10/08/2026
Em alta no mundo tributário, o STF analisa a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre heranças e doações.
Entenda mais!
O tema abordado é importante dentro do planejamento sucessório e pode alterar o cotidiano do âmbito tributário, o que pode resultar em bitributação sobre heranças.
A Receita Federal defende que, além do Imposto de Transmissão Causa Mortis e de Doação (ITCMD), deve incidir o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
O órgão entende que há uma valorização entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem.
Esse entendimento segue a seguinte linha de raciocínio:
→ Em uma situação hipotética, na qual um imóvel herdado foi adquirido por R$ 100 mil e transmitido por R$ 300 mil, o receptor terá lucro de R$ 200 mil.
→ Devido a isso, além da cobrança do ITMCD, deverá ser taxado pelo Imposto de Renda, com a alíquota variando entre 15% a 22%.
Vale ressaltar que a Fazenda Nacional defende que tal ato não seria tributação em cima da herança ou doação, e sim na valorização do patrimônio do doador.
Qual a sua opinião sobre a possível taxação de IR sobre heranças e doações?
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