01/09/2021
ATENÇÃO CONSUMIDORES!!!
Vem sendo recorrente, a lavratura de forma irregular e indevida de Termo de Ocorrência de Inspeção e irregularidade.
A empresa de energia elétrica faz a averiguação de forma unilateral e aplica ao consumidor multa por eventuais irregularidades apuradas, alegando erro
na aferição de consumo ou furto de energia. Ao ligar para o 0800 da companhia é informado que só a opção de parcelar ou a luz será cortada e o cliente será inscrito no SPC/Serasa.
Sobre o assunto é importante ressaltar:
Para se caracterizar a irregularidade da conduta do consumidor, a simples lavratura do termo de ocorrência de irregularidade não é suficiente. A concessionária simplesmente se utiliza de argumento de autoridade para cobrar diferenças do consumidor de forma unilateral, essa "presunção de verdade" não é legítima, ainda que o consumidor assine o TOI, como já foi sumulado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (súmula nº 256)
Há a necessidade de notificação prévia do consumidor sobre a realização da vistoria, para que possa acompanhar os trabalhos. A falta da comunicação prévia e comprovada da realização da avaliação técnica do medidor torna nulo o TOI.
A lavratura pela simples ausência ou violação dos lacres do medidor, ainda que associada a queda de consumo, quando não junto a outros elementos
que comprovem a irregularidade, é ilegal. (Súmula nº 11 da ANEEL)
Após constatada a irregularidade, a concessionária deverá promover a perícia técnica, realizada por terceiro legalmente habilitado, do relógio medidor
no qual foi constatada a irregularidade (resolução n° 456 da ANEEL).
Não é justo que o consumidor seja penalizado pela prática abusiva por parte concessionária de energia elétrica. Se for surpreendido pela lavratura de Termo de Ocorrência irregular em sua residência, busque seus Direitos.
O nosso escritório de advocacia conta com um segmento especializado em Direito do Consumidor. Principalmente na área de erros causados mediante atos da companhia de luz. Além disso, possuímos uma equipe qualificada, especializada e experiente.
Quer saber como defender-se do TOI – Termo de Ocorrência por Irregularidade, entre em contato conosco!