiamento d...
11/04/2026

Você sabia que o contrato de empréstimo com garantia de veículo deveria aplicar a mesma taxa de juros do financiamento de veículo? Isso porque, em ambos os casos, há a presença de garantia real, o que reduz significativamente o risco da operação para a instituição financeira. Ainda assim, na prática, é comum a aplicação de taxas semelhantes às do crédito pessoal sem garantia. Essa diferença tem sido objeto de análise pelos tribunais, especialmente quanto ao parâmetro adequado para verificação da taxa de juros.
A jurisprudência vem reconhecendo que a existência de garantia deve ser considerada na formação do custo do crédito.
Ou seja, não se trata apenas da modalidade contratual, mas da estrutura de risco envolvida na operação.
Esse é um ponto técnico importante e que pode impactar diretamente o valor final do contrato.
Quer saber mais? Leia nosso artigo completo lá blog do site.

Nosso ÚNICO número: (51) 98332-2904 👈
28/04/2025

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Parabéns pra todas nós, todos os dias!! Parabéns especial para as mulheres da minha vida (mãe e irmã). 👏👏❤️❤️
08/03/2025

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14/08/2024
Você está SUPERENDIVIDADO e não consegue resolver a situação com os credores? Então dedique um tempinho para a leitura d...
11/09/2022

Você está SUPERENDIVIDADO e não consegue resolver a situação com os credores? Então dedique um tempinho para a leitura desta postagem.
Atualmente, grande parte da população brasileira se encontra na condição insustentável de endividadamento, comprometendo a subsistência, com nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, prejudicando a qualidade de vida e até mesmo, transformando o sofrimento em doença!
Para muitos consumidores, seus rendimentos são consumidos quase que integralmente, por dívidas mensalmente sem que a entidade financeira se mostre flexível a conciliar uma forma digna de acabar com o volume de dívidas. Pelo contrário, acabam ofertando novas formas de crédito e assim transformando o que já é difícil, num volume de dívidas impagáveis.
Saiba que a Lei do Superendividamento pode ajudar você trazer todos os credores para a audiência de conciliação (amigável) ou definir, através de uma ação judicial, o plano pagamento das dívidas terá o prazo máximo de cinco anos.
Com a ação proposta na justiça, você poderá conseguir o deferimento de uma medida liminar, que limitará os descontos efetuados no seu contracheque e conta corrente. Atualmente a limitação tem sido definida em 35% a ser rateado entre todos os credores. Isso ajuda a respirar, não é mesmo?
Mas existem algumas dívidas que não são amparadas pela Lei, como por exemplo, o financiamento de imóvel, financiamento de veículo, etc.
Importante conversar com um advogado especialista na área consumerista e bancária para elaborar a melhor estratégia a ser usada em seu caso.

Parabéns colegas, amigos e parceiros pelo nosso dia! Amor e gratidão pela escolha que fiz! 🙏👏
11/08/2022

Parabéns colegas, amigos e parceiros pelo nosso dia!
Amor e gratidão pela escolha que fiz! 🙏👏

Boas festas a todos os amigos e clientes!! 🙏🌟
22/12/2021

Boas festas a todos os amigos e clientes!! 🙏🌟

A instituição financeira tem responsabilidade objetiva sobre os serviços que disponibiliza para seus clientes, conforme ...
21/04/2021

A instituição financeira tem responsabilidade objetiva sobre os serviços que disponibiliza para seus clientes, conforme se extrai do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se o banco disponibiliza serviço por meio eletrônico e um terceiro consegue acesso às operações de crédito, se presume a culpa do banco, ou seja, responde independentemente da existência de culpa e só será excluída, caso comprove que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
A Súmula 479 do STJ assim dispõe:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Ademais, todo o fornecedor que aufere lucro com a atividade desenvolvida, tem o dever de reparar pelos danos causados ao consumidor em razão da má prestação do serviço (é o que conhecemos por teoria do risco do empreendimento).
Assim, uma vez que a instituição oferta serviços de internet banking e home banking, deve obrigatoriamente assegurar a segurança no acesso do sistema.
Quer saber mais?
Leia o artigo completo no blog:
https://www.cintiariesadvocacia.com.br/.../indeniza%C3%A7...
Nosso compromisso está voltado para a informação dos seus direitos e garantias contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Financiamento de Imóvel por Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras.Tem se tornado cada vez mais comum o financiamento...
17/04/2021

Financiamento de Imóvel por Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras.
Tem se tornado cada vez mais comum o financiamento de imóveis por estes fornecedores. No entanto, o consumidor tem arcado, com uma carga de juros abusiva – tanto na parcela como no saldo devedor, em grande parte dos contratos. Na prática, as pessoas veem o valor de suas parcelas aumentando significativamente, sem compreender como se deu o contrato.
Mas saiba que, Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras, não se equiparam às instituições financeiras. Desta forma, a autorização precária para a realização de capitalização mensal de juros, concedida pelo artigo 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, não incide nos contratos de compra e venda de imóvel, financiados por esses fornecedores ao adquirente (consumidor). Sendo inclusive, aplicável a Lei de Usura.
Fique atento aos seus direitos contemplados no Código de Defesa do Consumidor.
Nosso blog conta com vários artigos voltados para a informação do consumidor.
Saiba mais em: www.cintiariesadvocacia.com.br

Muitos questionamentos surgem acerca da possibilidade de USUCAPIÃO SEM PROCESSO, ou seja, aquela realizada em cartório e...
27/10/2020

Muitos questionamentos surgem acerca da possibilidade de USUCAPIÃO SEM PROCESSO, ou seja, aquela realizada em cartório e não em processo judicial.
Antes de mais nada, o ocupante do imóvel precisa juntar um acervo probatório consistente, ou então a ação judicial será o único caminho.
Assim, o ocupante tem de provar o tempo de posse, que é variável de acordo com a espécie de usucapião aplicável ao caso concreto, bem como algumas outras condições específicas, sobre as quais você conversará com seu advogado.
Para saber mais sobre as condições e documentos exigíveis em um procedimento de USUCAPIÃO EM CARTÓRIO,
consulte o nosso site: www.cintiariesadvocacia.com.br

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